O que aconteceu
Interações da reclamação
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0atendimento ruim
Resposta final da empresa
30/10/2025 às 15:26
Prezado Lucinaldo,
Lamentamos que sua percepção tenha sido negativa, mas reafirmamos que todas as ações da Alpha Star Imóveis seguem estritamente o contrato firmado entre as partes, respeitando a legislação vigente e os princípios da boa-fé e da transparência.
Nos termos da Lei n 8.*******/******* (Lei do Inquilinato), o art. 23, I impõe ao locatário o dever de pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, enquanto o art. 9, III e o art. 59 autorizam a ação de despejo em caso de inadimplência. Assim, a cobrança de juros, multa e honorários decorre exclusivamente do atraso no pagamento, conforme cláusulas aceitas no momento da assinatura.
Nosso canal de atendimento mantém o registro de todas as comunicações e justificativas apresentadas por locatários. Em alguns casos, verificam-se situações em que o inquilino deixa de cumprir obrigações contratuais ou solicita à imobiliária responsabilidades que não lhe competem, como o pagamento de aluguéis reforçando a importância de cumprir pontualmente o contrato para garantir a segurança jurídica e o equilíbrio das relações.
Destacamos ainda que as partes que assinam o contrato são plenamente maiores e capazes, assumindo livremente suas obrigações e se comprometendo com os princípios basilares do Direito Contratual: autonomia da vontade, pacta sunt servanda, boa-fé objetiva e força obrigatória dos contratos.
A Alpha Star Imobiliária atua com ética, responsabilidade e respeito às normas, zelando sempre pelos direitos e deveres de locadores e locatários.
Para esclarecimentos, nossos canais oficiais estão à disposição:
Administrativo: *******
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Financeiro: *******
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Atenciosamente,