O que aconteceu
MInha filha esteve matriculada na referida escola nos anos de 2025 e 2026, porém, no ano de 2026 tivemos que transferir ela de escola por uma orientação vinda de um acompanhamento psicológico que é feito com ela. Antes da tomada desta decisão, procuramos a coordenadora da escola, explicando alguns problemas que minha filha estava enfrentando e a resposta dela foi simplesmente.. "As meninas dessa idade são assim mesmo, fazem drama para tudo".
Pois bem, após essa tentativa frustrada de ajuste, partimo para a transferência para outra escola.
Fato é que depois do pedido de transferência, recebi a cobrança da multa de cancelamento de contrato, a qual reconheço ser devida, porém, a escola não me retorna com relação ao estorno do pagamento antecipado da matricula de 2027 que foi paga antecipadamente.
Infelizmente, tão logo entrei com o pedido de transferência da minha filha, a equipe da escola simplesmente não nos dá mais respostas claras ou simplesmente nos ignoram.
Estou tentando negociar prazos e valores da clausula de rescisão, mas não consigo suporte nem na escola (via secretaria e via diretoria) nem comsigo suporte pelo setor financeiro e nem pelo canal de contato 0800.
Me dicerionaram para um email )fake) que não recebe nenhum dos email que envio.
Redirecionei este mesmo email para o diretor da escola que somente me respondeu que iria repassar o caso para o setor responsável, porém sem prazos, sem retorno e sem respostas.
É extremamente desagradável que uma escola que praticamente nos pegou pela mão para fazer a matricula tenha nos abandonado quando tivemos que trocar nossa filha de escola, ainda mais sabendo que foi por uma indicação psicológica. Tanto não havia a intenção de trocar ela de escola que fizemos a rematricula antecipada para o ano de 2027.
Peço ajuda via denuncia d ereclamação no Reclame Aqui por desespero em busca de uma resposta e uma solução.
Essa postura já seria repudiada em qualquer tipo de empresa de prestação de serviços, mas se tratando de uma instituição de ensino fundamental e médio, à qual confiamos nossos filhos, essa postura é inaceitável.
Solicito uma resposta célere do grupo educacional Anglo Alante considerando meu pedido de reconsideração da taxa aplicada da multa contratual considerada abusiva de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro que estabelece que a multa por quebra de contrato não pode ser abusiva. Conforme o Artigo 9 do Decreto n 22.626/33 (Lei de Usura), nenhuma cláusula penal pode ultrapassar o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor restante do contrato.
Além disso, o Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica como nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Portanto, mesmo que o contrato assinado preveja o percentual de 20%, a lei federal prevalece e torna tal cláusula nula.
Diante do exposto e buscando uma solução amigável para ambas as partes, solicito:
- O cancelamento do boleto atual de 20%;
- A emissão de um novo boleto recalculado com base no limite legal de 10% sobre as parcelas vincendas.
Adicionalmente solicito retorno quanto ao estorno referente ao valor antecipado pago a esta instituição referente à rematrícula de 2027.