Não resolvido

Imobiliária inclui cláusula abusiva que pune locatário por reclamar ou buscar a justiça

ANDRADE & MENEZES NEGOCIOS IMOBILIARIOS

cidade: Ribeirão Preto

O que aconteceu

IMOBILIÁRIA MANTÉM CLÁUSULA QUE PUNE LOCATÁRIO POR RECLAMAR OU BUSCAR A JUSTIÇA

Eu estava em processo de locação de uma sala comercial com a Imobiliária Andrade e Menezes e, após analisar o contrato antes da assinatura, encontrei uma cláusula que considero extremamente preocupante, pois prevê consequência/penalização ao locatário relacionada à realização de reclamações, inclusive em plataforma como o Reclame Aqui, e à adoção de medidas judiciais.

Questionei a imobiliária e solicitei expressamente a retirada ou alteração dessa cláusula.

Para minha surpresa, a resposta foi que o jurídico da imobiliária analisou e decidiu manter a cláusula da forma como está, sob a justificativa de que já tiveram problemas anteriores com locatários que fizeram reclamações contra a imobiliária por questões que, segundo eles, seriam de responsabilidade dos proprietários.

Entendo perfeitamente que a imobiliária não pode ser responsabilizada por todo e qualquer problema estrutural que seja obrigação do proprietário. O que não considero aceitável é utilizar essa situação como justificativa para inserir no contrato uma cláusula que possa intimidar ou penalizar o consumidor por reclamar, registrar publicamente uma insatisfação ou buscar o Poder Judiciário.

Inclusive, nas próprias mensagens recebidas, a imobiliária afirma que existem clientes que preferem reclamar da imobiliária e que por isso se sentem nesse tipo de situação colocando em contrato**.

Esse foi exatamente o motivo pelo qual decidi não prosseguir com a locação.

Eu havia gostado muito da sala, fui bem atendida inicialmente e tinha real interesse em fechar o negócio. A questão não foi preço, imóvel ou falta de interesse da minha parte. **A negociação não prosseguiu exclusivamente porque não concordei em assinar um contrato contendo uma disposição dessa natureza e a imobiliária se recusou a retirá-la.**

O direito de uma pessoa recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar uma reclamação ou buscar o Poder Judiciário não deveria ser tratado contratualmente como uma conduta sujeita a punição.

A Constituição Federal, inclusive, estabelece no art. 5, XXXV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Portanto, estou registrando esta reclamação justamente para deixar pública minha experiência e para que outros consumidores leiam atentamente o contrato antes de assiná-lo principalmente cláusulas relacionadas a reclamações, manifestações públicas, responsabilização da imobiliária e medidas judiciais.

**Minha solicitação à empresa era simples: retirar ou adequar a cláusula, preservando normalmente a responsabilidade do proprietário pelos problemas que legalmente lhe competem, mas sem criar punição ao locatário pelo exercício de seus direitos. A imobiliária optou por não alterar.

Tenho toda a conversa registrada e a documentação referente à negociação.

Não estou questionando o direito da imobiliária de se defender de uma reclamação que considere indevida. Estou questionando a tentativa de estabelecer previamente, em contrato, uma consequência ao consumidor justamente pelo fato de reclamar ou buscar seus direitos.

Por esse motivo, não me senti segura para assinar o contrato.

Fica o alerta para quem pretende contratar: leiam todas as cláusulas antes de assinar e questionem qualquer disposição que possa limitar seus direitos.

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Interações da reclamação

  1. ANDRADE & MENEZES NEGOCIOS IMOBILIARIOS respondeu

    01/09/2026 às 15:21

    Prezado, boa tarde.

    Agradecemos o registro da manifestação e respeitamos o direito de qualquer consumidor de expor sua percepção sobre uma negociação.

