Não respondida

Associado contesta análise de danos de veículo após acidente e exige reavaliação completa.

Anpara - Clube de Assistência e Benefício

cidade: Betim

O que aconteceu

À AMPARÁ ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR

Venho FORMALMENTE manifestar minha insatisfação e contestar a forma como está sendo conduzida a análise dos danos do meu veículo após o acidente devidamente comunicado à associação.

Sou associado há mais de 14 anos, mantendo minhas contribuições justamente para contar com proteção patrimonial quando dela necessitasse. Por isso, espero uma prestação de serviço eficiente, transparente, tecnicamente fundamentada e compatível com aquilo que venho pagando durante todos esses anos.

Após a colisão, apresentei relato detalhado, fotografias, croqui da dinâmica do acidente e as demais informações solicitadas pela própria associação. Contudo, causa preocupação verificar que a relação decorrente da vistoria aparentemente não contempla, de forma suficientemente clara, a totalidade dos danos relatados e que necessitam de avaliação.

A própria documentação da vistoria menciona diversos componentes relacionados a roda, pneu, para-choque, para-lamas, portas dianteira e traseira, caixa de roda, painel dianteiro, alinhamento, balanceamento e inclusive CAIXA DE AR DIREITA.

Relatei expressamente que, após a colisão, a porta dianteira do passageiro deixou de abrir, o veículo passou a apresentar ruído e trepidação que não existiam anteriormente e o ar-condicionado também deixou de funcionar. Essas são alterações concretamente percebidas após o acidente e precisam ser efetivamente examinadas.

Não sou mecânico e não pretendo determinar antecipadamente qual componente foi danificado ou qual peça deverá ser substituída. Exijo apenas que todos os problemas relatados sejam tecnicamente avaliados e que sua eventual relação com a colisão seja devidamente apurada.

Não considero admissível que uma vistoria destinada a determinar a extensão de um sinistro resulte na seleção apenas daquilo que eventualmente seja mais conveniente ou economicamente vantajoso à associação, caso isso esteja ocorrendo.

VISTORIA NÃO É FAVOR. É PARTE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO QUAL O ASSOCIADO PAGA.

O consumidor não pode ser obrigado a simplesmente aceitar, sem explicação técnica adequada, aquilo que unilateralmente foi incluído ou excluído do orçamento.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) assegura, em seu art. 6, III, informação adequada e clara e, no art. 6, VI, a efetiva prevenção e reparação de danos. O art. 14 trata da responsabilidade por defeitos na prestação do serviço e por informações insuficientes ou inadequadas; o art. 20, da inadequação dos serviços; e os arts. 46 e 47 protegem o consumidor quanto ao conhecimento das condições contratuais e à interpretação mais favorável das cláusulas em caso de dúvida.

A relação contratual deve ainda observar boa-fé objetiva, probidade, transparência, equilíbrio contratual e correta execução das obrigações assumidas. A jurisprudência reconhece a incidência da proteção consumerista em situações envolvendo serviços de proteção veicular quando caracterizada relação de consumo. A Lei Complementar n 213/2025 também estabeleceu marco jurídico para as operações de proteção patrimonial mutualista.

Após mais de 14 anos contribuindo, não considero razoável que justamente quando necessito da proteção seja colocado à mercê apenas das soluções unilateralmente consideradas convenientes, sem análise adequada e fundamentada de cada dano relatado.

NÃO ESTOU EXIGINDO PRIVILÉGIO. ESTOU EXIGINDO A CORRETA PRESTAÇÃO DA PROTEÇÃO PELA QUAL PAGO HÁ MAIS DE 14 ANOS.

Diante disso, REQUEIRO FORMALMENTE:

1. reavaliação completa do veículo, abrangendo todos os danos relatados e aqueles tecnicamente identificáveis como potencialmente relacionados ao acidente;

2. avaliação específica da porta dianteira do passageiro, que deixou de abrir após a colisão;

3. avaliação do ruído e da trepidação surgidos após o acidente, verificando tecnicamente sua origem e eventual relação com o impacto;

4. avaliação dos componentes de suspensão, direção, rodas, pneus, carroceria e demais estruturas potencialmente afetadas;

5. avaliação completa do sistema de ar-condicionado, que deixou de funcionar após a colisão, inclusive dos componentes pertinentes, considerando também a referência à CAIXA DE AR DIREITA na própria documentação;

6. disponibilização da relação completa dos danos reconhecidos na vistoria;

7. para todo dano relatado que seja recusado ou considerado sem relação com o acidente, apresentação de JUSTIFICATIVA TÉCNICA INDIVIDUALIZADA E POR ESCRITO, esclarecendo objetivamente a razão da exclusão;

8. informação escrita sobre quais peças serão substituídas, quais serão reparadas/recuperadas e quais procedimentos serão realizados, bem como as garantias aplicáveis;

9. disponibilização, quando cabível, dos documentos técnicos que fundamentaram a vistoria e o orçamento;

10. resposta formal e fundamentada a esta contestação.

Ressalto que não considero suficiente a simples afirmação de que determinado problema não tem relação com o acidente sem avaliação técnica que fundamente essa conclusão. Se a associação entender que a falha do ar-condicionado, a impossibilidade de abertura da porta, o ruído, a trepidação ou qualquer outro problema relatado não decorrem da colisão, solicito que isso seja informado formalmente e acompanhado da respectiva justificativa técnica.

Não estou afirmando antecipadamente que todas essas ocorrências foram mecanicamente causadas pelo acidente. Estou exigindo que sejam efetivamente examinadas e que qualquer inclusão ou exclusão seja tecnicamente fundamentada.

Da mesma forma, não considerarei adequadamente concluída a reparação caso o veículo seja entregue apresentando problemas relacionados ao acidente que tenham sido reconhecidos ou tecnicamente demonstrados, incluindo ruídos, vibrações, desalinhamentos, impossibilidade de abertura da porta, falha no ar-condicionado ou outras anormalidades decorrentes do evento.

Caso não haja solução administrativa adequada, reservo-me o direito de recorrer aos meios legítimos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Poder Judiciário, utilizando como elementos probatórios o boletim de ocorrência, fotografias, croqui, comunicação do acidente, mensagens, documentação da vistoria, orçamento, ordens de serviço e demais registros.

Depois de mais de 14 anos de contribuição, não espero favor ou privilégio. Espero transparência, boa-fé, segurança e efetiva prestação do serviço contratado.

Se existe estrutura para receber regularmente as contribuições dos associados, deve existir estrutura técnica e administrativa igualmente adequada para analisar os sinistros com seriedade, fundamentação e respeito à legislação e ao contrato.

O associado não pode ficar subordinado à mera conveniência operacional ou econômica da associação. A proteção contratada deve ser efetivamente prestada dentro dos limites da lei e do contrato.

Quero apenas que meu veículo seja analisado integralmente e que nenhum problema relatado seja ignorado sem avaliação e fundamentação.

Não pretendo receber mais do que aquilo a que tenho direito. Mas não aceitarei receber menos.

Aguardo reavaliação integral, resposta formal, tecnicamente fundamentada e solução efetiva.

Welber Filipe Deorsi Ramos Mendes