Problemas recorrentes e falta de padronização no suporte do sistema de folha de pagamento da Alterdata

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Praia Grande - SP

12/05/2026 às 18:30

ID: 248460951

E estamos aqui mais uma vez. Sinceramente, Alterdata, isso já passou de qualquer limite aceitável.
Todo mês é a mesma situação com o sistema da folha de pagamento. Há dois meses consecutivos estou tendo retrabalho porque o suporte simplesmente não se comunica internamente. Cada atendente faz uma alteração diferente, cada um possui um entendimento diferente e ninguém consegue seguir um padrão. A sensação é de que cada suporte recebeu um treinamento completamente distinto.
Estou enfrentando problemas recorrentes no evento do adiantamento salarial porque o próprio suporte não consegue chegar a um consenso sobre qual incidência deve ser utilizada: 09 ou 11. A cada atendimento mudam a configuração e, consequentemente, muda também o resultado do sistema. É extremamente desgastante.
Neste mês, ao calcular o adiantamento salarial, identifiquei que a base do IR estava incorreta e que o sistema não estava realizando o desconto do imposto de renda no adiantamento do funcionário. Entrei em contato com o suporte, que realizou ajustes nos eventos 404 e 606, além de verificar o eSocial. Após as alterações, o sistema voltou a calcular o desconto.
O problema é que o meu eSocial dessa incidência já deve ter centenas de retificações, justamente porque cada atendente interpreta a regra de uma forma diferente. Um altera a incidência, no mês parece funcionar e, no mês seguinte, o erro retorna novamente.
Expliquei claramente à atendente que a empresa trabalha em regime de caixa e que o IR é descontado no adiantamento. Ela fez novas alterações relacionadas ao IR e o cálculo passou a bater corretamente.
Como a empresa é regime de caixa, realizei toda a conferência manual:
peguei o salário do mês anterior, pago em 07/04/2026;
apliquei o desconto simplificado;
encontrei a base correta;
somei com o adiantamento salarial.
O resultado estava correto e exatamente igual ao demonstrado no holerite.
Após isso, finalizei a folha, conferi os cálculos, transmiti os eventos S-1200 e S-1210 e, ao acessar a conferência do eSocial, me deparei com mais um problema: dos 80 funcionários da empresa, 15 apresentaram divergências.
Abri um chamado às 14h e fiquei até 16h30 com a atendente Ana. Depois de mais de duas horas, ela conseguiu resolver o problema de apenas 1 funcionário e, em seguida, perguntou se poderia ajudar em algo mais, sendo que ainda restavam 14 funcionários com erro. Pedi para continuarmos os testes e, como já imaginava, os demais continuaram apresentando divergência. Em determinado momento, ela simplesmente encerrou o atendimento.
Abri outro chamado e fui atendida pela Sulamita, que permaneceu menos de cinco minutos no acesso remoto e encerrou todas as abas, inclusive a do sistema.
Depois disso, fui atendida pelo Lucas, que foi extremamente educado e atencioso. Porém, independentemente da cordialidade, o problema continua sendo a falta de padronização técnica do suporte.
O Lucas informou que, por se tratar de empresa em regime de caixa, os eventos 404 e 606 deveriam possuir incidência de IR e que isso estaria causando a divergência. Até aí, tudo bem. O que não faz sentido é: se essa configuração estava errada, por qual motivo apenas 15 funcionários apresentaram erro e os outros 65 estavam corretos?
Mesmo assim, ele alterou novamente as incidências dos eventos e pediu para reprocessar o adiantamento e a folha salarial do funcionário. Após o reprocessamento, a divergência desapareceu.
Porém, o cálculo da base de IR permaneceu incorreto.
Vou explicar novamente de forma objetiva:

A empresa é regime de caixa;
As férias do funcionário foram pagas em 06/02/2026;
No mês 03/2026 ele teve apenas 19 dias de salário;
A base de IR daquele mês era R$ 1.297,85;
O adiantamento salarial pago em 20/04 foi de R$ 1.203,19.

Portanto, a base correta de IR no adiantamento deveria ser:
R$ 1.297,85 + R$ 1.203,19 = R$ 2.501,04.
Inclusive, esse era exatamente o valor que o suporte anterior havia ajustado corretamente.

Porém, após a alteração realizada pelo Lucas, a base passou para R$ 3.704,23. Quando questionei o motivo, fui informada de que o sistema considerou todos os valores.
Mas isso está completamente incorreto.
A empresa é regime de caixa. O IR deve respeitar a data de pagamento. As férias foram pagas em 06/02/2026 e, portanto, não podem compor a base de cálculo do IR do adiantamento de abril.
O mais cansativo de toda essa situação é perceber que, mês após mês, sou eu quem precisa explicar regra de cálculo de IR e regime de caixa para o suporte da Alterdata.
Isso já deixou de ser um erro pontual. Virou um problema recorrente, desgastante e completamente improdutivo.

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Resposta da empresa

14/05/2026 às 16:29

Olá, Tatiane, excelente tarde!

Meu nome é Aline Lopes, faço parte do time de Customer Success da Alterdata, conforme falamos via WhatsApp, acompanhei de perto o seu caso junto à nossa equipe técnica.

Pedimos desculpas pelos transtornos relatados e pela experiência inicial no atendimento.
Nossa equipe de suporte entrou em contato e conseguiu esclarecer todas as pendências, realizando os ajustes necessários e concluindo a solicitação com sucesso.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais caso precise de qualquer novo suporte ou esclarecimento adicional. Agradecemos o feedback, pois ele nos ajuda a melhorar continuamente nossos processos e atendimento.

Atenciosamente,
Aline Lopes - CS
Alterdata Software

Consideração final do consumidor

14/05/2026 às 16:57

A ***** e o ***** foram super atenciosos e conseguiram resolver o problema. O ***** chegou exatamente ao mesmo cálculo que eu havia feito.

Mas é complicado quando cada atendente entende a forma de calcular de um jeito diferente, porque aí você não sabe se isso é uma regra do sistema ou se a pessoa simplesmente não sabe calcular. Então, você acaba deixando do jeito que o suporte fez, achando que está correto, quando na verdade está errado.
Problema resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

8