    Entretanto, é importante esclarecer alguns pontos para que a situação não seja apresentada de forma descontextualizada, a clausula mencionada é :

    ''DO ESTADO DO IMÓVEL/MANUTENÇÃO DO MESMO/PROBLEMAS ESTRUTURAIS E QUAISQUER OUTROS PLOBLEMAS RELACIONADOS AO ESTADO DO IMÓVEL: Acordam as partes contratantes, Locador, Locatário que a Imobiliária intermediária da locação, quanto ao estado do imóvel, fica responsável tão somente a levar para o Locador, TODAS SOLICITAÇÕES DO LOCATÁRIO, CASO O MESMO VENHA A FAZER. Assim, acordam as partes que o limite das obrigações da Imobiliária diante dessa intermediação, quanto ao estado do imóvel, manutenção, problemas estruturais, FICA RESTRITO a dar conhecimento ao Locador de todas solicitações do Locatário referente ao imóvel. Diante disso, a parte Locatária e Locadora, declaram terem pleno conhecimento que a Imobiliária não faz nenhuma benfeitoria/manutenção no imóvel, isso, se necessário, será de inteira responsabilidade da parte Locadora ou da Locatária, podendo a Imobiliária, se solicitado pelas partes, providenciar orçamentos e encaminhar para as mesmas. Outrossim, quanto ao estado do imóvel, declara a parte Locatária que visitou o mesmo, tendo pleno conhecimento de seu estado e que nos termos da VISTORIA DE ENTRADA, querendo poderá fazer ressalva a mesmo no prazo de 10 dias. Por último, fica acordado que Ação Judicial, Reclame Aqui, contra a Imobiliária por esses problemas, que nos termos acima, as partes estão cientes que não são de responsabilidade da Imobiliária a manutenção/execução de eventuais reparos, ficarão responsáveis pelos prejuízos que vierem a causar a Imobiliária.''

    A clausula informada não tem como objetivo impedir o locatário de reclamar, procurar órgãos de defesa do consumidor ou exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário. O objetivo da disposição contratual é delimitar as responsabilidades das partes em relação a problemas estruturais, manutenção e reparos no imóvel, considerando que a imobiliária atua como intermediadora da locação e não como proprietária do imóvel ou executora de suas manutenções.

    O próprio texto contratual estabelece que a imobiliária recebe as solicitações do locatário e as encaminha ao locador, que é a parte responsável pelas obrigações que legalmente lhe competem. Também prevê que a imobiliária poderá, quando solicitada, auxiliar na obtenção de orçamentos.

    A parte final da cláusula deve ser compreendida nesse mesmo contexto: a previsão de responsabilização por eventuais prejuízos não significa que uma simples reclamação, avaliação negativa ou ação judicial legítima gere automaticamente uma penalidade ao locatário. Eventual responsabilidade por prejuízos pressupõe, naturalmente, a existência de um dano efetivamente causado e a respectiva demonstração dos requisitos legais para sua responsabilização.

    Não existe, portanto, qualquer intenção da imobiliária de impedir o exercício do direito de reclamação ou de acesso à Justiça, com isso é importante esclarecer que a imobiliária não se opõe ao direito do consumidor de apresentar reclamações quando entender que possui fundamento para tanto. O que se busca contratualmente é evitar que a imobiliária seja responsabilizada por obrigações que pertencem ao locador ou ao próprio locatário, conforme a natureza do reparo ou problema identificado.

    No caso específico relatado, a negociação não foi concluída porque a parte interessada não concordou com a redação contratual e a imobiliária, após análise interna, optou por mantê-la. Respeitamos essa decisão da parte interessada, assim como respeitamos sua opção de não prosseguir com a locação.

    Por fim, ressaltamos que a cláusula deve ser interpretada em conjunto com o contrato e com a legislação aplicável, não podendo ser utilizada para afastar direitos que eventualmente sejam assegurados por lei.

    Atenciosamente,

    Imobiliária Andrade & Menezes Negócios Imobiliários.

  2. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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    [Editado pelo Reclame Aqui]