O que aconteceu
Adquiri títulos do **Amazonas Dá Sorte**, emitidos pela **APLICAP Capitalização S.A.**, e somente agora tomei conhecimento de uma informação extremamente relevante relacionada ao direito de resgate dos títulos.
Até então, ao tentar consultar as informações do produto, o regulamento/Condições Gerais não estava disponível de forma acessível. O documento passou a estar disponível somente agora, em **16/08/2026**, quando pude verificar detalhadamente as regras referentes à cessão do direito de resgate.
Nas Condições Gerais consta que o subscritor cede 100% do direito de resgate à entidade beneficente caso não manifeste sua desistência da cessão até o dia anterior ao primeiro sorteio.
O problema é que **não encontrei no site do Amazonas Dá Sorte nenhuma orientação clara sobre como exercer essa desistência**, tampouco uma opção específica para isso. Também procurei atendimento pelo WhatsApp e não existe opção clara no menu para solicitar a desistência da cessão ou tratar do resgate.
A situação é ainda mais preocupante porque outros produtos emitidos pela própria APLICAP, como o Pernambuco Dá Sorte, informam expressamente em seus regulamentos que a discordância da cessão pode ser apresentada por meio do atendimento da APLICAP, inclusive indicando o procedimento. Essa informação operacional não foi apresentada de forma igualmente clara no produto Amazonas Dá Sorte.
A própria regulamentação aplicável à modalidade Filantropia Premiável prevê que o consumidor pode manifestar sua discordância da cessão até o dia anterior ao primeiro sorteio. Além disso, as orientações da SUSEP estabelecem que as Condições Gerais devem estar disponíveis ao consumidor no momento da contratação.
Dessa forma, solicito formalmente:
1. Que a APLICAP informe **qual era, na data em que adquiri meus títulos, o procedimento disponível para manifestar a discordância da cessão do direito de resgate**.
2. Que informe **onde exatamente essa orientação estava disponível no site, aplicativo ou título no momento da compra**, apresentando, se possível, registro, página, documento ou versão vigente naquela data.
3. Que informe por que o regulamento/Condições Gerais não estava acessível quando tentei consultá-lo anteriormente e quando esse documento passou efetivamente a estar disponível no site.
4. Considerando a ausência de informação clara e de um canal facilmente identificável para exercer esse direito, solicito que seja **aceita minha manifestação formal de discordância da cessão do direito de resgate para os títulos que adquiri**, ainda que o primeiro sorteio já tenha ocorrido.
5. Caso a manifestação seja aceita, solicito que seja informado o procedimento para **resgate dos valores após o cumprimento do período de carência previsto nas Condições Gerais**.
6. Caso a APLICAP entenda que não é mais possível exercer esse direito, solicito resposta fundamentada, esclarecendo especificamente **como eu poderia ter exercido a opção dentro do prazo sem que houvesse informação clara ou canal específico disponível ao consumidor**.
Esta própria reclamação deve ser considerada também como **manifestação expressa de que não concordo com a cessão do meu direito de resgate**, para todos os títulos adquiridos por mim cuja cessão ainda possa ser revertida.
Peço uma solução concreta para o caso, e não apenas uma resposta genérica reproduzindo o regulamento.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Amazonas dá Sorte respondeu
18/08/2026 às 15:09
Olá, Denis! Agradecemos o seu contato e o relato.
O Amazonas dá Sorte é um Título de Capitalização da modalidade Filantropia Premiável. Ao adquirir o título, o cliente cede o direito de resgate à entidade beneficente, mas permanece com o direito de participar dos sorteios e receber eventual premiação.
Para as compras realizadas online, o cliente pode solicitar o cancelamento da compra pelos nossos canais de atendimento até o fechamento da edição, que ocorre no sábado às 23h59, véspera do sorteio.
Também é possível desistir apenas da cessão do direito de resgate, mantendo a participação no sorteio, mediante solicitação à Aplicap até o dia anterior ao primeiro sorteio do título.
Essas condições estão previstas no Regulamento e nas Condições Gerais, disponíveis no próprio título e também para consulta pública no site da SUSEP.
Seguimos à disposição.
Equipe Amazonas dá Sorte