O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Anelar Mutual respondeu
09/09/2026 às 16:31
Olá, boa tarde!
Em relação ao atendimento mencionado, é importante esclarecer que a conclusão de que um veículo sofreu **Perda Total (PT)** não pode ser determinada exclusivamente com base em um único orçamento de peças.
No decorrer da análise, foram realizados outros orçamentos e avaliações técnicas, justamente para verificar a extensão real dos danos, a viabilidade do reparo e os custos efetivamente necessários para a recuperação da motocicleta. O orçamento inicialmente apresentado pelo reclamante apresentava inconsistências em relação às análises e aos levantamentos realizados pela Anelar, motivo pelo qual não poderia, isoladamente, ser utilizado como parâmetro definitivo para caracterização de PT.
A caracterização de Perda Total depende de uma **análise técnica completa**, considerando a extensão dos danos, a possibilidade de reparação e, principalmente, eventual comprometimento da segurança e da integridade do veículo após o reparo. Dentro dos critérios técnicos aplicáveis ao processo, considera-se também o percentual de **75% do valor do veículo** como referência para a caracterização da perda total.
Diante disso, o veículo **foi devidamente removido para uma oficina especializada**, com autorização e ciência do associado, justamente para que pudesse ser submetido à avaliação e ao processo de reparação adequado.
Quanto à disponibilidade de peças, a identificação, cotação e localização dos componentes necessários fazem parte da própria condução técnica do processo, especialmente quando se trata de peças específicas de uma motocicleta. A Anelar vem realizando as tratativas necessárias para viabilizar a solução adequada do caso.
Vale ressaltar também que **as tratativas vêm sendo realizadas diretamente com o pai do associado**, que está acompanhando o processo e possui ciência das etapas e pendências existentes. Da mesma forma, o associado e seu representante estão cientes de que **a cota de participação prevista para o atendimento ainda não foi devidamente quitada**.
O cumprimento dessa obrigação faz parte das etapas necessárias para a conclusão do processo e, enquanto permanecer pendente, **pode impactar o prazo para finalização do atendimento**, não sendo possível atribuir eventual demora exclusivamente à análise ou às providências adotadas pela Anelar.
A equipe permanece acompanhando o caso e adotando as medidas necessárias para chegar à solução tecnicamente adequada, sempre priorizando a segurança, a qualidade do reparo e a correta condução do processo.
A Anelar reafirma seu compromisso com a transparência e com a condução responsável dos atendimentos, realizando as análises necessárias antes de qualquer definição e mantendo os envolvidos informados sobre a evolução do processo.
Atenciosamente,
Anelar Mutual Proteção Veicular