Negativa de troca e abandono de atendimento pelo WhatsApp

Não respondida
Curitiba - PR
17/08/2026 às 22:32
ID: 256716617
Registro nova reclamação porque a primeira (07/08/2026) foi respondida apenas com uma mensagem protocolar dizendo que me atenderiam pelo WhatsApp, e o atendimento pelo WhatsApp simplesmente parou.
*****. Comprei por engano o "Cueca Bamboo Wear" quando queria o "Kit Cuecas Bamboo Premium Respiráveis". Das 10 unidades, abri apenas 1 pacotinho, foi exatamente ao abrir que percebi o erro. As outras 9 permanecem 100% LACRADAS, sem qualquer uso, como comprovam as fotos que a própria empresa me pediu e que enviei em 10/08/2026.
Cronologia do descaso:
Entrei em contato dentro do prazo legal de 7 dias solicitando a troca. Ficaram dias sem responder (mandei "bom dia" em 06/08 e 07/08 sem qualquer retorno).
Quando responderam, alegaram que não fazem troca de peças íntimas "por questão de higiene", apenas em caso de defeito ou erro de envio.
Expliquei que 9 unidades estão lacradas e que eu pagaria normalmente pela única aberta. Ofereci inclusive arcar com o frete da devolução.
A atendente disse que tentaria uma "exceção" com a gerente e pediu fotos. Enviei as fotos no mesmo prazo combinado.
Em seguida me passaram um endereço para devolução: *****. Perguntei qual era o número do imóvel e me responderam apenas "desse mesmo jeito aqui".
Fui aos Correios e fui informado de que "Sala 337" é complemento, e que o endereço está INCOMPLETO sem o número do imóvel. Comuniquei isso à empresa.
Desde então: silêncio total. Cobrei retorno três vezes no mesmo dia (10h44, 13h17 e 15h00) e não obtive uma única resposta.
Ou seja: a empresa me obrigou a insistir por dias, pediu fotos, autorizou a devolução, forneceu um endereço que os Correios não aceitam e depois abandonou o atendimento, inviabilizando na prática o meu direito.
Sobre a alegação de "higiene": ela não se sustenta juridicamente no caso de produtos lacrados, jamais usados e jamais retirados da embalagem original. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial (internet) no prazo de 7 dias, com devolução dos valores pagos monetariamente atualizados, sem exigir qualquer justificativa do consumidor. Política interna de loja não revoga lei federal, e cláusula que suprime esse direito é nula de pleno direito nos termos do art. 51, inciso IV, do CDC.
Sou cliente da AllenBoxers há anos e tentei resolver da forma mais colaborativa possível: pedi apenas a TROCA, me dispus a pagar pela unidade aberta e a pagar o frete. Diante da recusa e do abandono do atendimento, exerço agora formalmente o direito de arrependimento e requeiro:
A devolução integral do valor referente às 9 unidades lacradas, com correção monetária, na forma do art. 49 do CDC; e
A emissão de código de logística reversa custeado pela empresa; mediante pagamento por mim da única unidade aberta.
Prazo: 5 dias úteis. Não havendo solução, o caso já protocolado no Procon seguirá seu curso, com posterior ajuizamento de ação judicial cabível.
Possuo todo o histórico do WhatsApp e as fotos das 9 unidades lacradas à disposição.