Reclamação de Bagagem Danificada em Voo Internacional e Falha na Prestação de Serviço pela Companhia Aérea

Reclamação não respondida

Não respondida

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Goiânia - GO

09/06/2026 às 12:10

ID: 250902877

No dia 08/05/2026, realizei o voo ***** (GRU-JFK), reserva *****, tendo constatado na chegada a quebra da rodinha da bagagem, dano que a inutiliza. O Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) foi aberto sob o número *****.

Esta é uma reiteração, visto que o caso não foi solucionado nas vias administrativas anteriores:

Consumidor.gov.br (Protocolo *****): A empresa manteve a negativa, orientando a busca pela ANAC.

ANAC (Protocolo *****): A empresa reiterou a negativa sob alegação genérica de "manuseio corriqueiro".

Refuto categoricamente a alegação de "manuseio corriqueiro". A quebra de uma rodinha é um dano estrutural que impede o uso do bem, configurando falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva da transportadora (Art. 14 do CDC e Convenção de Montreal).

Desta forma, solicito a restituição financeira no valor de US$ 100,00, quantia necessária para a substituição da mala avariada.

Ressalto que este é o meu último esforço para uma resolução extrajudicial. Caso a negativa persista, o próximo passo será a busca pela tutela jurisdicional no Juizado Especial Cível, onde pleitearei o ressarcimento do valor e as devidas reparações pelos transtornos acumulados.

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