Não respondida

Pior imobiliária que existe recusa em receber as chaves do imóvel e cobrança de pintura abusiva

Alpha Imovel (Imobiliarias)

cidade: Hortolândia

O que aconteceu

ATENÇÃO AOS LOCATÁRIOS RELATO DE UMA SITUAÇÃO GRAVE COM A IMOBILIÁRIA ALPHA, EM HORTOLÂNDIA

Quero deixar registrado publicamente o que está acontecendo conosco durante a devolução do apartamento que alugamos por muitos anos.

Mesmo entendendo que a obrigação legal do locatário é devolver o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal, conforme art. 23, inciso III, da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato), nós, por iniciativa própria, realizamos a pintura do apartamento para entregá-lo em boas condições.

Ainda assim, a imobiliária está se recusando a aceitar a entrega do imóvel e, principalmente, está se recusando a receber as chaves, situação que pode resultar na continuidade indevida da cobrança de aluguel.

O problema ficou ainda mais grave porque fomos informados por um pintor que se apresentou como sendo indicado pela própria imobiliária que, caso a pintura não fosse realizada com ele, ela poderia ser recusada. O orçamento apresentado foi muito elevado e, segundo o que nos foi dito, seria necessário contratar esse profissional para que o serviço fosse aceito.

Isso levanta sérios questionamentos:

1 DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

O art. 23, III, da Lei n 8.245/91 estabelece que o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.

Portanto, não existe na Lei do Inquilinato uma regra geral dizendo que o inquilino é obrigado, em qualquer situação, a entregar o imóvel com pintura nova. A análise deve considerar principalmente o laudo de vistoria de entrada, o estado original do imóvel, o contrato e eventual desgaste normal decorrente dos anos de utilização.

2 RECUSA EM RECEBER AS CHAVES

A tentativa de impedir a entrega das chaves para continuar cobrando aluguel é uma questão extremamente séria.

O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão divulgada em 16/01/2026, no REsp 2.220.656, reconheceu que é indevida a recusa do locador em receber as chaves quando existem discussões sobre eventuais danos no imóvel. Segundo o STJ, essas questões podem ser discutidas separadamente, não sendo correto condicionar o encerramento da locação à concordância do inquilino com o laudo de vistoria.

3 OBRIGAR O LOCATÁRIO A CONTRATAR UM DETERMINADO PINTOR

Também considero extremamente questionável a situação em que o locatário é informado de que somente determinado profissional poderá realizar a pintura, sob pena de o serviço ser recusado.

Dependendo da relação jurídica e das circunstâncias concretas, uma exigência desse tipo pode inclusive ser analisada à luz do art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que trata de práticas abusivas, além dos princípios da boa-fé objetiva e do abuso de direito, previstos nos arts. 187, 421 e 422 do Código Civil.

Não é razoável que o consumidor seja colocado diante da seguinte situação: contrate o profissional indicado por nós, pelo preço que estamos cobrando, ou sua entrega não será aceita.

4 NÃO ACEITAMOS PAGAR ALUGUEL INDEVIDAMENTE

Estamos tentando entregar o imóvel, devolver as chaves e encerrar corretamente a locação.

Se existem divergências sobre pintura, reparos ou eventuais danos, essas questões devem ser formalmente apontadas e, se necessário, discutidas pelos meios legais adequados não utilizadas simplesmente como justificativa para impedir a entrega das chaves e prolongar a cobrança de aluguel.

Não estamos nos recusando a cumprir nossas obrigações. Estamos justamente tentando cumprir a nossa parte e encerrar a locação de forma correta.

Por isso, fica o alerta para quem pretende alugar um imóvel e utilizar os serviços dessa empresa: leia atentamente o contrato, guarde o laudo de vistoria de entrada, tire fotos e vídeos do imóvel, documente todas as conversas e exija que qualquer exigência seja feita por escrito.

Caso a situação não seja solucionada, vamos buscar os órgãos competentes e, se necessário, as medidas judiciais cabíveis para discutir a recusa das chaves, eventuais cobranças indevidas e demais prejuízos.

Este texto é um relato da nossa experiência e não uma condenação definitiva da empresa. As responsabilidades deverão ser apuradas pelos órgãos competentes e, se necessário, pelo Poder Judiciário.

Base legal mencionada:

Lei n 8.245/91 art. 23, III;

Código Civil arts. 187, 421 e 422;

Código de Defesa do Consumidor art. 39, I, quando aplicável à relação jurídica;

STJ REsp 2.220.656, decisão divulgada em 16/01/2026 sobre recusa de recebimento das chaves