Aumento abusivo de contrato com a Alterdata desproporcional ao IGPM

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Recife - PE

01/06/2026 às 14:19

ID: 250242189

Verifiquei que o aumento dado ao contrato que tenho vigente com a Alterdata foi aumentado abusivamente em 9% enquanto o IGPM foi de 1,95% para o período.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 11:46

Ronald , excelente dia!

Recebemos sua manifestação e compreendemos perfeitamente o seu posicionamento. Valorizamos imensamente a parceria que construímos com a sua empresa e temos total ciência da importância de sua empresa em nossa base de clientes.

Gostaríamos de esclarecer que o índice de 9% aplicado visa, de fato, recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ressaltamos que este ajuste é necessário para mantermos o padrão de qualidade e a continuidade dos serviços prestados.

É importante destacar que, em virtude da nossa sólida parceria de uma década, o valor atualmente contratado já contempla um desconto comercial diferenciado, aplicado justamente como reconhecimento à sua fidelidade. Caso fôssemos aplicar as tabelas vigentes de mercado, o valor seria significativamente superior ao que está sendo praticado.

Dessa forma, informamos que já atingimos o limite máximo de concessões possíveis para este contrato e, no momento, não conseguimos proceder com uma revisão para redução do indexador aplicado.

Reiteramos nosso compromisso em continuar oferecendo o melhor atendimento e permanecemos à disposição para quaisquer outras dúvidas.


Atenciosamente,
Equipe ADM - Alterdata Software

Réplica do consumidor

02/06/2026 às 18:07

Vocês não podem aplicar um índice ao Bel prazer, temos um contrato onde reza o IGPM. Irei ao PROCOM.