O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Âncora Consórcios respondeu
01/11/2026 às 04:38
Prezado, Felipe!
Não localizamos contratos vinculados aos dados informados nesta manifestação, visto que o senhor não é o titular do consorcio.
Ressaltamos que, em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Administradora não está autorizada a fornecer informações contratuais ou dados relacionados ao contrato a terceiros que não sejam o titular.
De todo modo, nossa equipe entrou em contato com a titular do contrato, a fim de prestar os devidos esclarecimentos e buscar a melhor forma de auxiliá-la.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];
Atenciosamente
Layane Barbosa
Âncora Administradora de ConsórciosS/A
Consumidor respondeu
01/11/2026 às 10:11
Registro minha insatisfação com a condução da solicitação de liberação do crédito do consórcio de minha esposa. Apesar das diversas tentativas de solução pelo WhatsApp, pelo Consumidor.gov.br e por e-mail, a empresa continua apontando a divergência entre o CPF do responsável pela reclamação e o da titular do contrato, sem apresentar um encaminhamento efetivo para resolver a situação.
Já esclareci que sou esposo da titular e encaminhei certidão de casamento e documentos de identificação. Em 26/10, enviei novo e-mail buscando solucionar a pendência. Até o momento, o problema permanece sem resolução.
Compreendo a necessidade de verificar a identidade da titular e a legitimidade de quem a representa. Entretanto, caso os documentos apresentados sejam insuficientes, a empresa deve informar, de maneira clara e completa, qual autorização, procuração ou procedimento é necessário. Repetir a justificativa da divergência de CPF, sem indicar como regularizá-la, não resolve a demanda e prolonga desnecessariamente o atendimento.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada e clara, conforme o art. 6, inciso III, e estabelece a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo, conforme o art. 4, inciso III. Além disso, o art. 39, inciso XII, veda deixar de estipular prazo para o cumprimento de uma obrigação ou deixar o início desse prazo exclusivamente a critério do fornecedor.
Diante disso, solicito:
1. Análise dos documentos já encaminhados, com indicação objetiva e completa de eventuais pendências.
2. Orientação expressa sobre como regularizar minha representação ou dar continuidade ao atendimento diretamente com a titular, aproveitando os documentos e o histórico já apresentados.
3. Informação sobre o estágio da solicitação e as condições contratuais ainda pendentes para liberação do crédito.
4. Cumpridas as exigências aplicáveis, liberação do crédito no prazo contratual, com indicação expressa da data prevista.
5. Caso exista impedimento, justificativa formal e específica, acompanhada da respectiva fundamentação contratual ou legal.
Não considero satisfatória uma resposta que apenas repita a divergência de CPF sem oferecer um procedimento concreto de regularização e continuidade.
Espero uma solução efetiva. Persistindo a ausência de encaminhamento, levarei o histórico e os comprovantes aos órgãos de defesa do consumidor e avaliarei as medidas cabíveis para resguardar os direitos da titular do contrato.