Não respondida

Não reconheço a data de conclusão das obras e entrega do meu imóvel

Alphaville

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Prezados,

Eu, *****, adquirente da unidade autônoma Quadra UB1, Lote 01, do Condomínio Alphaville Paraná (Campo Largo/PR), conforme instrumento aquisitivo firmado junto a essa empresa e à vendedora do empreendimento, por mim e, se houver, também no interesse dos demais coadquirentes da unidade, venho registrar formalmente o que segue.

1. Recebi o comunicado de 31/08/2026 que, segundo resposta dessa empresa, teve por objetivo informar a conclusão das obras de infraestrutura do empreendimento.

2. Ocorre que, até a presente data: (i) a vistoria realizada pela Prefeitura de Campo Largo em 07/10/2026, no processo de *****, apontou divergências e pendências de infraestrutura, permanecendo o processo paralisado até a regularização, conforme Relatório Técnico de 19/10/2026; (ii) o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras de Urbanização (CVCO) não foi emitido, sendo sua emissão condição para aprovação de construções nas unidades (Lei Municipal n 3.958/2025, art. 19, 2); (iii) o acesso à unidade permanece condicionado a agendamento prévio junto à empresa, com obras em andamento no local; e (iv) comunicado posterior dessa própria empresa informa que a vistoria e o recebimento das áreas comuns ocorrerão na futura Assembleia de Instalação do condomínio.

3. Conforme arquivo em anexo, a própria Alphaville não disponibiliza data anterior ao prazo dos 2 meses mencionados em contrato (item 22.1) para, por profissional habilitado, certificar-se sobre a existência e correta posição dos marcos demarcatórios da unidade autônoma.

4. Diante desse quadro, NÃO RECONHEÇO a data de 31/08/2026 como data de conclusão das obras, de entrega do empreendimento ou da unidade, tampouco como termo inicial de posse. Registro, em consequência, que os prazos contratuais que pressupõem a entrega em especial os itens 20.1, 22.1 e 22.2 do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, relativos à conferência de marcos demarcatórios, medidas e áreas não tiveram início, ficando desde já ressalvado o direito de realizar essa conferência após a entrega efetiva.

5. Ressalvo, ainda, de forma ampla, todos os direitos indenizatórios decorrentes do atraso na conclusão das obras danos materiais e morais, conforme vierem a ser apurados , nos termos do respectivo instrumento aquisitivo e da legislação aplicável, bem como as garantias legais e contratuais sobre a infraestrutura do empreendimento.

6. Registro, por fim, que a entrega do empreendimento não se aperfeiçoa por simples comunicação unilateral: conforme anunciado por essa própria empresa, a vistoria e o recebimento das áreas comuns serão realizados no âmbito da Assembleia de Instalação do condomínio, pelos representantes eleitos pelos condôminos, a quem compete receber as áreas comuns em nome do condomínio. Solicito, assim, que a formalização da conclusão observe esse rito e venha acompanhada do CVCO e da comprovação da regularização das pendências apontadas pela Municipalidade, sem prejuízo da comunicação pela forma prevista nos instrumentos contratuais (carta registrada).

Peço a gentileza de confirmar o recebimento desta mensagem e informar o número de protocolo correspondente. Caso haja qualquer divergência entre os dados acima e os constantes do instrumento aquisitivo, solicito que ela seja apontada expressamente na resposta, prevalecendo, em qualquer hipótese, a identificação constante do contrato.

Atenciosamente,

*****

Unidade: Quadra UB1, Lote 01 Condomínio Alphaville Paraná

Campo Largo/PR, 29 de outubro de 2026.

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