Companhias aéreas cancelam indevidamente trecho de volta após correção de nome em cartão de embarque, gerando atraso de 9 horas e pedido de indenização.

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Nova Lima - MG

10/06/2026 às 17:03

ID: 251050235

*****
procuração em anexo;

AMERICAN AIRLINES E GOL Voo n *****
Origem: Orlando (EUA) para Miami (EUA) Data: 15/05/2026 Saída às
18h28min e chegada às 19h45min

AMERICAN AIRLINES E GOL Voo n *****
Origem: Miami (EUA) para Rio De Janeiro, GIG Data: 15/05/2026 Saída às
20h45min e chegada às 06h10min do dia 16/05/2026.

AMERICAN AIRLINES E GOL Voo n *****
Origem: Rio De Janeiro, GIG para Belo Horizonte, CNF Data: 16/05/2026
Saída às 08h30min e chegada às 09h35min.


Ocorre que, ao verificar a documentação da viagem, constatou que o cartão de embarque de
sua filha continha erro no nome da passageira. Diante dessa situação, ela
compareceu ao aeroporto com ampla antecedência ao horário do voo,
justamente para solucionar a inconsistência e evitar qualquer prejuízo ao
embarque.

Após as tratativas realizadas junto às companhias aéreas, a passageira conseguiu embarcar
para o destino de ida, acreditando que a inconsistência identificada havia sido
devidamente solucionada e que, por conseguinte, o voo de retorno também se encontrava regularizado.


No dia 15/05/2026, ao retornar de sua viagem, a ela embarcou
normalmente no voo internacional com destino ao Brasil. Contudo, ao
desembarcar no Rio de Janeiro/RJ para prosseguir viagem, foi surpreendida
com a informação de que o bilhete aéreo de sua filha havia sido cancelado,
sendo ambas impedidas de embarcar no voo subsequente.

Posteriormente, constatou-se que o impedimento decorreu de falha
exclusiva das companhias aéreas, as quais, ao processarem a correção da grafia do nome da
menor, providência anteriormente solicitada e já regularizada para o voo de
ida, cancelaram indevidamente o trecho de retorno. Em razão desse erro
operacional, o acesso das passageiras ao voo foi bloqueado, submetendo-as a
situação de extremo transtorno, insegurança e angústia durante o retorno
para casa.

Diante da situação, e sem outra alternativa, a Autora
viu-se obrigada a aceitar a reacomodação oferecida pelas Rés, que consistiu
no seguinte itinerário:

GOL Voo n *****
Origem: Rio De Janeiro, GIG para Belo Horizonte, CNF Data:
16/05/2026 Saída às 17h30min e chegada às 18h35min.

Tal reacomodação resultou em um atraso de 09 horas na chegada ao
destino final. Importa destacar que o erro na grafia do nome da criança já
havia sido objeto de ajuste para permitir o embarque no voo de ida, contudo,
a falha interna das companhias aéreas ao gerenciar essa alteração culminou
no cancelamento indevido do trecho de volta, expondo a passageira sua filha a
uma situação de total desamparo.

Assim sendo requer à titulo de indenização o valor de R$ 10.240,20 (dez mil duzentos e
quarenta reais e vinte centavo).

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