Não resolvido

Perícia médica remota inadequada e indeferimento de atestado sem justificativa pela Ambiental QVT

Ambiental QVT

cidade: Santo André

O que aconteceu

Reclamação sobre conduta médica em perícia remota

Fui submetido a uma perícia médica pela empresa Ambiental QVT (Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda CNPJ: 05.478.504/0001-35, realizada de forma virtual e com duração INFERIOR a cinco minutos. Durante esse atendimento, a médica responsável (Editado pelo Reclame Aqui) INDEFERIU o atestado emitido por outra profissional, que havia diagnosticado CID J00 (resfriado comum) e prescrito afastamento de dois dias EM UMA CONSULTA EMERGENCIAL NO PRONTO SOCORRO.

Ressalto que antes da perícia remota eu havia sido atendido e avaliado PRESENCIALMENTE por uma médica que constatou a necessidade do afastamento. Dois dias depois da consulta presencial, já estando curado, tive meu atestado desconsiderado pela perícia virtual.

Além disso, a empresa não aceita revisão do resultado da perícia e NÃO apresentou qualquer justificativa para o indeferimento, o que considero uma falha grave na prestação de serviço e um desrespeito ao paciente.

Solicito que a empresa reveja seus procedimentos, garantindo perícias adequadas, com tempo suficiente para avaliação clínica e respeito aos laudos médicos presenciais.

SEGUE EM ANEXO O ATESTADO FEITO PELA PROFISSIONAL DO PRONTO SOCORRO E TAMBÉM A PERÍCIA SEM JUSTIFICATIVA.

Atenciosamente,

Dante G. R. Mendes.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Ambiental QVT respondeu

    21/09/2026 às 09:26

    Olá Beatriz,

    Analisaremos o ocorrido e entraremos em contato pelos canais oficiais previstos em contrato, sempre em conformidade com a LGPD. Nosso compromisso é aprimorar continuamente nossos processos, e por isso agradecemos a sua colaboração.

  2. Consumidor respondeu

    21/09/2026 às 09:39

    Além de tudo ainda desrespeitam o cliente...

    "O uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais são garantidos no Brasil pelo Decreto Federal n 8.727/2016, válido para toda a administração pública federal, e pelo Decreto Estadual n 55.588/2010 no âmbito do Estado de São Paulo."

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    [Editado pelo Reclame Aqui]! Desrespeitosos e sem profissionalismo. Uma das piores empresas que já me prestou serviço.