Recusa de reembolso de passagem aérea após cancelamento dentro do prazo legal de 7 dias, conforme Código do Consumidor

Não resolvido
Petrópolis - RJ
09/04/2026 às 10:59
ID: 245591117
Comprei uma passagem no dia 4 de fevereiro de 2026, porém por conta de um imprevisto, precisei adiar minhas férias, e cancelei a passagem no dia 10 de fevereiro de 2026. Como estava dentro dos 7 dias, seguindo o Art. 7 do código do consumidor que prevê o reembolso de 100% do valor, em compras feitas de maneira online, eu esperava que a empresa cumprisse com o artigo e me reembolsasse, infelizmente já paguei parte do parcelamento mas recebi o email em anexo recusando o reembolso. Espero que a empresa reconsidere e cumpra com o artigo.
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Consideração final do consumidor
13/04/2026 às 11:53
Suporte muito difícil de contato.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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