Animália Park se recusa a reagendar ingressos por apenas 5 dias com base em prazo de validade não informado na compra

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

05/09/2026 às 17:56

ID: 258313079

Comprei, em 10/08/2026, dois ingressos para o Animália Reserva, na modalidade Promoção Relâmpago, pelo valor total de R$ 240,00, *****. A visita havia sido inicialmente agendada para 06/09/2026.

Diante das condições climáticas previstas para a data, tentei realizar o reagendamento pelo próprio site do parque, mas o sistema não permitiu a alteração. Por esse motivo, entrei em contato com o atendimento antes da data da visita, solicitando a remarcação para 12/09/2026, às 9h30.

Para minha surpresa, fui informada de que os ingressos teriam validade somente até 07/09/2026 e que, após essa data, estariam expirados.

O problema é que essa suposta limitação de validade não foi informada na ocasião da compra e não consta nos documentos disponibilizados ao consumidor.

Na página do meu pedido consta apenas a data originalmente escolhida para a visita, 06/09/2026. No próprio ingresso emitido também constam somente a data e o horário agendados. Em nenhum dos documentos há qualquer informação de que os ingressos teriam validade apenas até 07/09/2026.

Questionei formalmente o atendimento e pedi que me indicassem onde essa condição teria sido informada no momento da contratação. Até o momento, porém, recebi apenas a afirmação de que os ingressos expiram em 07/09. E isso de forma pouquíssimo cordial.

A situação chama ainda mais atenção porque a compra foi realizada em 10/08/2026. Ou seja, segundo a informação agora apresentada pelo parque, os ingressos teriam apenas 28 dias de validade.

Mais: minha visita estava originalmente agendada para 06/09, o que significa que, pela interpretação do próprio parque, eu teria apenas um único dia após a data da visita para qualquer eventual utilização ou reagendamento.

Trata-se de uma restrição extremamente relevante e nada intuitiva, razão pela qual seria ainda mais importante que estivesse informada de maneira clara e ostensiva no momento da compra. No entanto, a data de 07/09 simplesmente não consta nem na página do pedido nem nos ingressos emitidos.

Além disso, não estou pedindo uma prorrogação por semanas ou meses. Solicitei a remarcação para 12/09, meros 5 dias após esse suposto vencimento, tendo entrado em contato antes da própria data originalmente agendada e enquanto os ingressos ainda estavam válidos.

Não considero razoável perder integralmente dois ingressos adquiridos há menos de um mês, no valor de R$ 240,00, em razão de uma condição de validade que não me foi informada de forma clara na contratação.

Solicito, portanto, o reagendamento dos dois ingressos para 12/09/2026, às 9h30, sem qualquer custo adicional. Caso o parque entenda que isso não é possível, solicito o estorno integral do valor pago.

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Resposta da empresa

06/09/2026 às 10:17


Prezado visitante,

Agradecemos o seu contato, o qual é de extrema importância para o aprimoramento contínuo de nossos serviços e atendimento.

Informamos que sua manifestação já foi devidamente encaminhada ao setor responsável. O acompanhamento e o retorno referentes ao seu caso serão realizados por meio de nossos canais oficiais de comunicação.

Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição por meio dos seguintes canais:

E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 5197-8000

Atenciosamente,

SAV Serviço de Atendimento ao Visitante
Animália Park

Réplica do consumidor

06/09/2026 às 12:20

Atualização em 06/09/2026

Após a abertura desta reclamação, recebi novo retorno do atendimento do Animália Park, que afirmou que em meus ingressos consta o prazo vigente para utilização e encaminhou, para sustentar essa afirmação, um documento contendo o campo Validade: ***** *****.

Ocorre que esse documento não corresponde ao ingresso que foi efetivamente disponibilizado a mim após a compra.

O ingresso que consta na minha área Meus Ingressos e que recebi por e-mail, e que posso comprovar por print, possui outro layout e contém a data e o horário da visita, número do pedido e demais informações da compra, mas não contém qualquer informação sobre validade até *****. A página do pedido tampouco apresenta essa limitação.

Portanto, permanece sem resposta a questão central desta reclamação: onde essa condição foi efetivamente informada a mim antes da conclusão da compra?

O fato de o parque possuir em seu sistema interno um registro indicando determinada validade não demonstra que essa informação tenha sido apresentada ao consumidor no momento da contratação.

O próprio atendimento afirma agora que a validade também constaria dos termos e condições. Solicitei, então, que me encaminhem a versão dos termos vigente em 10/08/2026 e efetivamente apresentada no fluxo da minha compra, indicando onde constava a data de *****.

Chama atenção, inclusive, que o documento apresentado somente agora indique validade iniciada em 01/06/2026, embora minha compra tenha sido realizada apenas em 10/08/2026.

Há ainda outro ponto relevante: no momento em que realizei a compra, em 10/08/2026, o próprio sistema de agendamento disponibilizava datas posteriores a ***** para seleção da visita.

Isso torna ainda mais difícil compreender a alegação apresentada agora pelo parque de que os ingressos necessariamente expirariam em *****. Se essa era efetivamente uma condição da promoção, por que o fluxo de compra permitia ao consumidor selecionar datas posteriores a esse limite?

A informação é especialmente relevante porque reforça que não havia, durante a contratação, qualquer indicação clara de que os ingressos ficariam inutilizáveis após *****.

Reitero que solicitei a remarcação para 12/09/2026, apenas cinco dias após o suposto prazo de validade, tendo procurado o parque antes da própria data originalmente agendada.

Continuo aguardando a comprovação de que essa restrição foi devidamente informada no momento da compra e, principalmente, uma solução efetiva para o caso.