Cancelamento de Implantação de Sistema de Software Devido a Promessas Não Cumpridas e Propaganda Enganosa

Respondida
São Paulo - SP
22/05/2026 às 09:46
ID: 249374637
ANALIR:
Nos foi vendido o seguinte: O sistema teria a capacidade de através da IA, receber e ler os documentos enviados pelos clientes, de acordo com o CPF identificado.
O Próprio sistema preencheria os dados, nos dando a condição de apenas conferir e enviar, pelo próprio sistema.
No entanto, durante o treinamento, foi verificado que nenhuma dessas condições são verdadeiras.
O sistema não l/~e os documentos tão pouco faz a transmissão.
Sendo inútil para nós.
Contabilidade:
Integração rh/contábil os lançamentos são efetuados de maneira PARTIDA DOBRADA, ou seja, cada tipo de pagamento e desconto em folha gera um lançamento na contabilidade. Isso deixa a conta de salários a pagar COM MUITOS LANÇAMENTOS, o que inviabiliza a conferencia final.
Integração contábil/fiscal os lançamentos são efetuados sempre de acordo com o lançamento da NF. Não há possibilidade de fazer alteração manual. Se um lançamento antigo tiver que ser corrigido, deve-se ABRIR O SISTEMA NA DATA ANTERIOR, REPROCESSAR DESDE ESSA DATA, PARA CORRIGIR O LANÇAMENTO.
Esses lançamentos citados foram verificados apenas no primeiro dia de treinamento contábil.
Informação suficiente para não prosseguirmos com os demais dias de treinamento neste modulo.
RH/Folha de Pagamentos.
O sistema foi adquirido com a promessa de atender às necessidades operacionais e fornecer relatórios automatizados que facilitariam
Na minha demanda nos processos internos do departamento pessoal.
No entanto, após período de treinamento, foram identificados alguns pontos que comprometem a eficiência esperada:
Envio de atestados médicos pelo cliente que iriam ser lançados automaticamente dentro do sistema.
Acesso ao cliente para gerar advertências de forma imediata.
Previa de demissão para o cliente com o valor provável da multa de 40% do FGTS
Documentos em falta:
Relatórios previstos não estão disponíveis, tais como recibos de VT VR VA ADVERTENCIAS SUSPENSÕES em digitação no valor total.
Necessidade de controles manuais, em lançamento de atestados médicos (facilita chances de erros)
Necessidade de controles manuais, em lançamento na data final de férias.
Acesso para aplicar suspensões onde de forma automática deveria ser calculado em faltas no calculo da folha de pagamento, além de ser um evento obrigatório ao esocial.
Calculo em separado da folha de pagamento do pro labore (facilita chances de esquecimento)
Atualizações de cadastro que seria inviável:
- itinerário de trajeto de cada funcionário para o vale transporte
- tipo de plano do convenio medico de cada empresa/funcionário
Diante de todas essas frustrações e tendo em vista que o que nos foi vendido não é exatamente o que será entregue, informamos que estamos declinando da implantação do sistema.
*****, tudo o que você nos passou em reuniões e todos os questionamentos que minha equipe fez à época, não conferem com a realidade que nos foi apresentada pelo pessoal do treinamento.
Peço por gentileza que efetue o cancelamento dessa implantação e da adesão as sistema, sem prejuízos maiores do que já obtivemos ate o momento, como valor pago, perca de tempo, horas dedicadas e a frustração de tanta coisa prometida que não confere com a realidade.
A Equipe de treinamento foi muito simpática, atenciosos etc. Nada a reclamar.
No entanto, recomendo que reveja seus conceitos de venda, ou refaça o treinamento da empresa.
Para que saiba exatamente o que seu sistema é ou não capaz de entregar. Antes de vender ilusões a uma classe já tão sofrida como a classe contábil.
Chegamos até a empresa Alterdata pelo CCX contábil realizado em novembro pela equipe do *****, a qual temos parceria e fazemos parte do seu grupo de crescimento e aceleração, onde mantemos network com as empresas contábeis de todo Brasil.
O motivo de nossa desistência é unicamente pelo fato de que o produto que nos foi apresentado no momento da venda e das reuniões, não confere com o produto que a Alterdata COMEÇOU a nos entregar.
Iniciamos pelo Analir, e identificamos que o produto não tinha absolutamente nada a ver com o que nos foi apresentado na venda.
Conversamos com seu vendedor que pediu DESCULPAS, e confessou que esse produto nem faz sentido mesmo aos contadores.
Me pediu uma chance e disse que o produto principal (o sistema em si) entregaria tudo o que ele prometeu a mim e a nossa equipe.
Fato que já não ocorreu no PRIMEIRO treinamento , que foi do Departamento Pessoal.
Varias rotinas prometidas e que nos levaram a tomar a decisão por trabalhar com a Alterdata se mostraram enganosas.
