O que aconteceu
Em meados de abril de *******, fizemos contato como a empresa A Imobiliária Aplicar LTDA ME, inscrita no CNPJ 85,*******,*******/*******62 endereço rua Marechal Deodoro *******, Foz do Iguaçu, Paraná, Cep ************** pois estávamos procurando casa para comprar e nos deparamos com uma casa que esta imobiliária tinha para vender no Jd Dona Leila. Ao entramos em contato com a empresa fomos atendidos pela corretora Caroline Bracht, a mesma nos levou até a casa para visitar, contudo a casa estava alugada na ocasião, sendo assim não era possível saber as reais condições do imóvel, ou seja, se havia ou não algo para ser consertado/reparado. Como gostamos da casa decidimos negociar, porém a casa não estava averbada, mas como tínhamos o interesse de fazer a compra, o vendedor Sr. Osmar Orcini, (o imóvel estava no nome de Colibri Turismo Receptivo LTDA inscrita no CNPJ 95.*******.*******/*******- 67), através da imobiliária Aplicar se comprometeu e fazer as adaptações para averbação mediante sinal de intenção de compra no valor de R$ 39.*******,00.
A Imobiliária Aplicar LTDA ME redigiu o contrato de intenção de compra e solicitamos para que fosse incluído neste contrato o relatório de vistoria de aluguel do imóvel, pois como estava alugada não tínhamos como saber as reais condições do imóvel e o que precisaria ser reparado, conforme mencionado acima, e como a imobiliária tinha este relatório então foi solicitado a inclusão no contrato.
Após a inclusão fomos até a imobiliária Aplicar a convite da corretora Carol, em uma reunião para conversar com o Sr Luiz Wlodarczyk dono da Imobiliária Aplicar para esclarecermos possíveis dúvidas, na ocasião da conversa perguntamos novamente sobre o que permaneceria no imóvel e o Sr Luiz afirmou que ficariam os móveis planejados existentes no imóvel. Perguntamos também se os dois (2) aparelhos de ar condicionado que vimos na casa também ficariam, ele categoricamente falou que SIM, pois para ele os ares eram do modelo de janela, porém quando comentamos que os ares não eram de janela e sim do modelo Split o mesmo cresceu os olhos e perguntou para a sua corretora o porquê ela não falou antes que os ares eram split, e que eles( os ares condicionados)poderiam ser usados na imobiliária.
SIMMM, ele falou isso!!!!!
Segundo ele ( Luiz) ficou de verificar com o proprietário e nos dar uma posição, então um dia depois a corretora Caroline Bracht entrou em contato via Watts e afirmou que os mesmos não ficariam no imóvel.
Realmente muito estranho, pois num primeiro momento, ou seja, logo após nossa primeira visita ao imóvel (no mês de abril de *******) e demonstrado o interesse de nossa parte na compra do imóvel, a corretora Caroline Bracht afirmou que os ares condicionados ficariam no imóvel inclusive.
Nosso erro foi ter perguntado novamente (na ocasião da reunião) sobre o que permaneceria no imóvel e para a pessoa do Sr Luiz Wlodarczyk, proprietário da Imobiliária e amigo ( segundo ele) do proprietário na ocasião, o Sr. Osmar Orcini.
Detalhe, por ser uma casa onde o sol do verão bate de frente e em uma cidade tão quente como Foz do Iguaçu, aparelhos de ar condicionado se fazem muito necessário. Ficamos chateados, porém acabamos aceitando pois o imóvel nos agradou muito contudo não abrimos mão de que fosse arrolado no contrato de intenção de compra, o relatório de vistoria de aluguel( entrada e saída), pois seria a nossa segurança que a casa ficaria do jeito que o inquilino pegou.
Com o contrato alterado fomos chamados para assinar e dar o sinal de negócio, após revisado o contrato e visto que tinha sido arrolado no contrato o relatório de vistoria de aluguel, assinamos e transferimos o valor a título de sinal de negócio de R$ 39.*******,00 no dia 22/04/*******. para a conta da imobiliária Aplicar , conforme solicitado .
