Retenção Indevida de Investimento e Solicitação de Juros Proporcionais - Contrato 36 meses

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Arraial do Cabo - RJ

07/04/2026 às 15:23

ID: 245399241

Boa tarde. Meu nome é *****. CPF *****.

Tenho um contrato com vocês e solicitei a resgate permitido por contrato, mesmo assim meu dinheiro está sendo retido por um tempo maior que devido.
Preciso que sejá depositado o valor correspondente aos juros proporcionais aos dias que o meu investimento está sendo retido indevidamente.
A seguir as cláusulas do contrato que me permite a retirada nas janelas de cada contrato.


Nesse caso seria o resgate com possibilidade de cada ano de contrato 36 meses.
3.1 O Mútuo terá vencimento em 60 (sessenta) meses, com possibilidade de liquidação ao final de
cada ano de contrato, 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 36 (trinta e seis), 48 (quarenta e oito) e 60
(sessenta) meses, contados da data em que for realizar o depósito na conta indicada no item 2.2.


3.4 Na hipótese de
encerramento do contrato em 36 meses, o valor recebido será de R$107.154,69 (cento e sete mil
cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos)

Compartilhe

Resposta da empresa

08/04/2026 às 09:18

Boa tarde, Yuri!

Obrigado por detalhar o caso e trazer as cláusulas. Vou esclarecer de forma objetiva para evitar qualquer ruído.
A cláusula 3.1 prevê a possibilidade de liquidação ao final de cada ciclo do contrato (12, 24, 36, 48 e 60 meses). E, no encerramento em 36 meses, a cláusula 3.4 define o valor total a receber como R$ 107.154,69.

Já o prazo para efetivação do pagamento após a solicitação de resgate está previsto na cláusula 3.8, que estabelece: A Allugator terá até 30 dias após o vencimento do mútuo para realizar o pagamento. Porém, na eventualidade do Mutuante optar pelo resgate no 12 mês ou no 24 mês, a Allugator terá até 90 dias para promover o pagamento do Mútuo.

Ou seja, o pagamento segue o prazo contratual aplicável à modalidade de resgate, não se tratando de retenção indevida, mas sim do fluxo e do prazo previstos em contrato. Por esse motivo, também não há previsão contratual de juros adicionais por dias retidos quando a operação está dentro do prazo estabelecido na cláusula 3.8.

Sua gerente de contas já vinha em contato com você pelo WhatsApp desde antes da abertura desta reclamação, inclusive já esclarecendo por lá os detalhes do prazo, do cálculo e do fluxo do resgate. De todo modo, ela segue totalmente à disposição para aprofundar o que for necessário e esclarecer qualquer outro ponto adicional até a conclusão do pagamento, com total transparência.

Atenciosamente,
Equipe allu Invest

Réplica do consumidor

08/04/2026 às 14:43

Boa tarde, sim a atual gerente de contas tirou algumas dúvidas referente ao contrato, se não me engano e a quinta gerente que passa pela minha conta ao decorrer do tempo que tenho com vocês e não tudo tinha sido explicado de forma clara.

cláusula 3.8, que estabelece: A Allugator terá até 30 dias após o vencimento do mútuo para realizar o pagamento. Porém, na eventualidade do Mutuante optar pelo resgate no 12 mês ou no 24 mês, a Allugator terá até 90 dias para promover o pagamento do Mútuo.

Agradeço ter colocado a cláusula completa, já que não é por ela que estou me guiando, está no contrato literal na clausula 3.8 se tratando de 12 OU 24 meses. a minha retirada é com 36 meses, não se aplica a parte de espera por 90 dias.

"A Allugator terá até 30 dias após o vencimento do mútuo para realizar o pagamento."
Já se passaram mais de 30 dias.

Inclusive essa pessima cláusula de vocês já foi atualizada para Debênture, onde o resgate é D+90.

Consideração final do consumidor

17/04/2026 às 10:58

Não responderam mais a mensagem, falta de compromisso por parte da empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3