O que aconteceu
Reclamação Descumprimento do prazo legal de 30 dias (Art. 18 do CDC)
Empresa reclamada: Alves Eletrônica Assistência Técnica Autorizada
Endereço: *****
Ordem de Serviço (OS): n ***** Data: 13/11/2025
Produto: TV AIVA 50 Android Modelo: AWS-TV-50-BL-02-A
No dia 13/11/2025, conforme Ordem de Serviço acima indicada, deixei o produto descrito acima na Alves Eletrônica Assistência Técnica Autorizada, pois o aparelho apresentava uma listra de ponta a ponta na tela. No momento da entrega, fui informado pela atendente de que se tratava de problema na tela e que seria solicitado uma tela nova ao fabricante.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor possui o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício do produto.
Entretanto, somente no último dia do prazo legal, em 13/12/2025, fui comunicado de que a televisão estaria pronta para retirada. O aviso ocorreu faltando apenas 28 minutos para o encerramento do expediente da assistência técnica, o que me impossibilitou de comparecer ao local dentro do horário de funcionamento.
Dessa forma, não tive condições reais de retirar o produto nem de verificar se o conserto foi efetivamente realizado dentro do prazo legal, tampouco de testar o funcionamento da televisão. Na prática, o prazo de 30 dias não foi cumprido de maneira válida, uma vez que a comunicação ocorreu de forma tardia e inviável.
Ressalto que o cumprimento do prazo legal não se limita a um simples aviso formal, mas sim à efetiva disponibilização do produto ao consumidor em condições reais de retirada e verificação, o que não ocorreu neste caso.
Diante do descumprimento do prazo previsto no art. 18, 1, inciso II, do CDC, OPTO EXPRESSAMENTE PELA RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS, devidamente atualizados, conforme assegura a legislação consumerista.
Aguardo a solução adequada, legal e respeitosa aos meus direitos como consumidor.