O que aconteceu
No dia 30/09/2026, realizei a compra de títulos/bilhetes da campanha "Sonhos Buq" (da influenciadora Rayssa Buq), cuja intermediação financeira foi realizada pela Aplicap Capitalização S/A (CNPJ 13.122.801/0001-71).
O valor total da compra foi de R$ 111,72, dividido em duas transações via Pix: uma no valor de R$ 31,92 e outra no valor de R$ 79,80, conforme comprovantes em anexo.
Dentro do prazo legal de 7 dias e ANTES da realização do sorteio, entrei em contato com o suporte da campanha para exercer meu Direito de Arrependimento (Artigo 49 do CDC). Contudo, o suporte recusou o estorno sob a alegação infundada de que os bilhetes foram "consumidos" por terem sido gerados no sistema.
Lembro que o serviço de um sorteio só é usufruído com a apuração do resultado, que ainda não ocorreu. A mera geração de cotas numéricas é ato administrativo da compra e não impede a desistência.
Como a Aplicap Capitalização é a instituição destinatária e responsável pelo processamento dos pagamentos, exijo o cumprimento do Art. 49 do CDC e o estorno imediato dos dois valores (R$ 31,92 e R$ 79,80) para a conta de origem do Pix.
Aguardo uma solução urgente antes da data do sorteio para evitar a abertura de queixa formal junto à SUSEP e ao Procon.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Aplicap respondeu
06/10/2026 às 13:26
Prezada Sra. Taiane,
Esperamos que se encontre bem!
Em atenção ao seu registro, informamos que os devidos esclarecimentos foram prestados ao e-mail do cadastro.
Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Aplicap Capitalização
Consumidor respondeu
06/10/2026 às 14:02
A resposta da Ouvidoria é totalmente ilegal. Nenhuma norma de produto ou circular de órgão regulador possui poder para revogar ou se sobrepor ao Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que é uma Lei Federal de ordem pública. O STJ já pacificou que contratos de capitalização comercializados em ambiente virtual sofrem a incidência do direito de arrependimento. Minha solicitação foi feita dentro do prazo de 7 dias e ANTES da realização do sorteio. A recusa do estorno configura enriquecimento ilícito e retenção indevida de valores. A denúncia formal já foi protocolada junto à SUSEP e ao Procon.Aplicap respondeu
07/10/2026 às 15:56
Prezada Sra Taiane,
Esperamos que se encontre bem!
Em atenção à sua manifestação, após análise do caso e dos registros relacionados ao Título de Capitalização adquirido, esclarecemos que foram identificados registros de participação efetiva nas premiações instantâneas disponibilizadas durante o período de vigência do Título.
O produto adquirido possui natureza única e indivisível. Conforme estabelecido nas Condições Gerais, em seu item IV Natureza do Título, subitem 4.1, os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. Dessa forma, a participação nas diferentes modalidades de premiação, incluindo o sorteio principal, e os demais direitos previstos integram um único Título de Capitalização.
Assim, considerando que houve efetiva utilização do Título por meio de uma das modalidades de premiação que o compõem, não se trata de um produto que permaneceu sem utilização. Por esse motivo, não foram identificados elementos que justifiquem o cancelamento da contratação e o reembolso dos valores pagos.
Ressaltamos, ainda, que o Título permanece vigente e apto a participar do sorteio principal, conforme previsto em suas respectivas condições.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Aplicap Capitalização