Revisão Urgente do Benefício Farmácia para Pensionista de Baixa Renda com Subsídio Integral

Resolvido
Salvador - BA
13/10/2025 às 14:23
ID: 229209739
Prezados responsáveis pelo plano de saúde AMS,
Venho por meio desta plataforma registrar minha profunda insatisfação e solicitar uma resolução urgente para um problema grave referente ao benefício da minha avó, Sra. Roquelina, uma pensionista e beneficiária deste plano há mais de 60 anos.
O CPF e os números de matrícula serão fornecidos de forma privada assim que solicitado pela empresa.
Minha avó, por ser pensionista de baixa renda, sempre teve direito ao subsídio integral (100%) no Benefício Farmácia, um auxílio essencial para a manutenção de sua saúde. No entanto, fomos surpreendidos recentemente com um corte drástico e unilateral nesse benefício. A justificativa dada foi que ela se enquadra na categoria "Sem Petros", o que é um erro completo de interpretação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2025.
A AMS está aplicando a regra do Parágrafo 8 da Cláusula 38 do ACT, que prevê maior custo para beneficiários que se desligaram da companhia a partir de 2006. Isso não se aplica à minha avó, cuja pensão foi concedida em 03 de maio de 1993. É uma regra para uma situação completamente diferente.
O critério que define o direito dela é a sua renda. A Cláusula 38, Parágrafo 7, Inciso I, do mesmo ACT, é muito clara: garante "subsídio integral, sem custo para os beneficiários" para quem está na faixa de renda de até 4,8 MSB. A renda da minha avó, comprovada por seu extrato do INSS, a coloca exatamente nesta faixa.
É inaceitável que uma beneficiária com mais de 60 anos de vínculo, idosa, com 94 anos de Idade e de baixa renda, seja penalizada por uma interpretação equivocada das regras. Isso vai contra o espírito de boa-fé e transparência que se espera do plano de saúde. Além do mais, a reclamação na ouvidoria possui cerca de 19 dias e ainda não apresentou uma solução, o que significa dizer que a minha avó, que possui DFT (Demência Frontotemporal) está sem tomar os medicamentos por conta de uma irresponsabilidade que pode afetar progressivamente e de forma irreparável a vida dela.
Diante do exposto, exigimos:
O restabelecimento IMEDIATO do subsídio integral (100%) no Benefício Farmácia da Sra. Roquelina.
A correção definitiva de seu cadastro para a faixa de renda correta (até 4,8 MSB), conforme a Cláusula 38, Parágrafo 7, Inciso I do ACT.
Uma confirmação por escrito de que a situação foi regularizada para evitar que este erro aconteça novamente.
Aguardamos uma solução definitiva e rápida para este problema.
Anexado, está o foto do protocolo junto a ouvidoria. Os dados completos para identificação da beneficiária serão enviados via mensagem privada.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
27/03/2026 às 15:41
Olá, Jairo. Boa tarde.
Recebemos o seu registro de demanda e agradecemos por nos contatar. A Saúde Petrobras reitera o compromisso em atendê-lo com resolutividade, transparência e dedicação. Sua satisfação é muito importante para nós.
Informamos que sua demanda foi tratada pela Ouvidoria da Saúde Petrobras no protocolo *****.
Ressaltamos que, em respeito à confidencialidade das informações de saúde e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), a resposta à sua solicitação será encaminhada via telefone e/ou e-mail, de acordo com os dados atualizados em nosso cadastro de beneficiários.
Para garantir que as informações sejam recebidas corretamente, por favor, mantenha seus dados cadastrais atualizados. Nossa Central de Atendimento está à disposição 24 horas por dia, sete dias por semana, pelo número 0800 728 3372.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniente e agradecemos sua compreensão.
Conte sempre conosco,
Saúde Petrobras
Gente cuidando de gente
Consideração final do consumidor
30/03/2026 às 16:26
Problema resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10