Respondida

Solicito reconsideração da negativa de sinistro do meu veículo Mobi

Ancore

cidade: Brasília

O que aconteceu

À ANCORE CLUBE DE VANTAGENS

Assunto: Reclamação formal e solicitação de reconsideração de negativa de sinistro

Eu, *****, venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO em relação à negativa de cobertura do sinistro envolvendo meu veículo Mobi Like 1.0 Fire Flex 5P, placa *****, ocorrido em 17/08/2026, conforme comunicado formal encaminhado pelo Departamento Jurídico da ANCORE.

No dia 17/08/2026, meu veículo esteve envolvido em acidente de trânsito ocorrido no cruzamento da CNB 10 com a QNC 11, ocasionando danos materiais ao veículo.

Em razão do ocorrido, solicitei à ANCORE a cobertura dos prejuízos decorrentes do acidente, tendo realizado a solicitação em 18/09/2026, por meio do canal de atendimento via WhatsApp, pelo número *****, sendo posteriormente direcionado ao Departamento Jurídico da associação.

Posteriormente, fui comunicado da negativa do sinistro, formalizada pela ANCORE, sob o argumento de que teria ocorrido avanço de sinalização de parada obrigatória, com fundamento no art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como no item 7.1.2 do Regulamento Interno da Associação, que prevê exclusão para determinados eventos envolvendo infrações de trânsito.

Inicialmente, reconheço que o art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima o ato de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Todavia, o reconhecimento de eventual infração de trânsito não conduz, de forma automática, à conclusão de que houve agravamento intencional do risco ou à consequente perda da proteção contratada.

Esse é, justamente, um dos pontos que precisam ser melhor esclarecidos pela ANCORE.

A própria comunicação encaminhada pela associação afirma que teria sido constatada imprudência e negligência por parte do condutor. Entretanto, é juridicamente relevante distinguir eventual conduta culposa no trânsito de uma conduta caracterizada pelo agravamento intencional do risco assumido pela proteção contratada.

A simples ocorrência de uma infração de trânsito, ainda que classificada como gravíssima, não deve ser utilizada, isoladamente, como fundamento suficiente para afastar a cobertura, sem que sejam demonstrados, de maneira concreta, a conduta efetivamente praticada, o agravamento do risco e o nexo causal entre essa conduta e a ocorrência do sinistro.

O próprio art. 768 do Código Civil estabelece consequência para a hipótese de agravamento intencional do risco, circunstância que não pode ser presumida exclusivamente a partir da classificação administrativa da infração de trânsito.

Nesse sentido, a jurisprudência vem distinguindo a mera infração ou conduta culposa no trânsito da efetiva demonstração de agravamento intencional do risco, exigindo análise das circunstâncias concretas do acidente e do nexo causal entre a conduta atribuída ao associado e o evento que ocasionou os danos.

Além disso, a negativa apresentada pela ANCORE faz referência ao item 7.1.2 do Regulamento Interno, segundo o qual não seriam assistidos determinados eventos envolvendo infrações graves ou gravíssimas.

Entretanto, a mera existência de uma cláusula de exclusão não encerra a discussão, sendo necessário verificar sua efetiva aplicação ao caso concreto, sua clareza, sua abrangência e a demonstração de que a situação ocorrida efetivamente se enquadra na hipótese de exclusão invocada.

Considerando a natureza da relação estabelecida entre o associado e a entidade de proteção veicular, as cláusulas que restringem direitos devem ser apresentadas de forma clara, objetiva e compreensível, não podendo uma disposição genérica ser interpretada de maneira a afastar automaticamente a finalidade essencial da proteção contratada.

Nesse contexto, solicito que a ANCORE esclareça qual é exatamente a conduta que entende ter caracterizado o agravamento intencional do risco, não sendo suficiente a simples indicação de que teria ocorrido uma infração prevista no art. 208 do CTB.

Também se faz necessária a demonstração objetiva da dinâmica do acidente, especialmente porque a própria carta de negativa afirma que a associação realizou análise da dinâmica da colisão.