O que seria para sair em no máximo 90 dias levou mais de ******* dias, muita enrolação. Nessa imobiliária parece que eles não têm controles internos, nota-se a falta de organização e comprometimento com o cliente.
Depois de tanto cobrá-los quase que diariamente, saiu a documentação quase no final do prazo que nós tínhamos de credito liberado na Caixa Econômica Federal.
Quando a correspondente da Caixa Econômica Federal mandou a documentação para o Banco para fazer a avaliação do imóvel imaginávamos que a imobiliária tinha feito todos os reparos (conforme o prometido) e que tínhamos solicitados, ou seja, corrigidos algumas infiltrações, limpeza da piscina, fixação de grades, consertos de portas, alguns pequemos detalhes que o avaliador da Caixa leva em consideração para fazer uma boa avalição do imóvel, inclusive os reparos que o inquilino não realizou e que a imobiliária não cobrou e também não exigiu que fosse cumprido o contrato de aluguel ( onde inclusive constava multa caso o inquilino ou fiador caso não realizasse no prazo estipulado) e que a vistoria de saída do imóvel apontava as irregularidades.
Após a avalição fomos surpreendidos com o retorno da correspondente da CEF, pois o imóvel tinha sido avaliado com um valor bem menor do que estávamos comprando, questionamos o valor avaliado bem abaixo, então solicitamos um nova avaliação mediante comprovação de outros imóveis do mesmo padrão e de maior valor no bairro (trabalho este que deveria ser realizado pela imobiliária), porém quem preparou o levantamento e solicitou para a correspondente fomos nós!!!
No dia seguinte passamos na casa para verificar se as correções haviam sido realizadas, mas para nossa surpresa nada estava feito!!! Total falta de compromisso por parte dos envolvidos, a imobiliária Aplicar e vendedor (antigo proprietário). Aguardamos mais uma semana e saiu a nova avaliação no mesmo valor que estávamos comprando.
Inclusive nos foi informado anteriormente via WhatsApp, ou seja, no dia 18/08/22 por meio do Pedro Klaus do setor de locação da imobiliária, que o vendedor o Sr. Osmar Orcini teria ido ao imóvel juntamente com os antigos inquilinos e o mesmo se comprometia a realizar os reparos não realizados. Porém posteriormente constatamos que pouca coisa foi realizada, deixando ainda várias coisas pendentes.
Quando ficou pronta toda a documentação na CEF, fomos chamados pela gerente do banco e assinamos o contrato de compra do imóvel ( no dia 04/10/*******), então a imobiliária nos entregou as chaves.
No mesmo dia quando fomos até casa constatamos que apenas alguns dos reparos foram realizados, inclusive faltaram alguns e que as irregularidades que ficaram dos inquilinos não haviam sido corrigidas. De pronto já posicionamos a corretora Caroline Bracht que haviam muitas coisas que não estavam estragadas na vistoria de entrada de aluguel e se constavam estragadas agora, fizemos um relatório e entregamos para que eles corrigissem ou nós mesmos faríamos e descontaríamos do restante que tínhamos para dar de entrada, a corretora Caroline Bracht foi informada de tudo isso, no dia 10/10/******* nos foi colocado em contato o empregado Lucas que segundo ela o mesmo seria do setor de rescisão, mesmo nós não tendo nada para rescindir com eles mantivemos o contato pois esperávamos que ele conseguisse resolver.
Fizemos contato com ele por telefone e por WhatsApp, no primeiro momento ele disse que seriam resolvidas as pendências, depois veio dizendo que não era assim que se resolviam essas questões e que eles estavam cobrando os inquilinos para resolverem, mas isso já fazem mais de ******* dias que os inquilinos entregaram a casa e não resolvera ou seja, estavam nos enrolando novamente, pois desde a saída dos inquilinos do imóvel ( o que atrasou mais e um(1) mês para que desocupasse a casa) , a corretora prometeu que os todos os reparos seriam realizados e se acaso os inquilinos não resolvessem o fiador seria acionado. Contudo nada foi feito!!
