O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
ALTHERA INTERMEDIACOES LTDA respondeu
21/08/2026 às 12:09
Prezado Sr. Elcio,
A Althera Intermediações esclarece que recebeu sua manifestação e que não reconhece como verdadeira a afirmação de que tenha ocorrido [Editado pelo Reclame Aqui] ou que o procedimento contratado tenha sido apresentado de forma diferente das condições formalizadas.
O contrato foi celebrado e assinado eletronicamente pelo próprio contratante em 28/07/2026, às 10h17, no valor total de R$ 3.600,00, referente à prestação de serviços de assessoria para revisão de contrato bancário relacionado ao financiamento junto ao Banco BV S.A. O próprio instrumento contratual identifica expressamente o banco, o valor da parcela e o objeto da contratação.
Conforme previsto na Cláusula 1, o serviço contratado compreende assessoria especializada na revisão de contratos bancários, com atuação voltada à mediação extrajudicial e, se necessário, possibilidade de encaminhamento para a esfera judicial por meio de escritórios parceiros. Trata-se, portanto, de um trabalho baseado na análise técnica do contrato, dos dados apresentados, dos fatos relacionados à contratação e da legislação aplicável, a partir dos quais são definidas as estratégias e realizadas as respectivas negociações junto à instituição financeira.
O contrato também estabelece expressamente, em sua Cláusula 5.4, que os valores contratados não incluem despesas processuais ou outros custos que possam ser necessários ao adequado andamento do procedimento, os quais são de responsabilidade do contratante quando efetivamente necessários.
Da mesma forma, a Cláusula 4.4 deixa expressamente consignado que a Althera se compromete com a prestação da assessoria com dedicação, seriedade e ética, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial, sem assegurar resultados específicos.
É importante esclarecer ainda que, em nenhum momento após a contratação, a Althera deixou de prestar os serviços contratados. Desde o início da prestação, o procedimento vem sendo conduzido e acompanhado pela empresa, dentro das etapas necessárias à análise e negociação do contrato junto à instituição financeira. Portanto, não procede a alegação de que o valor de R$ 3.600,00 teria sido recebido sem a correspondente prestação dos serviços.
A eventual necessidade de contratação de profissional técnico para realização de cálculos ou análise específica não caracteriza, por si só, cobrança indevida ou [Editado pelo Reclame Aqui], especialmente quando relacionada ao desenvolvimento do procedimento e quando necessária para o prosseguimento das tratativas.
Também é importante diferenciar o valor contratado pela assessoria de eventuais despesas necessárias ao desenvolvimento de determinada etapa técnica do procedimento. O valor de R$ 3.600,00 corresponde ao serviço de assessoria contratado, não constituindo pagamento antecipado de todas e quaisquer despesas que eventualmente possam surgir durante o procedimento.
A Althera permanece à disposição para apresentar ao contratante os esclarecimentos e documentos relacionados ao andamento do procedimento, bem como para tratar diretamente de qualquer dúvida quanto às etapas da prestação de serviço.
Reforçamos que a contratação ocorreu mediante instrumento escrito, com identificação das partes, objeto, valores, forma de pagamento, obrigações e condições da prestação de serviço, tendo o contratante declarado sua concordância com as cláusulas contratadas.
Dessa forma, a empresa não reconhece a caracterização de [Editado pelo Reclame Aqui] ou cobrança indevida nos termos apresentados na reclamação, especialmente considerando que existe contrato regularmente firmado, que os serviços vêm sendo prestados desde a contratação e que o próprio instrumento contratual estabelece as condições da prestação e a possibilidade de despesas adicionais quando necessárias ao procedimento.
A Althera permanece disponível para prestar os esclarecimentos necessários de forma transparente e documental.
Consumidor respondeu
24/09/2026 às 15:30
Quero que seja feita a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos e o encerramento das próximas parcelas na fatura do cartão debitado com base no artigo 49 do CDC, pois o serviço não se demonstrou concretizado tendo assim o direito de arrependimento configurado. Desde já agradeço a compreeensão. *****.ALTHERA INTERMEDIACOES LTDA respondeu
30/09/2026 às 09:34
Olá, Sr. Elcio.
Em atenção à manifestação apresentada, a Althera Intermediações esclarece que o contrato de prestação de serviços foi firmado em 28/07, tendo as tratativas sido efetivamente iniciadas pela empresa após a contratação.
Foram repassadas as orientações e informações necessárias para o prosseguimento do atendimento. No decorrer das tratativas, o senhor também solicitou a inclusão de um familiar no grupo de informações junto à empresa, a fim de acompanhar o processo.
A última interação registrada ocorreu em 20/08. Desde então, a empresa realizou novas tentativas de contato por meio de ligações e mensagens, porém não obteve retorno do contratante.
Dessa forma, é importante esclarecer que a continuidade do atendimento não foi interrompida por ausência de prestação ou iniciativa da empresa, mas ficou paralisada em razão da falta de comunicação e retorno por parte do próprio contratante, impossibilitando o prosseguimento das tratativas.
Quanto à solicitação de rescisão com fundamento no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, destacamos que o referido dispositivo prevê prazo de 7 dias para o exercício do direito de arrependimento, nas hipóteses previstas no dispositivo. Considerando que a contratação ocorreu em 28/07 e que o serviço foi efetivamente iniciado, a solicitação apresentada posteriormente não se enquadra no prazo legal de arrependimento.
A empresa permanece à disposição para restabelecer o contato com o Sr. Elcio, esclarecer eventuais dúvidas e verificar a situação contratual de forma adequada, buscando uma solução para a demanda.
Atenciosamente,
Althera Intermediações
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0É uma empresa que cobra R$ 3.600,00(à vista)para fazer uma intermediação e que diz que fez uma "intermediação com o Banco Votorantin"; mas não prova que tenha feito qualquer intermediação... Após isso diz que tem que pagar R$ 7.000,00 a um perito, que seja imparcial para fazer cálculos, que não pode ser indicado por nenhuma das partes e trata a pessoa como totalmente ignorante quando usa artigo do CPC(Código de Processo Civil) que fala que o perito é imparcial.De fato um perito em um processo judicial tem que ser imparcial.Não pode ter parentesco com as partes.Mas nesse caso, não é perito que vai funcionar num processo judicial.São apenas cálculos e nada tem a ver com grau de parentesco com alguma das partes.Como a "presa" já pagou R$ 3.600,00 quer que ela pague, agora R$ 7.000,00, quando cálculos dessa natureza são cobrados,em média R$ 200,00 a R$ 300,00.É [Editado pelo Reclame Aqui], bando de [Editado pelo Reclame Aqui].E levam um tempo de 1 mês para dar "resposta", porque sabe que vai passar o período de arrependimento da lei, que são 7 dias) e não precisa devolver o dinheiro.São gafanhotos e creio que nem ficam no mesmo endereço ficam por muito tempo, a fim de escapar de uma citação judicial.