O que aconteceu
Título: Cobrança indevida de multa após vício oculto e imóvel inabitável Aloísio Imóveis (Taubaté/SP)
Aluguei um imóvel na ***** (contrato *****), por intermédio da Aloísio Imóveis. Antes da assinatura, o corretor informou que uma porta lateral do imóvel dava acesso apenas a uma sala fechada. Após a mudança, descobri que essa porta dá acesso à residência de outro morador no mesmo terreno, cujo corredor tem visão direta para a janela do meu quarto comprometendo totalmente a privacidade da minha família. Tenho áudio do próprio corretor confirmando essa informação incorreta prestada antes da contratação.
Além disso, o imóvel se mostrou inabitável: som de um bar vizinho em volume insustentável durante toda a noite e madrugada, impedindo até conversar em tom normal dentro de casa, além de cheiro de fumaça e entorpecentes invadindo a residência. A situação expunha minhas duas filhas, menores de 5 anos, a um ambiente insalubre. Tenho Boletim de Ocorrência policial, protocolos de denúncia na Prefeitura e registros em áudio/vídeo comprovando o problema.
Em ***** notifiquei formalmente a rescisão com base no Artigo 22, incisos I e II, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e no Código de Defesa do Consumidor, solicitando isenção integral da multa contratual. A imobiliária informou que analisaria o pedido junto à proprietária. Desocupei o imóvel em *****, entregando as chaves e cumprindo todas as demais obrigações.
Em *****, recebi boleto de encerramento no valor de R$ 1.979,98, incluindo multa contratual de R$ 1.365,00 sem qualquer resposta ao mérito do meu pedido. Ao cobrar posicionamento, a imobiliária alegou que já havia sido concedida uma "redução de 50%" sobre a multa original de R$ 2.730,00, tratando como se fosse um desconto comercial, sem analisar os fundamentos jurídicos apresentados. Ao recusar esse valor por escrito, fui ameaçado com acionamento da seguradora do contrato.
Também consta no boleto cobrança estimada de água e energia ("média/dias"), mesmo as contas estando em meu próprio nome/CPF junto às concessionárias, sem explicação de como será evitada cobrança duplicada.
Busco solução: isenção integral da multa contratual, com base no descumprimento comprovado das obrigações da locadora/intermediadora, e esclarecimento sobre a cobrança de água/energia. Caso não haja solução, o caso será formalizado no Procon-SP e no Juizado Especial Cível de Taubaté.
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4Interações da reclamação
Aloísio Imóveis respondeu
24/08/2026 às 23:00
Prezado Sr. Marco Pontes,
Em atenção à reclamação apresentada, a Aloisio Imóveis vem esclarecer os fatos de forma objetiva, prezando pela transparência, boa-fé e clareza das informações, a fim de que todos os aspectos relacionados ao encerramento da locação sejam devidamente esclarecidos, bem como, foi durante todo o período de locação.
O imóvel foi previamente visitado pelo locatário antes da contratação, ocasião em que teve a oportunidade de conhecer suas características e condições.
Quanto às alegações relacionadas a barulhos, odores, movimentação de pessoas, eventual uso de drogas ou outras condutas de moradores e frequentadores de imóveis vizinhos, esclarecemos que se tratam de situações praticadas por terceiros, sobre as quais a imobiliária e nem a proprietária possui controle e condições de prever a conduta de pessoas que residam ou frequentem imóveis próximos. Eventuais ocorrências dessa natureza devem ser comunicadas aos órgãos competentes, especialmente quando envolverem perturbação do sossego ou situações de natureza policial.
Ressaltamos também que situações decorrentes exclusivamente da conduta de terceiros, conforme relatado pelo senhor e também mencionadas acima (tais como barulho, odores ou eventual uso de drogas) não caracterizam, por si só, vício oculto do imóvel.
Quanto à rescisão e à multa contratual, esclarecemos que a locação teve início em 19 de novembro de 2025, pelo prazo contratual de 30 meses, conforme contrato firmado entre as partes.
E na cláusula 19, em seu parágrafo segundo, estabelece:
O(A) LOCATÁRIO(A) ficará isento(a) do pagamento da multa acima estipulada, caso desocupe o imóvel antes do prazo convencionado, desde que cumpra no mínimo 12 (doze) meses do prazo estabelecido.
