Recusa de Atendimento Psicológico para Paciente com TEA e Comorbidades pela Ameplan Saúde

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

02/06/2026 às 19:09

ID: 250384229

À Ouvidoria da Ameplan Saúde

Assunto: Denúncia por Recusa de Atendimento Clínico, Discriminação e Pedido de Glosa de Consulta
Beneficiário: *****
Representante Legal: ***** e *****

Prezados Senhores,

Eu, *****, mãe e representante legal do menor ***** (11 anos), venho por meio deste canal formalizar uma grave denúncia ocorrida no dia *****, às *****, no Ambulatório Vidas (unidade Sabará).

O paciente Nathan possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH. Recentemente, devido ao início da puberdade e à identificação de sintomas de Depressão e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), a neurologista assistente do menor emitiu um encaminhamento médico específico para psicoterapia convencional (psicologia clínica), visando tratar as referidas comorbidades psicopatológicas, e não o TEA em si.

Contudo, ao comparecer à consulta agendada com a psicóloga Dra. *****, a profissional recusou-se categoricamente a prestar atendimento ao meu filho (na frente dele)assim que informada sobre o diagnóstico de TEA. A profissional alegou textualmente que "não atendia autistas", que "autista só tinha psicólogo ABA" e que "esse não era o combinado dela com o convênio", ignorando por completo o encaminhamento médico e a autonomia da conduta da neurologista.

Após o ocorrido, dirigi-me ao 4 andar do ambulatório para reportar o fato ao responsável pelo atendimento, contudo não obtive um posicionamento claro ou resolutivo, limitando-se a instituição a informar que verificaria a possibilidade com outro profissional.

Diante do exposto, a conduta da profissional e a falta de suporte imediato da clínica configuram flagrante ilegalidade, fundamentada nos seguintes preceitos jurídicos e éticos:

1. Do Respeito à Legislação Federal e Proteção à Pessoa com TEA

A conduta de recusar atendimento a uma pessoa em razão de seu diagnóstico de autismo viola frontalmente a Lei n 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Em seu artigo 7, a lei determina expressamente que o gestor ou profissional que recusar o atendimento médico/psicológico à pessoa com TEA será punido com multa, configurando infração grave.

Ademais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015), em seu artigo 11, assegura que a pessoa com deficiência não poderá ser preterida ou sofrer qualquer espécie de discriminação no seu atendimento à saúde.

2. Da Violação do Código de Ética Profissional do Psicólogo

A recusa injustificada viola os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP n 010/05), especificamente o Princípio II, que preconiza o respeito à dignidade e a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação ou crueldade, bem como o artigo 1, alínea "b", que obriga o profissional a assumir responsabilidades apenas para as quais esteja capacitado, não justificando, contudo, a rejeição prévia e generalizada baseada puramente em um diagnóstico de base, especialmente quando a demanda era o tratamento de depressão e TAG.

3. Da Abordagem Terapêutica Adequada (Comorbidades)

É de conhecimento técnico e regulatório que o TEA frequentemente cursa com comorbidades na adolescência. O direcionamento para psicoterapia convencional (como a Terapia Cognitivo-Comportamental ou outras linhas clínicas) para tratar depressão e ansiedade é uma prerrogativa do médico assistente. O plano de saúde e seus credenciados têm a obrigação de fornecer o tratamento para as patologias cobertas, não cabendo ao prestador restringir o acesso do paciente com base em convenções administrativas particulares com a operadora.


Requerimentos Finais

Diante da gravidade dos fatos que geraram profundo sentimento de rejeição, exclusão e abalo emocional em um menor de 11 anos que já se encontra em sofrimento psíquico , solicito formalmente a esta Ouvidoria:

1. A imediata glosa (não pagamento/cancelamento do repasse financeiro) da consulta do dia ***** às ***** para a Dra. *****, visto que o serviço não foi prestado e houve recusa de atendimento.
2. Abertura de procedimento administrativo interno para apuração da conduta ética da profissional referida.
3. Garantia de atendimento imediato para o Nathan com um psicólogo clínico/convencional devidamente qualificado e humanizado para tratar as demandas de Depressão e TAG encaminhadas pela neurologista, sem qualquer distinção ou nova negativa.

Aguardo o posicionamento formal desta operadora no prazo legal estabelecido pela ANS, sob pena de formalização de denúncia junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Conselho Regional de Psicologia (CRP) e ao Ministério Público.

Atenciosamente,

*****
Contato: *****
E-mail: *****
ou
*****
Data: 02 de junho de 2026.

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