O que aconteceu
Consórcio contemplado em R$ 8 milhões, mas administradora não libera o crédito e agora exige avalista
Contratei um consórcio imobiliário no valor de R$ 8 milhões com o objetivo de utilizar o crédito em uma operação para geração de capital de giro.
Durante todo o processo comercial, foi apresentada a possibilidade de utilização do crédito mediante a apresentação de um imóvel em garantia. Minha cota foi contemplada e, a partir daí, iniciei os procedimentos para utilização do crédito.
O problema surgiu na etapa de liberação.
Mesmo após a contemplação e apresentação do imóvel como garantia, fui informado pela administradora de que a garantia apresentada não seria suficiente e que, para prosseguir com a operação, eu precisaria apresentar também um avalista com capacidade financeira compatível.
Essa exigência me causou enorme surpresa, pois no momento da contratação eu não havia entendido que, mesmo após a contemplação e oferecendo um imóvel em garantia, poderia existir a exigência adicional de avalista.
Estou com uma cota contemplada de R$ 8 milhões, continuo pagando normalmente o consórcio e, mesmo assim, não consigo utilizar o crédito da forma que imaginei quando contratei.
Entendo que todas essas condições deveriam ter sido explicadas de maneira extremamente clara antes da assinatura do contrato, principalmente considerando o valor elevado da operação.
Solicito que a administradora esclareça de forma objetiva:
* por que o imóvel apresentado não foi considerado suficiente como garantia;
* quais critérios foram utilizados nessa análise;
* onde está prevista a possibilidade de exigência de avalista;
* e quais alternativas existem para que eu consiga utilizar o crédito contemplado sem inviabilizar a operação.
Minha expectativa é encontrar uma solução, pois contratei o consórcio justamente pensando na utilização desse crédito e agora estou enfrentando uma exigência que não esperava encontrar após a contemplação.
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4Interações da reclamação
ALLIANZ ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA respondeu
15/09/2026 às 12:54
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