Amil nega reembolso de vacina de bronquiolite para bebê com justificativa de normas da ANS.

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Belo Horizonte - MG

16/07/2026 às 03:07

ID: 254046129

Fiz a solicitação de reembolso de uma vacina de bronquiolite da minha filha e recebi a negativa de reembolso com a justificativa de que isso não cumpre as normas da ans. Só pode ser uma piada, certo? Uma operadora de saúde recusar um reembolso com uma justificativa dessas, sendo uma das vacinas mais importantes pra evitar complicações respiratórias em bebês, só pode ser uma brincadeira ou falta de conhecimento. Isso me parece um ponto claro de tentativa de obstrução de reembolso devido, ja que é uma vacina de valor elevado. Não vou aceitar isso, vou procurar os meios legais de resolver e ter meu direito de ressarcimento atendido. Mais uma vez a Amil prestando um péssimo atendimento em casos de suma importância!

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 09:49

Olá Sr. Willian, bom dia.
Aqui é a Gleice, da Equipe de Atendimento Amil Black, espero que esteja bem!


Antes de tudo, agradeço pelo seu contato e pela oportunidade de analisar o seu caso com a devida atenção e cuidado.


Em atenção ao seu manifesto, conforme nosso contato telefônico realizado por meio do número de cadastro às 08h41, foi informado que, assim que tomei conhecimento da sua solicitação, acionei prontamente o departamento responsável para análise.

Em retorno, foi esclarecido que o pedido de reembolso nº ***** permanece indeferido, uma vez que está fora das diretrizes estabelecidas pelo Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a liberação do evento.


Ressaltamos que o medicamento Beyfortus (nirsevimabe) possui Diretriz de Utilização (DUT). As DUTs consistem em critérios e regras definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para determinar as condições de cobertura obrigatória de determinados procedimentos, exames e tratamentos.

De acordo com a análise técnica realizada, o procedimento solicitado não atende aos critérios estabelecidos na DUT nº 124.

A cobertura obrigatória do nirsevimabe para imunoprofilaxia do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) está prevista para:

Crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias), com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), que estejam ingressando ou durante a sua primeira temporada de circulação do VSR; ou

Crianças com menos de 2 anos de idade (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) que apresentem pelo menos uma das seguintes condições:

Doença pulmonar crônica da prematuridade;
Cardiopatia congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada;
Imunodeficiência grave;
Síndrome de Down;
Fibrose cística;
Condições neuromusculares que comprometam a função respiratória; ou
Outras condições previstas na DUT nº 124 da ANS.

Informamos, ainda, que a Resolução Normativa (RN) nº 672/2026 entrou em vigor em 25/05/2026.

Considerando as informações e os documentos encaminhados, não foi identificado o atendimento aos requisitos necessários para a cobertura obrigatória do medicamento solicitado, motivo pelo qual o pedido permanece indeferido.



Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, por favor, não hesite em nos contatar.

Na Amil Black, nossa missão é oferecer um serviço marcado pela performance e agilidade em cada interação, sempre cultivando um relacionamento pautado no sincero acolhimento. Com excelência e a coragem de transformar desafios em oportunidades, estamos comprometidos em ouvir, compreender e atender suas necessidades com o maior cuidado e respeito.

Conte conosco, pois cada experiência é uma chance de evoluir e reforçar nosso compromisso com você.


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