Dessa forma, a isenção prevista contratualmente está condicionada ao cumprimento mínimo de 12 meses de locação. Tendo ocorrido a rescisão antes do cumprimento desse período, aplica-se a multa prevista contratualmente.
Ressaltamos que a multa contratual não foi criada ou imposta pela imobiliária, mas decorre das condições expressamente estabelecidas no contrato de locação celebrado entre locador e locatário.
Eventual isenção ou redução adicional da multa é uma decisão que não cabe à imobiliária concedê-la unilateralmente. No presente caso, após a análise do pedido intermediado pela imobiliária, a proprietária concordou, em caráter excepcional e como forma de composição, em conceder redução de 50% sobre o valor originalmente previsto para a multa.
A Aloisio Imóveis intermediou a solicitação e comunicou ao locatário a decisão da locadora. A concessão desse desconto tratando-se de uma condição excepcional oferecida pela proprietária para possibilitar o encerramento consensual da locação.
Quanto aos valores de água e energia elétrica constantes do boleto de encerramento, esclarecemos que correspondem ao levantamento dos consumos até a efetiva entrega das chaves. Trata-se de procedimento normal de encerramento da locação, assim como são realizadas as leituras de consumo no início do contrato, onde o imóvel é entregue com todas as contas de água e luz devidamente quitadas.
Como as contas de água e energia elétrica estão cadastradas em nome do próprio locatário junto às respectivas concessionárias, não há qualquer impedimento para que o pagamento seja realizado diretamente às empresas responsáveis. Essa possibilidade, inclusive, já foi explicada e alinhada com o Sr. por meio de WhatsApp.
Contudo, esclarecemos que o levantamento dos consumos de água e energia elétrica no início e no término da locação constitui procedimento regular de encerramento contratual, devendo os valores correspondentes ao período de ocupação ser quitados junto às respectivas concessionárias, conforme previsto no contrato.
Dessa forma, reiteramos que:
- As questões relacionadas a barulho, odores, movimentação de pessoas ou eventual uso de drogas por terceiros não caracterizam, por si só, vício oculto do imóvel;
- A multa por rescisão antecipada possui previsão contratual e decorre do encerramento da locação antes do período mínimo de 12 meses estabelecido para a isenção;
- A redução de 50% da multa foi uma concessão excepcional da proprietária, a fim de resolver amigavelmente;
- Os valores de água e energia correspondem aos consumos apurados até a entrega das chaves e podem ser pagos diretamente às respectivas concessionárias.
A Aloisio Imóveis permanece à disposição para a conclusão do encerramento da locação.
Atenciosamente,
Aloisio Imóveis
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Agradeço a resposta, mas preciso corrigir o enquadramento do problema.Em nenhum momento alego que desconhecia a existência do bar isso realmente era visível. O ponto é outro: o imóvel, como produto oferecido para locação residencial, não tinha condições estruturais mínimas (isolamento acústico) para permitir uso digno da residência, estando praticamente parede-com-parede com uma fonte de ruído conhecida e contínua, documentada há anos. É a mesma lógica pela qual apartamentos em regiões boêmias/movimentadas de São Paulo passaram a receber janelas à prova de som: não porque o barulho externo é novidade, mas porque o imóvel precisa ser adaptado para permitir vivência digna apesar dele.Ou seja: a existência do bar não é o vício em si o vício é o imóvel ter sido comercializado para moradia sem qualquer adaptação a essa condição já conhecida do entorno, violando o Art. 22, I, da Lei 8.245/91 (dever de entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina) e os Arts. 18/20 do CDC (produto/serviço impróprio ao fim a que se destina).Além disso, a resposta não menciona um fato central: relatei formalmente esse problema em 28/01/2026, cerca de 2 meses após a ocupação, diretamente ao WhatsApp oficial da Aloísio Imóveis, e não obtive solução em 7 meses. Não se trata de uma reclamação feita apenas no fim do contrato para evitar multa o histórico documentado mostra tentativa de solução amigável desde o início.Sobre a porta lateral: não é questão de visita prévia revelar ou não o problema o corretor afirmou expressamente que aquela porta dava acesso a uma sala fechada, informação que se mostrou [Editado pelo Reclame Aqui]. Isso é vício oculto por informação incorreta, independente de o imóvel ter sido visitado.Reitero o pedido de isenção integral da multa contratual, com base nesses fundamentos.