Revisão de Inclusão de Dependente em Plano de Saúde - Falhas da Administradora Qualicorp

Reclamação não respondida

Não respondida

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Uberlândia - MG

01/06/2026 às 22:33

ID: 250293719

Venho, por meio desta reclamação, requerer a imediata revisão da inclusão de dependente em meu plano de saúde administrado pela Qualicorp Aliança Administradora de Benefícios, com a consequente remoção integral das carências aplicadas, tendo em vista que a perda do prazo para solicitação ocorreu exclusivamente em razão de falhas operacionais, deficiência nos canais de atendimento e prestação inadequada de informações por parte da administradora. Dentro do prazo regulamentar para inclusão de dependente sem cumprimento de carências, em 11 de maio de 2026, iniciei os procedimentos necessários para formalizar a solicitação. Desde essa data, realizei inúmeras tentativas de contato pelos canais oficiais disponibilizados pela empresa, buscando exercer regularmente meu direito contratual. Em contato telefônico realizado dentro do prazo previsto, fui informado de que o sistema encontrava-se indisponível, sendo orientado a tentar novamente em outro momento. Possuo gravação da referida ligação, a qual comprova a tentativa tempestiva de atendimento e a impossibilidade de conclusão do procedimento por motivo alheio à minha vontade. Além disso, realizei diversos contatos por meio do WhatsApp oficial, aplicativo da administradora e canais vinculados ao plano de saúde, sem obter orientação adequada ou solução efetiva que permitisse a inclusão do dependente dentro do prazo regulamentar. As capturas de tela e registros dessas tentativas encontram-se devidamente arquivados e demonstram que todas as providências cabíveis foram adotadas por mim em tempo hábil. Após sucessivas tentativas frustradas de atendimento, somente em 28 de maio de 2026 consegui contato efetivo com a administradora, ocasião em que fui orientado pelo atendente identificado como ***** a encaminhar a documentação por e-mail para processamento da solicitação. Contudo, as informações fornecidas mostraram-se incompletas, uma vez que não foram informados todos os documentos necessários para a conclusão do procedimento. Em razão dessa orientação insuficiente, a solicitação permaneceu pendente sem que eu tivesse ciência da necessidade de complementação documental. Apenas em 01 de junho de 2026, após nova e insistente busca por atendimento telefônico, fui informado da existência das referidas pendências documentais, oportunidade em que providenciei imediatamente o envio dos documentos complementares por e-mail. Cumpre registrar, ainda, que durante esse último contato telefônico, a ligação foi abruptamente encerrada pela atendente antes da conclusão do atendimento e sem que fossem prestados os esclarecimentos finais necessários, circunstância que agravou ainda mais as dificuldades enfrentadas para regularização da situação. Diante desse cenário, resta evidente que a perda do prazo e a aplicação de carências não decorreram de qualquer desídia, omissão ou negligência de minha parte, mas sim de sucessivas falhas na prestação do serviço, indisponibilidade dos canais de atendimento e fornecimento incompleto de informações essenciais ao exercício de meu direito. Tal situação afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da confiança legítima e da adequada prestação dos serviços, previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 6, incisos III e VI, e 14 da Lei n 8.078/1990. Os prejuízos decorrentes dessas falhas já estão sendo suportados por mim. Em razão da impossibilidade de utilização regular do plano pelo dependente, fui obrigado a custear atendimento médico particular no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), despesa que não teria ocorrido caso a inclusão tivesse sido processada adequadamente quando da primeira solicitação realizada dentro do prazo regulamentar. Dessa forma, requer-se: O reconhecimento da tempestividade da solicitação originalmente realizada em 11 de maio de 2026; A remoção integral das carências aplicadas ao dependente; A regularização cadastral e contratual sem qualquer prejuízo assistencial; A análise e o ressarcimento do valor de R$ 550,00 referente à consulta médica particular realizada em decorrência da impossibilidade de utilização do plano; A apuração das falhas ocorridas nos canais de atendimento e na prestação de informações ao consumidor; O envio de resposta formal e fundamentada no menor prazo possível. Esclareço que meu objetivo permanece sendo a resolução amigável e administrativa da presente demanda. Todavia, caso não seja apresentada solução adequada, restarei compelido a adotar as medidas cabíveis perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, inclusive para reparação dos prejuízos materiais e eventuais danos decorrentes das falhas relatadas. Aguardo manifestação e solução definitiva para o caso.

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