O que aconteceu
Estou sendo multado em R$ 7.099,50 por desistir da compra de um veículo CHERY após passados apenas 2 dias úteis da assinatura do contrato.
Trata-se de uma negociação de compra de um veículo CAOA CHERY com carta de crédito contemplada de consórcio do BANCO DO BRASIL, e que por motivos que descrevo a seguir desisti da aquisição após o decurso de apenas 2 dias úteis após a assinatura contratual e pelo qual está sendo cobrado o montante de R$ 7.099,50 (sete mil e noventa e nove reais e cinquenta centavos), o equivalente a 5% do valor do automóvel objeto do contrato.
Nos últimos dias do mês de julho do corrente ano busquei a concessionária CAOA CHERY da minha cidade para conhecer os seus veículos, pois até então não tinha tido qualquer contato com a marca, nem mesmo entrado em qualquer um dos seus veículos. E após realizar o test-drive e demonstrar interesse na aquisição do modelo TIGO CHERY 7, a vendedora, juntamente com a gerente da loja, me disseram que naquele dia, por se tratar de final do mês e da necessidade que tinham de bater a meta de vendas, seria possível fazer uma negociação muito especial com um preço promocional e que para reservar o carro naquelas condições eu deveria enviar meus dados, para que elas reservassem logo o veículo para garantir tais condições de venda.
Naquele momento, movido por essa situação que julgava ser de fato vantajosa, forneci tudo que me foi solicitado e assinei o contrato.
Porém houve uma demora no pagamento da carta de crédito por parte do Banco do Brasil, devido à necessidade de atualização do meu cadastro junto ao banco e precisaria enviar de documentos, situação esta que demandaria um certo tempo. Como a vendedora havia me passado que o automóvel ficaria reservado para mim, e que teria prazo para manter aquelas condições de compra eu preferi liberar o carro para que ela pudesse realizar a venda para outro interessado até que de fato estivesse com tudo ok para seguir adiante com a compra.
Foi então que durante o contato com a vendedora e ao explicar toda a situação, junto ao banco e que eu havia decidido adiar a compra, fui informado de forma nada amistosa que eu não poderia desistir, pois a nota fiscal já havia sido emitida e que se caso eu desistisse seria obrigado a pagar a tal multa.
Além de me sentir pressionado, me senti também [Editado pelo Reclame Aqui], pois neste meio tempo tomei ciência de que as condições da venda e informações sobre o produto que me foram passadas pelas funcionárias, não correspondiam com a realidade, pois no preço negociado não havia nada de especial, aquele valor era o praticado normalmente pelas concessionárias e inclusive no site da montadora.
Após todo esse desconforto, estava me sentindo pressionado, ludibriado e sendo coagido a prosseguir com uma negociação na qual já não tinha mais qualquer interesse em continuar.
Foi então que mais uma vez, reafirmei que não tinha interesse na aquisição do bem e que não concordava com a cobrança da multa, dado o pequeno lapso temporal entre a assinatura do contrato e a solicitação de desistência e principalmente devido ao desencontro de informações que elas haviam me passado e todo o desconforto que isso tinha gerado.
Após alguns dias, a vendedora me mandou via WhatsApp uma mensagem em que dizia que procederia o cancelamento e não mencionou nada sobre multa. Eu então conclui que tudo estava resolvido, o cancelamento havia sido feito e eles tinham refletido sobre o ocorrido e desistido da cobrança de multa.
Contudo, hoje fui surpreendido com uma cobrança extrajudicial solicitando o pagamento do valor da multa e ainda estipulando prazo de 7 dias corridos para o pagamento.
Considerando todo o contexto aqui relatado, considero descabida a cobrança desta multa.
A aquisição de um automóvel deve representar um momento de alegria, de satisfação e de conquista par o cliente, o início de um relacionamento duradouro com a marca, um momento prazeroso para o comprador e sua família. Porém, o que restou dessa experiência foi um sentimento negativo, de termos sido vítimas de um atendimento/negociação que visou somente seus próprios interesses (metas de venda), em detrimento do respeito ao cliente, ao seu poder de decisão, ao seu livre arbítrio, ao seu direito de escolha. Afinal ninguém deve adquirir algo por se sentir coagido, por receio de ser multado, muito pelo contrário adquirimos um automóvel por acreditar na marca, por confiar na mecânica e por desejar ter um bem que agrega bem estar e conforto ao nosso dia-a-dia.
Tenho certeza que o que vivenciei dentro da concessionária, não condiz com os princípios e valores da montadora CAOA CHERY, uma empresa relativamente nova que vem buscando e conquistando merecidamente seu espaço no mercado brasileiro.
Diante do exposto, faço um apelo à CAOA CHERY para que otimize o treinamento dos funcionários e vendedores, reforçando a importância da transparência e correção nas informações por eles fornecidas pois somente assim se estabelece uma relação de confiança com o cliente.