Cobrança acima do valor pactuado em cartão consignado

Não respondida
Vespasiano - MG
15/08/2026 às 02:49
ID: 256524173
À Diretoria e Equipe de Atendimento do Banco Pine S.A. / Amigoz,
Venho por meio deste canal registrar formalmente minha indignação e exigir a correção imediata de uma prática abusiva e ilegal cometida por esta instituição financeira contra a minha renda.
Na condição de servidor militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), celebrei duas operações de saque parcelado via cartão consignado com o Banco Pine S.A. (aplicativo Amigoz). Conforme consta expressamente nas Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) por mim assinadas, os valores fixos das parcelas mensais foram pactuados da seguinte forma:
a) Cartão Benefício (Final 0483): Parcela mensal de R$ 313,78 (Proposta: *****).
b) Cartão Despesa/Crédito (Final 3570): Parcela mensal de R$ 418,89 (Proposta: *****).
c) Somadas, as parcelas contratuais deveriam gerar um desconto mensal exato de R$ 732,67.
A ILICITUDE E O ABUSO DE PODER ECONÔMICO:
Ao verificar meu Extrato de Consignação oficial do Consigweb-MG (atualizado em 14/08/2026) e o detalhamento das faturas no aplicativo, constata-se que o Banco Pine averbou na minha folha de pagamento os contratos n ***** e n ***** nos valores mensais de R$ 582,09 e R$ 582,10.
O banco está me cobrando mensalmente o montante de R$ 1.164,19, gerando um DESCONTO INDEVIDO E ILEGAL DE R$ 431,52 A MAIS POR MÊS direto da minha remuneração.
Ao analisar o histórico e as projeções futuras das faturas do aplicativo (que já registram a evolução das cobranças desde a parcela 1/72, 2/72 até a projeção 3/72 pendente), fica evidente que a instituição fatiou cobranças e está repetindo encargos de IOF de forma recorrente para esticar a parcela até o limite da minha margem consignável.
Tal conduta viola sumariamente o Art. 6, III, e o Art. 51, X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vedam expressamente a alteração unilateral do preço ou das condições do contrato firmado.
EXIJO DA INSTITUIÇÃO:
1) Adequação Imediata: Retificação urgente da averbação junto ao Consigweb-MG e no aplicativo para os exatos valores pactuados nas CCBs assinadas: R$ 313,78 e R$ 418,89 (totalizando R$ 732,67/mês).
2) Restituição em Dobro: Devolução dos valores cobrados e descontados a mais da minha folha (R$ 431,52 por ocorrência), com juros e correção, conforme determina o Art. 42, parágrafo único, do CDC.
Espero uma solução definitiva e a readequação dos valores. Esclareço que o caso já está sob análise das autoridades competentes (Banco Central do Brasil e Consumidor.gov.br) e, caso não haja a devida repactuação administrativa imediata, adotarei as medidas judiciais cabíveis com pedido de reparação por danos morais e materiais.
Alexandre Neto Gonçalves de Carvalho
Militar/ Servidor Público PMMG