O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
ALIADA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS respondeu
06/03/2026 às 16:41
Olá, tudo bem?
Sentimos muito pela situação relatada e entendemos sua frustração diante do ocorrido.
No entanto, é importante esclarecer que, conforme previsto em nosso regulamento interno e nas normas que regem a proteção veicular, a cobertura não é aplicada em casos em que o condutor do veículo esteja com a CNH vencida no momento do sinistro. Ressaltamos que dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida configura infração de trânsito, conforme previsto na legislação brasileira, o que impede a concessão da cobertura.
Inicialmente, seu caso passou por uma análise preliminar considerando seu histórico como associada. Porém, após a verificação completa das informações e documentos do sinistro, foi confirmada a impossibilidade de cobertura devido à CNH estar vencida no momento do ocorrido, situação que contraria as normas estabelecidas em regulamento.
Diante da negativa formal do atendimento do sinistro, informamos também que o valor pago referente à franquia foi devidamente devolvido, justamente para evitar qualquer prejuízo financeiro indevido à associada.
Reforçamos que todas as decisões seguem rigorosamente o regulamento da associação, que é apresentado e aceito no momento da adesão, garantindo transparência e igualdade no tratamento de todos os associados.
Nossa equipe permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento Aliada Proteção Veicular.