Assim, solicito que sejam disponibilizados ao associado os elementos utilizados para fundamentar a negativa, incluindo:

1. cópia integral do regulamento aplicável ao contrato na data da adesão e na data do sinistro;

2. comprovação de que o regulamento e a cláusula de exclusão foram efetivamente disponibilizados ao associado;

3. indicação precisa da cláusula utilizada como fundamento para a negativa;

4. todos os documentos, fotografias, declarações, laudos, relatórios ou demais elementos utilizados para concluir que houve avanço da parada obrigatória;

5. a análise da dinâmica do acidente mencionada na carta de negativa;

6. a demonstração do nexo causal entre a conduta atribuída ao condutor e os danos decorrentes do sinistro;

7. a fundamentação específica pela qual a conduta foi considerada suficiente para caracterizar agravamento intencional do risco e afastar a proteção contratada.

Ressalto que não se pretende afastar a aplicação das normas de trânsito, mas sim questionar a conclusão de que uma eventual infração administrativa, por si só, seja suficiente para eliminar automaticamente a proteção contratada, sem a necessária análise individualizada do acidente e dos requisitos jurídicos para aplicação da exclusão de cobertura.

A proteção foi contratada justamente para garantir assistência e cobertura diante da ocorrência de eventos que possam causar danos ao veículo, razão pela qual eventual exclusão deve ser aplicada de maneira clara, específica e devidamente fundamentada, especialmente quando utilizada para afastar integralmente a obrigação de cobertura.

Diante de todo o exposto, REQUER-SE A RECONSIDERAÇÃO DA NEGATIVA DO SINISTRO, com a realização de nova análise integral do caso, considerando:

* a dinâmica concreta do acidente;

* os documentos e provas existentes;

* a efetiva existência de nexo causal;

* a distinção entre eventual infração de trânsito e agravamento intencional do risco;

* a aplicabilidade concreta da cláusula de exclusão invocada;

* e as normas de proteção aplicáveis à relação entre o associado e a entidade de proteção veicular.

Requeiro, ainda, que a ANCORE apresente resposta formal e fundamentada, indicando especificamente os elementos fáticos e jurídicos que justificariam a manutenção da negativa, bem como forneça os documentos que embasaram a decisão.

Por fim, solicito a reconsideração da negativa e a consequente autorização da cobertura dos danos decorrentes do sinistro, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis caso a negativa seja mantida sem fundamentação suficiente.

*****

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Interações da reclamação

  1. Ancore respondeu

    07/10/2026 às 14:21

    Prezado Daniel,

    Agradecemos pelo seu contato e pela exposição detalhada dos pontos relacionados ao seu evento. Entendemos a importância da situação e o seu interesse em obter esclarecimentos quanto à decisão apresentada.

    Esclarecemos que, em 25/09/2026, o associado foi informado, por meio de ligação telefônica, acerca da negativa do sinistro. Na mesma data, a carta formal contendo os fundamentos da decisão foi encaminhada ao e-mail cadastrado do associado, com os esclarecimentos referentes à análise realizada pela ANCORE.

    Em relação aos questionamentos apresentados nesta manifestação, esclarecemos que, para que seja possível realizar uma reanálise formal do caso e dos fatos apresentados, é necessário que a contestação da negativa seja encaminhada diretamente ao e-mail oficial do Departamento Jurídico da ANCORE, canal responsável pelo recebimento e análise dessas solicitações.

    Dessa forma, orientamos que o associado encaminhe sua contestação, juntamente com eventuais documentos, informações ou elementos que considere relevantes para a análise, por meio do canal oficial do Jurídico. A partir do recebimento, a solicitação será direcionada para a devida apreciação, considerando os elementos apresentados e os documentos relacionados ao evento.

    Reforçamos que a ANCORE permanece à disposição para receber a solicitação e prestar os esclarecimentos necessários, buscando conduzir a tratativa de forma transparente, respeitosa e individualizada.

    Atenciosamente,

    ANCORE Clube de Vantagens