Já relatei em e-mail anterior . (copio abaixo).
Por isso não faz sentido algum pagarmos a segunda parcela de implantação, tão pouco a mensalidade do sistema que sequer foi implantado.
Ressalto que cancelamos o processo antes dele chegar sequer à metade.
Sugeri que fosse cancelado o boleto que esta em aberto 20/04, sendo a parte 2 de 2 dessa implantação.
Não utilizamos o serviço.
Propusemos que nada mais fosse cobrado e também não reivindicaríamos o ressarcimento do valor já pago. Uma vez que entendo que algum trabalho foi feito por vocês.
No entanto o código de defesa do consumidor em seu artigo 35 diz:
1. Artigo 35: Descumprimento da Oferta
Este artigo garante que tudo o que for anunciado (oferta, publicidade) deve ser cumprido pelo fornecedor. Se o vendedor recusar o cumprimento, o consumidor pode escolher livremente uma das três opções:
I - Cumprimento forçado: Exigir que a oferta seja cumprida exatamente como anunciada.
II - Equivalente: Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
III - Rescisão: Cancelar o contrato, com direito à restituição da quantia paga (corrigida) e perdas e danos (indenização).
Itens II e II não estão em questão para nós.
A Alterdata não pode cobrar a segunda parcela de uma implantação que foi interrompida por falha de vocês.
A cobrança de mensalidade é indevida, pois o serviço (o sistema funcional) nunca foi entregue conforme o prometido.
2. Responsabilidade e Vício (Art. 14 e 20)
Pelo Art. 14, a empresa responde pela falha na prestação do serviço (venda de algo que não existe no software). Além disso, o Art. 20 reforça que, quando o serviço apresenta disparidade com as indicações da oferta, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (como o tempo perdido de nossa equipe no treinamento).
3. Propaganda Enganosa (Art. 37 e 66)
Se o departamento comercial utiliza promessas de funcionalidades inexistentes para fechar contratos, isso configura propaganda enganosa. O Art. 66 deixa claro que omitir a verdade ou fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] sobre a característica do serviço é infração grave.
Veja que não estamos , por hora, entrando com o cumprimento dos itens na íntegra. Uma vez que aceitamos deixar o valor que já foi pago por isso mesmo e desconsiderar a ENORME perda de tempo que tivemos tanto eu como minha equipe, com diversas reuniões com o Sr. ***** (vendedor), afim de entender e questionar tudo o que o sistema Alterdata prometia. Além do tempo de treinamento decepcionante no modulo RH/Departamento Pessoal.
Portanto nossa proposta para o item acima é que seja efetuado o cancelamento sem demais danos à Ancora Assessoria, além dos danos já mencionados.
Caso não cheguemos ao acordo, informo que a segunda parcela e as mensalidades não serão pagas e que, caso o nosso CNPJ seja negativado, entraremos com uma ação de danos morais e repetição de indébito.
Registro do caso no Consumidor.gov.br e no Reclame Aqui. Assim como demais medidas paulatinas sucessivas.
Nosso intuito é encerrarmos este pré-relacionamento da melhor forma possível, de forma amigável.
Aguardamos retorno do setor apropriado.
Att,
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 16:25
Olá, Ricardo, boa tarde!
Agradecemos o envio do seu relato detalhado. Para a Alterdata, o feedback dos nossos parceiros é fundamental para o constante alinhamento entre as expectativas de mercado e os nossos processos internos.
Lamentamos profundamente a frustração causada durante este início de jornada. O nosso objetivo é sempre entregar soluções que otimizem a rotina da classe contábil, e nos entristece saber que a experiência não correspondeu ao que vocês esperavam.
Identificamos que, de fato, houve um ruído de comunicação pontual por parte do nosso comercial especificamente em relação às entregas do sistema Analir. Gostaríamos de registrar que, embora muitas das rotinas mencionadas sobre os módulos de RH/Folha e Contábil sejam cobertas e atendidas pelas nossas ferramentas (com configurações e fluxos específicos que demonstraríamos ao longo do processo), compreendemos perfeitamente que a quebra de expectativa inicial comprometeu a relação de confiança necessária para a continuidade da implantação.
Em respeito à sua postura franca e ao seu desejo de encerrar este pré-relacionamento de forma amigável, informamos que sua solicitação foi integralmente acolhida:
Estamos procedendo com o cancelamento definitivo do contrato e da implantação, sem qualquer ônus futuro para a Ancora Assessoria.
Agradecemos o elogio direcionado à nossa equipe de treinamento e levaremos suas considerações ao nosso departamento comercial para que cenários como este não voltem a ocorrer. Desejamos muito sucesso ao seu escritório e ao seu grupo de crescimento, mantendo as portas da Alterdata sempre abertas para oportunidades futuras.
O termo de distrato formalizado será enviado na sequência por nossa equipe administrativa.
Atenciosamente,
Equipe Churn - Alterdata Software