O que aconteceu
Gostaria de registrar uma reclamação formal contra o banco devido a uma cobrança indevida, em duplicidade, que resultou na retenção ilegal de parte do meu salário.
Eu possuía 3 contratos de empréstimo CLT de 12 parcelas cada. Recentemente, efetuei o pagamento antecipado de 6 parcelas de uma vez só, quitando integralmente o saldo devedor restante dos contratos. No entanto, mesmo após a quitação total, o banco não atualizou o sistema a tempo e efetuou o desconto automático de uma 7 parcela na minha folha de pagamento. Ou seja, paguei uma parcela a mais.
Entrei em contato com o suporte via WhatsApp e fui informado de que o caso está em 'análise interna'. O banco alega que os contratos constam como 'inativos' no sistema(antes de eu entrar em contato, verifiquei na carteria de trabalho e estava ativa, porémdepois que mandaram email, fui olhar novamente e esta realmente inativo), porém, o dinheiro foi retirado da minha conta e está sob posse da instituição, configurando enriquecimento sem causa.
Diante desse erro injustificável, exijo que a restituição ocorra em dobro, conforme determina a legislação vigente.
1. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
2. Jurisprudência consolidada do STJ (EAREsp 600.666 / Tema 929): O Superior Tribunal de Justiça determinou que a devolução em dobro de valores pagos indevidamente não exige a comprovação de má-fé por parte do banco. Basta que a cobrança tenha sido contrária à boa-fé objetiva e decorrente de falha na prestação do serviço (o que é o caso, já que o banco cobrou por uma dívida que eu já havia quitado).
Aguardo o estorno imediato do valor cobrado em excesso, com a devida dobra legal, diretamente na minha conta bancária. Caso o problema não seja resolvido com urgência por este canal, os próximos passos serão a abertura de reclamações formais junto ao Banco Central do Brasil (BCB) e ao Procon .
Caso me pague o simples, voltarei a reclamar aqui e posteriormente nos outros órgãos do governo. Por advogado público e junto ao Ministério do Trabalho