O que aconteceu
Assunto: Solicitação de cópia integral do contrato original, DED e contrato de cessa de crédito
Prezados,
Consta em meu CPF proposta de negociação vinculada a suposta dívida registrada junto a esta empresa, disponibilizada por intermédio da plataforma do SERASA.
Ocorre que não reconheço a legitimidade das informações apresentadas sem que haja a devida comprovação documental origem do débito.
Dessa forma, com fundamento nos artigos 6, III, 14, 30, 31, 43 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, bem como no de informação e transparência contratual.
REQUEIRO:
1. Cópia integral do contrato original o deu origem à suposta dívida, contendo assinatura válida ou comprovação idônea de contratação;
2. Documento de Evolução da Dívida
(DED), detalhando de forma descriminada composição do valor cobrado, com indicação de encargos, juros, multas e
eventuais amortizações;
3. Contrato de cessão de credito, caso a dívida tenha sido cedida a terceiros,
incluindo instrumento formal que
comprove a transferência, bem como a
notificação formal ao consumidor conforme exige o art. 290 do Código Civil.
Continuam sendo apresentadas na plataforma, o que configura uma forma de pressão indevida. Importa destacar que o próprio Serasa informa que, caso eu pague essas dívidas prescritas, receberei um bônus no meu score. No entanto, o STJ já firmou entendimento de que a prescrição impede qualquer tipo de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP). Ainda que se argumente que a Constam no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, exibidas como "ofertas de negociação". Essas obrigações não podem mais ser cobradas judicialmente, mas mera inclusão de débitos prescritos em plataformas de negociação não viole essa decisão, é importante ressaltar
que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ determinou que a cobrança de
dívidas prescritas não autoriza práticas que induzam ao pagamento nem o condicionamento de melhora do score de crédito - o que, na prática, configura cobrança extrajudicial proibida, conforme o primeiro precedente citado.
Adicionalmente, o STJ também já decidiu que o cálculo do score deve considerar apenas dados corretos, Ressalto que a manutenção de oferta de negociação sem a devida comprovação documental pode configurar prática abusiva e violação ao dever de informação, além de eventual dano à minha imagem creditícia.
Na ausência de comprovação documental adequada, requer-se a imediata retirada da proposta vinculada ao meu CPF junto ao SERASA, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Aguardo o envio integral da documentação
solicitada dentro do prazo legal.
Atenciosamente: *****
CPF: *****
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4Interações da reclamação
Andorinha Hiper Center respondeu
01/10/2026 às 17:26
Olá Francisco !
Agradecemos sua mensagem enviada , foi compartilhada com o setor responsável que irá entrar em contato em breve.
Att,
Isabel Santiago
Consultora de clientes
Andorinha hiper center
Andorinha Hiper Center respondeu
02/10/2026 às 12:00
Olá Francisco!
A equipe recebeu a sua mensagem e em até 7 dias úteis receberá retorno do setor responsável.
Att,
Isabel Santiago
Consultora de clientes
Andorinha Hiper Center