Reclamação de Bagagem Danificada em Voo Internacional e Falha na Prestação de Serviço pela Companhia Aérea

Não respondida
Goiânia - GO
09/06/2026 às 12:10
ID: 250902877
No dia 08/05/2026, realizei o voo ***** (GRU-JFK), reserva *****, tendo constatado na chegada a quebra da rodinha da bagagem, dano que a inutiliza. O Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) foi aberto sob o número *****.
Esta é uma reiteração, visto que o caso não foi solucionado nas vias administrativas anteriores:
Consumidor.gov.br (Protocolo *****): A empresa manteve a negativa, orientando a busca pela ANAC.
ANAC (Protocolo *****): A empresa reiterou a negativa sob alegação genérica de "manuseio corriqueiro".
Refuto categoricamente a alegação de "manuseio corriqueiro". A quebra de uma rodinha é um dano estrutural que impede o uso do bem, configurando falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da transportadora (Art. 14 do CDC e Convenção de Montreal).
Desta forma, solicito a restituição financeira no valor de US$ 100,00, quantia necessária para a substituição da mala avariada.
Ressalto que este é o meu último esforço para uma resolução extrajudicial. Caso a negativa persista, o próximo passo será a busca pela tutela jurisdicional no Juizado Especial Cível, onde pleitearei o ressarcimento do valor e as devidas reparações pelos transtornos acumulados.