Grande furada, não entre nessa aqui, senão chorará amargamente

Reclamação em réplica

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Palhoça - SC

27/08/2024 às 17:39

ID: 196131773

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Pelo amor de deus gente, não faça sua proteção nessa empresa, eles nunca te paga o sinistro, inventa q tudo pra não pagar, faz sentido nenhum vc se sentir protegida aí, meu caro pegou fogo eles me negaram o sinistro, sendo q quando vc vai contratar não lhe falam nada disso! Procure uma q seja clara com vc na contratação

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Resposta da empresa

28/08/2024 às 10:18

Bom dia senhora Wilma,

Sobre suas assertivas, informamos que toda a ocorrência aberta pelos nossos associados passa pela equipe de análise, assim, conforme nosso Regimento, o veículo incendiado que não seja decorrente de colisão não terá cobertura.

Desse modo, o incêndio do automóvel da senhora tem como causas principais problemas mecânicos, como superaquecimento do motor, falhas no sistema elétrico ou desgaste de componentes, que podem criar condições propícias para incêndios.


Sendo assim, aplicamos as regras do Regimento interno de não cobertura para veículo incendiado que não seja de colisão e acrescento que, itens de manutenção do veículo para preservação do bem são de responsabilidade do proprietário.

Por fim, informamos que o Regimento Interno e Certificado de proteção são documentos de conhecimento de todos os associados que são recebidos no momento de ingresso e ainda continuam à disposição para consultas futuras na área do associado no site da associação, portanto sua leitura é primordial para o conhecimento das regras principais que norteiam a coberturas da proteção dos nossos associados.

Réplica do consumidor

09/10/2024 às 13:09

se o incêndio fosse por colisão vcs diriam o contrário. Certo q vcs nunca cobrem nada, sempre acham álibi para não ressarcimento, qual o sentido de pagar uma proteção se sabemos que não temos suporte? afinal vcs só iludem e querem dinheiro

Réplica da empresa

09/10/2024 às 13:26

Boa tarde senhora Wilma,

Sim, se o incêndio fosse em decorrência de uma colisão e validado pelo equipe de ocorrência, teria cobertura

CAPÍTULO VIII
DO RESSARCIMENTO
Artigo 28 O ressarcimento mediante indenização do veículo cadastrado no SPV- Socorro Mútuo se dará nos casos de [Editado pelo Reclame Aqui], furto ou perda total, limitado ao valor máximo estabelecido para cada cobertura, deduzindo os valores cabíveis estipulados neste regimento.
1 O incêndio do veículo somente terá cobertura da proteção veicular quando decorrente de sinistro do tipo colisão.


Orientamos sempre que, deve ser feito a leitura do Regimento Interno, aonde constam as principais regras da proteção veicular. Também, temos o certificado de proteção veicular, aonde constam os benefícios e regras da associação.


Por fim, nesses documentos constam as regras, inclusive temos dados de que, toda informação foi prestada pelo nosso vistoriador para a senhora, mesmo assim houve a reclamação por parte da senhora.