O que aconteceu
Contratei a advogada Dra. ***** (OAB/MG *****), responsável pela sociedade ALINE SOUZA E GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ *****), com escritório em Itabirito/MG, para entrar com uma ação contra o Banco BRB e também me defender em uma execução movida pelo mesmo banco.
O contrato foi firmado no dia 05/09/2025, com valor total de R$ 3.800,00, sendo R$ 2.000,00 pagos via Pix no dia 10/09/2025 como entrada.
Também ficou acordado que ela receberia 30% sobre o valor ganho na ação, caso houvesse êxito.
Logo depois do início do processo, o Banco BRB bloqueou 100% do meu salário, o que me deixou em uma situação financeira muito difícil. Ao procurar a advogada para entender o que aconteceu, ela afirmou em áudio que não teve erro na petição, mas o juiz entendeu errado, dizendo que o pedido seria esclarecido porém, nada foi resolvido.
Pouco tempo depois, a advogada simplesmente renunciou ao caso, ficou com o valor pago, não devolveu nenhum valor proporcional e me deixou sem qualquer orientação ou acompanhamento jurídico, mesmo sabendo da minha situação delicada.
Senti-me enganada e desamparada, pois contratei o serviço acreditando na responsabilidade e compromisso da profissional, mas fui deixada no meio do processo, sem retorno do valor e sem solução para o meu problema.
Minha solicitação:
Devolução dos R$ 2.000,00 pagos, já que o serviço não foi concluído;
Pedido formal de desculpas pela falta de compromisso e abandono do caso;
Posicionamento da advogada ou do escritório sobre a conduta e os motivos da renúncia sem aviso prévio.
Dados da empresa reclamada:
Nome: ALINE SOUZA E GUIMARÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ: *****
Endereço: *****
Responsável: Dra. ***** OAB/MG *****
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1Interações da reclamação
ALINE SOUZA E GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA respondeu
14/10/2025 às 14:54
Prezado(a),
Nosso escritório preza pela transparência, respeito e cuidado com a ação de todo e qualquer cliente. Esperamos o mesmo!
Lamentamos o ocorrido.
Porém, conforme informado na própria reclamação, o valor total para prestação dos serviços jurídicos foi de R$3.*******,00 (três mil e oitocentos reais) referente ao ajuizamento e acompanhamento da ação até o segundo grau, caso fosse necessário.
O valor exigido a título de entrada diz respeito a elaboração do processo e peticionamentos iniciais. Lembrando que, o parcelamento do valor restante do contrato, diretamente com o escritório, é mera liberalidade da Advogada.
Assim, o valor de R$2.*******,00 (dois mil reais) pagos no momento de assinatura do contrato foram referentes ao ajuizamento do processo. O que foi feito no tempo e modo informados. Ademais, há petição pendente de apreciação pelo juízo competente.
Quanto a alegação de que nada foi resolvido, cabe informar que a atividade Advocatícia constitui atividade meio e não fim. Caso contrário, não dependeria da atuação do juiz para solucionar as demandas. Ainda, conforme informado, há petição pendente de apreciação.
Ademais, constitui direito do advogado renunciar às causas por diversos motivos, dentre eles, por falta de pagamento dos honorários contratados. E mais, quando a conduta do cliente se mostra reiterada com outros profissionais da área. ******* que, os honorários Advocatícios constituem verba de natureza alimentar assim como o salário de qualquer cidadão comum.
Conforme preceitua o artigo ******* do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, informando ao cliente que terá 10 (dez) dias para a contratação de novo profissional.
Isto posto, tendo em vista o cumprimento dos ditames legais no comunicado de renúncia não há motivo para manifestação do escritório em sentido contrário.
Atenciosamente.
Consumidor respondeu
20/10/2025 às 15:00
Prezada Dra. Aline de Oliveira Souza e Guimarães,
Agradeço pela resposta, mas não concordo com as justificativas apresentadas, pois os fatos demonstram que houve falha técnica (imperícia) na condução do meu processo.
O bloqueio integral do meu salário ocorreu porque a petição inicial foi indeferida pelo juiz, em razão de erro no ******* pela advogada. Tenho inclusive áudio da própria profissional admitindo que o juiz entendeu errado, quando, na verdade, o equívoco decorreu da forma como o pedido foi redigido.
Essa falha impediu o desbloqueio do meu salário e me deixou sem qualquer renda, impossibilitando inclusive o pagamento das demais parcelas do contrato. Portanto, não procede a alegação de inadimplência, já que o problema financeiro foi consequência direta da conduta profissional da advogada.
Além disso, após esse episódio, a advogada renunciou ao caso, manteve o valor de R$ 2.*******,00 recebido e não prestou o serviço contratado até o fim, deixando-me sem defesa e sem restituição.
Reafirmo que a responsabilidade pelo prejuízo é da profissional, por imperícia na elaboração da petição inicial e abandono do caso sem solução.
Diante disso, mantenho meu pedido de:
Devolução dos R$ 2.*******,00 pagos;
******* de desculpas;
Reconhecimento de falha na prestação do serviço jurídico.
Continuo aberta a uma resolução amigável, desde que haja postura ética e restituição proporcional dos valores.
Atenciosamente,
Sheyla Martins Laia