Vacina bronqueolite recem nascida negada

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

22/06/2026 às 17:20

ID: 252062731

Sou cliente Amil Black e eu tenho uma filha recém-nascida onde a médica deu um pedido para ela tomar uma vacina da bronquiolite e essa vacina é feita inclusive pelo SUS e o meu convênio a AmilOne Black que se diz ser um convênio Top, não está dando reembolso para uma vacina tão importante para uma recém-nascida, fico imagino se eu precisar para doenças mais graves então a surpresa negativa que eu terei.

Gostaria de saber se realmente a Amil não irá reembolsar a vacina da minha filha de 2 meses.

Compartilhe

Resposta da empresa

26/06/2026 às 14:25

Olá Sra. Mayara, boa tarde.
Aqui é a Gleice, da Equipe de Atendimento Amil Black, espero que esteja bem!

Primeiramente agradeço por nos procurar para sinalizar sobre suas questões, nossa intenção é te ajudar da melhor forma possível.
Essa não é a experiência que gostaria de proporcionar a você e sinto muito pela inconveniência que ela possa ter gerado.

Tentei contato com a senhora pelos números (11) 98***-***0 às 11h00, 12h43 e 14h12, porém as chamadas não foram completadas, e pelo número (11) 9***3-1**1 às 11h01, 12h46 e 14h13 ocasião em que as ligações foram direcionadas à caixa postal.

Em atenção ao seu manifesto, informo que, assim que tomei conhecimento da solicitação, acionei prontamente o departamento responsável para análise.

Em retorno, foi esclarecido que o pedido de reembolso nº 57******94 permanece indeferido, uma vez que está fora das diretrizes estabelecidas pelo Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a liberação do evento.

Ressaltamos que o medicamento Beyfortus possui Diretriz de Utilização (DUT). As DUT consistem em regras e critérios definidos pela ANS para a realização e cobertura de exames e procedimentos.

De acordo com análise técnica, o procedimento realizado não atende aos critérios da DUT nº 124.

A cobertura é prevista para crianças com menos de 2 anos de idade (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) que apresentem pelo menos uma das seguintes condições:

Doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar);
Doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica comprovada;
Anomalias congênitas das vias aéreas;
Doença neuromuscular;
Fibrose cística;
Imunocomprometimento;
Síndrome de Down.

Informamos ainda que a RN nº 672/2026 está em vigor desde 25/05/2026, e o procedimento em questão foi realizado em 26/05/2026, já sob a vigência da nova diretriz.

Caso tenha alguma dúvida ou precise de mais informações, por favor, não hesite em nos contatar.

Na Amil, nossa missão é oferecer um serviço marcado pela performance e agilidade em cada interação, sempre cultivando um relacionamento pautado no sincero acolhimento. Com excelência e a coragem de transformar desafios em oportunidades, estamos comprometidos em ouvir, compreender e atender suas necessidades com o maior cuidado e respeito.

Conte conosco, pois cada experiência é uma chance de evoluir e reforçar nosso compromisso com você.


• Site: www.amil.com.br

• SAC 24h - Serviço de Atendimento ao Cliente
Capitais e Regiões Metropolitanas: 0800-021-2583

• Ouvidoria
Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h
Capitais e regiões metropolitanas: 3004-1094
Demais localidades: 0800 721 1094

Juntos, vamos cuidar do que realmente importa: sua saúde e qualidade de vida.

Abraços,
Amil, o melhor plano do Brasil!