Seguradora se recusa a fornecer nota fiscal e usa peças paralelas em reparo, cliente se sente ameaçado.

Não resolvido
Caieiras - SP
04/09/2025 às 10:34
ID: 226095907
Seguradora se recusou a fornecer nota fiscal e usou peças paralelas no concerto do meu carro.
Sou cliente terceiro em um serviço realizado pela seguradora ( ammapp)
Inscrito no CNPJ *****."
Em oficina conveniada no momento da entrega do meu carro, o responsável da seguradora se recusou a fornecer a nota fiscal das peças substituídas.
Ao insistir, fui AMEAÇADO e precisei chamar a viatura policial. Mesmo assim, ele continuou se recusando a me entregar a nota . O policial me orientou a procurar o juizado de pequenas causas.
Posteriormente, levarei meu carro a um mecânico da minha confiança e foi constatado que as peças instaladas são paralelas,
Embora a oficina conveniada tivesse me garantindo que seria peças originais.
Me senti [Editado pelo Reclame Aqui] enganado e desrespeitado, tanto pela seguradora quanto pela oferta conveniada
Max car martelinho
Exijo:
A nota fiscal detalhada das peças e serviços;
A substituição das peças paralelas por peças originais, conforme garantia que me foi dada;
Uma posição imediata da seguradora quanto a conduta do representante que me ameaçou.
Espero uma solução rápida e o devido respeito ao consumidor.
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Resposta da empresa
08/09/2025 às 12:09
Ola.
Em relação ao apresentado pelo reclamante, passamos a tecer as seguintes conisderações:
O reclamante se envolveu em acidente de trânsito SEM VÍTIMA com uma de nossas associadas em 13/05/25.
Foi aberto o processo interno CCST 2025028, responsável por colher todas as informações/documentos/declarações que propiciem a análise dos fatos com emissão de relatório
Desde o início, nossa associada se prontificou a reparar os danos visto admitir ter sido a causadora do acidente
O processo concluiu da mesma forma e assim iniciou-se os procedimentos para reparo no veículo do reclamante
Desde o início o reclamante apresentou diversas objeções quanto a realizar o serviço em nossa oficina além de exigências que contrariavam o estabelecido em nosso regulamento interno; todos os questionamentos foram plenamente esclarecidos nas conversa pelo WhatsApp.
Diante da resistência do reclamante, em 23/06/25 foi oferecido uma proposta de acordo em que ele faria o serviço por conta própria e em sua oficina de confiança e a AMMAPP ressarciria o valor apurado em nossa credenciada.
Não foi aceito pelo reclamante que finalmente em 25/06/25, ciente de que pelo nosso regulamento poderíamos utilizar peças originais ou alternativas, aceitou realizar os reparos em nossa oficina (print anexo)
Agendou junto a nossa oficina a data de envio do veículo, porém em 14/07/25 solicitou o adiamento pois seu veiculo teria tido problemas na válvula de arrefecimento
Somente em 25/08/25, o veículo do reclamante deu entrada na oficina, sendo reparado e entregue em 03/09/25
Veículo foi reparado e se encontra em perfeito estado de uso, conforme fotos e laudo da entrega do mesmo
Assim não prospera a alegação do reclamante de que não tinha conhecimento de que peças alternativas poderiam ser utilizadas, pois tomou conhecimento disso e avalizou essa decisão, conforme se vê no print anexado a esse processo
Quanto a emissão de Nota Fiscal das peças, ela é atribuída exclusivamente a AMMAAPP legitimamente responsável pelos reparos, não cabendo ao reclamante acesso, visto ter recebido o termo de garantia, que valida os serviços e origem das peças
Não prospera também a acusação imputada ao nosso colaborador que acompanhou a entrega do veículo de que teria sido ameaçado. Os presentes testemunharam a rispidez do reclamante bem como, caso os policiais que compareceram ao local tivessem a presunção de cometimento de [Editado pelo Reclame Aqui], adotariam a medidas policiais cabíveis
Entretanto, conforme a própria declaração do reclamante, os policiais apenas o orientaram e sugeriram a ele a busca de seus direitos por vias judiciais
A AMMAPP é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado e ilimitado o número de associados. Tem personalidade jurídica, constituída na forma de associação, não devendo ser tratado de forma alguma como uma sociedade empresária ou seguradora, nos termos do art. 54 e seguintes do Código Civil, bem como não está subordinada as regras consumeristas, uma vez que suas relações são de cunho associativo e voluntário.
As definições necessárias à satisfação dos objetivos da Associação são regulamentadas em instrumento próprio e nas Atas das Assembleias realizadas periodicamente
Todos os processos de eventos/sinistro são ali regulamentados, tanto para nossos associados quanto a terceiros envolvidos
O processo do reclamante atendeu plenamente o estabelecido
A AMMAPP nunca deixou de prestar qualquer esclarecimento ao reclamante, tampouco omitiu ou deixou de cumprir o estabelecido
Reiteramos que o reparo foi realizado atendendo aos padrões de qualidade exigidas sem sempre voltado a satisfazer a necessidade de nosso clientes
Esperamos ter elucidado os fatos e nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento adicional
Atenciosamente
AMMAPP
Réplica do consumidor
08/09/2025 às 14:51
A resposta da empresa não condiz com os fatos e tenta inverter a situação.
desde o início em nenhum momento me recusei a reparar o veículo apenas exigi transparência qualidade e garantia - direitos básicos do consumidor .
A alegação de que a AMMAPP não se submete ao código de defesa do consumidor não procede. A jurisprudência consolidada entende que a associações de proteção veicular, ao oferecerem serviço típico
de seguradora, devem sim respeitar as normas consumeristas independentemente da forma jurídica adotada.
as supotas acusações sobre minha conduta ( de rispidez , resistência etc. ) são narrativas que buscam desviar o foco do problema central:
a prestação de serviço com descumprimento de prazo, falta de clareza quanto as peças utilizadas e má condução do processo.
quanto ao reparo, ainda que tenham concluído o serviço, o transtorno causado, a falta de transparência e a forma como fui tratado mostram total desrespeito ao consumidor.
Reafirmo : o não foi apenas o concerto, mas sim a conduta da empresa durante todo o processo.
Réplica da empresa
16/09/2025 às 11:42
Olá
A AMMAPP esclareceu todos os fatos e reparou o veiculo do reclamante
Ainda assim o mesmo aponta inverdades quanto ao seu atendimento cujas provas são irrefutáveis e se encontram disponíveis para contradizer todas as acusações imputadas a nossa empresa
Aparentemente o reclamante esta mais focado em fatos que não condizem com o objeto do nosso atendimento a ele qual seja o reparo de seu veiculo. Conforme o próprio relata ele esta satisfeito com o serviço prestado. E ratificamos a garantia do serviço dando-lhe o direito de nos acionar caso alguma inconformidade seja constatada
Dessa forma cumprimos integralmente o compromisso assumido com o reclamante não restando qualquer providencia prevista em nosso regulamento
Certos de termos esclarecido todos os fatos colocamo-nos a disposição
AMMAPP
Consideração final do consumidor
16/09/2025 às 17:07
0,0
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0