O que aconteceu
Prezados,
Gostaria de registrar uma insatisfação formal a respeito da qualidade de um produto da marca. Adquiri uma mala American Tourister confiando na reputação de durabilidade, robustez e qualidade que a marca projeta no mercado global.
No entanto, para minha surpresa e decepção, a mala apresentou um vício grave de fabricação com apenas dois usos: o tecido descosturou-se completamente ao longo de uma das costuras principais, inviabilizando o uso seguro do produto.
Um produto desse segmento e valor não deveria apresentar falha estrutural primária sob uso normal e tão recente. Ocorrências desse tipo comprometem completamente a confiança na marca e causam transtornos significativos em situações de viagem.
Diante do exposto e com base nos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 18, em especial no que tange a vícios aparentes de fabricação), solicito formalmente o encaminhamento do caso para análise da garantia.
Seguem em anexo a nota fiscal de compra e as fotos do produto evidenciando o defeito na costura.
Fico no aguardo de um retorno breve com as instruções para envio/análise do produto.
Atenciosamente,
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
American Tourister respondeu
02/10/2026 às 09:45
Bom dia, Gleykson.
Após verificarmos nossos registros, não localizamos protocolo de acionamento de garantia realizado por meio do formulário disponibilizado pela American Tourister, necessário para que o caso seja formalizado e encaminhado à nossa equipe técnica para análise do produto.
Dessa forma, até o momento, não houve análise técnica que permita concluir sobre a origem da ocorrência relatada.
Para viabilizar a avaliação, encaminhamos um e-mail ao mesmo endereço eletrônico cadastrado nesta manifestação, contendo as orientações necessárias para a abertura do acionamento de garantia, incluindo o envio da documentação e das evidências solicitadas.
O procedimento tem como objetivo possibilitar a adequada análise da ocorrência e a identificação de eventual vício ou defeito, em observância aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto às disposições do art. 18.
Ficamos no aguardo da formalização do acionamento para que possamos dar continuidade à análise e às tratativas do caso.
Atenciosamente,
Equipe American Tourister Brasil