Cobrança de anuidade indevida por renovação automática sem uso e aviso prévio - Alterdata Software

Em réplica
Seropédica - RJ
20/05/2026 às 23:13
ID: 249252453
Contratei os serviços da Alterdata Software em 2024 via CNPJ.
No entanto, para o exercício atual, a empresa gerou e enviou boletos de cobrança anual por motivos de "renovação automática", sem aviso de termino de periodo e renovaçao .
Contesto integralmente a validade deste débito com base nos seguintes fatos:
Uso Zero e Ausência de Movimentação Fiscal: Minha empresa é uma transportadora, e a finalidade do software seria a emissão de documentos logísticos e fiscais. Ocorre que a minha empresa não possui qualquer movimentação de emissão de notas (movimentação zero). Não há histórico de tráfego de dados ou logins ativos. A única nota fiscal gerada no sistema data de 2024, tratando-se exclusivamente de um teste técnico inicial, o que comprova o abandono e a inatividade absoluta da plataforma desde a origem.
Inexistência de Renovação Consentida: A emissão de um boleto anual sem aviso prévio e sem o meu consentimento expresso viola a boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil). O silêncio comercial de uma conta inativa não pode ser presumido como anuência para gerar novas dívidas de longo prazo.
Serviço Não Prestado: Cobrar por uma anuidade sabendo que o cliente não usufruiu do sistema configura Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil).
Em contato com o atendimento, a Alterdata acatou o cancelamento do contrato para o futuro, mas se recusa abusivamente a dar baixa no boleto anual gerado, mantend-o com juros e a ameaça de negativaçao contra o meu CNPJ por causa de uma "nota de teste" feita em 2024. Embora a relação seja entre empresas (B2B), a transportadora opera em situação de extrema vulnerabilidade técnica, aplicando-se a proteção contra práticas abusivas (Art. 39, III do CDC).
Diante do exposto, solicito:
A baixa definitiva e irrestrita de todos os boletos emitidos em nome do meu CNPJ referentes a este ciclo de renovação, sem qualquer ônus ou cobrança de multa;
A confirmação do distrato contratual sem pendências financeiras;
Que a empresa se abstenha de realizar qualquer ato de restrição de crédito ou protesto em cartório destes títulos enquanto o caso estiver sob análise, sob pena de ação judicial por Danos Morais à Pessoa Jurídica.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 16:34
Olá Wagner, boa tarde!
Recebemos a sua reclamação porém, até o momento, não obtivemos sucesso ao tentar contato.
Nossas tentativas foram feitas através dos telefones informados em seu cadastro e neste site .
Falar com você é essencial para que possamos dar sequência no assunto. Sendo assim, pode nos informar por gentileza outro telefone e melhor horário para contato?
Aguardamos ansiosos pelo seu retorno.
Atenciosamente,
Equipe Alterdata
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 14:23
À Equipe Alterdata.
Devido a minha rotina profissinal, meu contato telefonico é restrito.
Para garantir a transparência do processo e manter o historico documentado, solicito que todo atendimento sejam tratados exclusivamente por escrito aqui nesta plataforma do Reclame aqui (ou por email, se preferirem).
Reitero que minha posiçao permanece: como o CNPJ em questao é uma transportadora com movimentação zero e o sotftware nao foi usado,apenas um teste emitido; não houve fato gerador para a cobrança.
Aguardo a proposta de resolução definitiva de vocês (baxia integral do boleto de renovação de 2026 e distrato contratual) por esta via escrita.
Atenciosamente, Wagner