O que aconteceu
ATENDIMENTO DEPLORÁVEL, NEGATIVA DE VENDA E POSSÍVEL PRÁTICA ABUSIVA CONTRA PEQUENO PRODUTOR NA COAMO DE CORONEL VIVIDA
Fui até a unidade da COAMO em Coronel Vivida acompanhado para adquirir o Miravis Duo, da Syngenta, destinado ao controle de Botrytis cinerea (mofo-cinzento) em cultivo de morango.
O que deveria ser uma simples compra se transformou em uma situação extremamente constrangedora.
Fomos atendidos por uma funcionária que nos chamou para sentar à mesa. Depois disso, passou a atender e resolver diversos outros assuntos, enquanto simplesmente nos deixava esperando. Quando finalmente tratou da nossa solicitação, começou uma verdadeira sequência de obstáculos para impedir a venda do produto.
Inicialmente, alegou que o produto estaria fora da chamada janela para trigo, soja e milho. Expliquei claramente que não se tratava de nenhuma dessas culturas, mas de morango. Mesmo assim, a negativa continuou.
Em seguida, fomos informados de que, além dessa suposta restrição, seria necessário ser cooperado para comprar o produto.
Estávamos de posse de todos os documentos necessários e dispostos a realizar os cadastros exigidos. Em nenhum momento nos foi apresentada uma solução objetiva para realizar o procedimento. O que recebemos foram sucessivas barreiras burocráticas e negativas, de uma maneira que fazia parecer que comprar um produto agrícola naquela unidade seria mais difícil do que conseguir uma reunião com o Presidente da República.
E aqui existe um ponto jurídico que considero extremamente importante.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em seu art. 39, inciso IX, estabelece expressamente que é vedado ao fornecedor recusar a venda de bens [...] diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvadas as hipóteses de intermediação previstas em leis especiais. O inciso II do mesmo artigo também veda a recusa de atendimento às demandas dos consumidores quando houver disponibilidade de estoque.
Portanto, se existe alguma norma específica que impeça a COAMO de vender o Miravis Duo a um produtor de morango que não seja cooperado, quero que essa norma seja apresentada de forma clara e objetiva.
Não basta simplesmente dizer não pode vender, tem que ser cooperado ou criar uma sequência interminável de exigências burocráticas.
Se existe impedimento legal, qual é a lei? Qual é o artigo? Qual é a regulamentação específica?
Se não existe, por qual motivo a venda foi recusada?
A situação fica ainda mais grave porque a funcionária afirmou que o Miravis Duo não estaria recomendado/registrado para aplicação em morango. Essa informação, entretanto, não corresponde ao que consta na consulta oficial disponibilizada pela CELEPAR, onde é possível verificar a recomendação do produto para a cultura.
Ou seja: além de criar obstáculos para a compra, foi apresentada ao consumidor uma informação que, ao que tudo indica, estava incorreta.
Não estou afirmando que uma revenda seja obrigada a comercializar um produto em desacordo com qualquer legislação específica. O que estou questionando é a ausência de uma justificativa legal concreta para a negativa e a maneira absolutamente desproporcional como fomos tratados.
Também questiono por que um simples consumidor/produtor que pretende comprar um produto regularmente comercializado precisa enfrentar tamanha quantidade de obstáculos, especialmente quando se dispõe a apresentar documentos, realizar cadastro e efetuar o pagamento.
A impressão deixada foi de que não queriam nos vender o produto simplesmente por sermos pequenos produtores e não pertencermos ao quadro de cooperados.
E isso é particularmente grave porque o próprio CDC estabelece proteção contra práticas abusivas e contra o tratamento inadequado do consumidor.
Pequeno produtor também é cliente. Também movimenta a agricultura. Também paga pelo produto. E merece respeito.
Diante disso, solicito que a COAMO esclareça publicamente:
1. Qual é a norma legal que impede a venda do Miravis Duo a um produtor de morango não cooperado?
2. Existe realmente alguma exigência legal de que o comprador seja cooperado para adquirir esse produto?
3. Se existe, qual lei, decreto, regulamentação ou norma específica estabelece essa exigência?
4. Por que a funcionária afirmou que o Miravis Duo não possui recomendação para morango, se a consulta oficial disponível na CELEPAR indica o contrário?
5. Por que foram criadas tantas barreiras burocráticas para uma pessoa que estava disposta a apresentar documentação, realizar cadastro e efetuar o pagamento?
6. A COAMO considera adequado esse tipo de atendimento ao pequeno produtor?
Não estou pedindo favor. Estou pedindo uma explicação.
Se existe impedimento legal para a venda, que seja apresentado.
Se existe uma regra interna da COAMO, que seja apresentada.
Mas simplesmente negar a venda, criar obstáculos sucessivos e não apresentar uma justificativa legal clara é algo completamente diferente.
Espero que a COAMO apure o ocorrido na unidade de Coronel Vivida e dê uma resposta concreta, e não uma resposta genérica de atendimento ao consumidor.
O pequeno produtor merece o mesmo respeito que qualquer outro cliente.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Coamo Agroindustrial Cooperativa respondeu
14/09/2026 às 16:09
Boa tarde,
Agradecemos o contato e informamos que todas as manifestações recebidas, são consideradas como oportunidade de melhorias para os nossos processos e produtos.
O Canal de Atendimento ao Cliente se coloca à sua disposição através dos meios de comunicações:
1) Telefone: 08000-44-6161 e WhatsApp (44) 9 9820 8500
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e 14h00 às 17h00 (exceto feriados).
2) E-mail: [email protected]
3) Site Alimentos Coamo
Fale conosco: www.alimentoscoamo.com.br
Consumidor respondeu
14/09/2026 às 16:12
Uma resposta automática horrível.