No dia 25/10/******* fez contato comigo via WhatsApp o Sr Lucas da rescisão informando que eles não estavam autorizando eu fazer o serviço e descontar do restante que estava para depositar para eles, e que eu seria acionado extra judicial para que pagasse o restante. Foi enviada ao nosso endereço essa notificação via motoboy.
Nesta notificação nos deram um prazo de 48h para que eu efetuasse o pagamento do valor restante da entrada, caso contrário, teríamos os nossos nomes inclusos no SPC/SERASA, Protesto de título, Processo Judicial, acrescido de juros, mora e custas processuais, além de honorários advocatícios, e ainda acrescido de 20 % do valor da causa.
Duas coisas que tiramos de conclusão: primeiro, porque um empregado do setor de rescisão entra em contato conosco sendo que eu não temos nada para rescindir com eles?? Segundo, porque não foi o setor jurídico da Imobiliária Aplicar que nos informou sobre a notificação extra judicial?? Tampouco foi assinado por um advogado.
A Imobiliária Aplicar representada pelo Sr Luiz Wlodarczyk e o vendedor (antigo proprietário do imóvel), Sr Osmar Orcini, se comprometeram a realizar todos os reparos conforme prometido ( via conversas presenciais e WhatsApp) e acordado em contrato, pois foi para nos respaldarmos que solicitamos que fosse incluso no contrato de intenção de compra, a vistoria de aluguel do imóvel, para que assim pudéssemos cobrar que fossem realizados os reparos que eventualmente o inquilino não realizasse.
No foi entregue uma piscina podre, imunda (sendo que temos áudio da corretora dizendo que mandariam ligar a luz para limpar a mesma), repleta de larvas de mosquito da dengue (temos todas as imagens e vídeos). Tivemos que pagar um piscineiro pois estávamos correndo o risco de sermos picados por mosquitos da dengue e inclusive nossos filhos pequenos. Após limpa a piscina (que demorou quase uma semana para limpar a agua de tão suja que estava), pudemos observar o que antes não tinha: várias marcas de pregos ou parafusos enferrujados, pelotas de cimento que fora jogado dentro , dreno da piscina que quebraram quando foram fazer as adequações para averbação.
Também não foi consertada a cerca elétrica que está rompida, não foi arrumada porta do guarda roupa do quanto da frente que está danificada, sendo que a mesma quase caiu na cabeça de uma das crianças ( uma porta super pesada), corrediça da gaveta do armário a cozinha estragada, ferrolho da porta da sala que esta emperrado e não abre por fora, reparos da ducha da banheira da suíte que esta escorrendo agua, parafusos da tampa do vazo sanitário estragados, fechadura da porta que dá acesso ao fundo quebrada, motor da piscina não está em conformidade com o relatório de vistoria, grade da janela da cozinha soltando da parede, janela parte da edícula emperrada.
Já realizamos e pedimos reembolso:
- Limpeza da piscina, valor pago: R$ *******,00 (já faz mais de 30 dias)
Os demais reparos ainda não consegui fazer pois fizemos apenas o mais urgente!!
Fica a minha indignação com essas empresa Imobiliária Aplicar LTDA ME, inscrita no CNPJ 85,*******,*******/*******62 Representada por Sr Luis Wlodarczyk e a Colibri Turismo Receptivo LTDA inscrita no CNPJ 95.*******.*******/*******- 67 representada por Sr Osmar Orcini.
Pois tentaram me passar a perna, tremenda falta de comprometimento com o cliente, não os recomendo.
Reclamações parecidas
1Interações da reclamação
Aplicar Imóveis respondeu
15/05/2024 às 10:16
Bom dia,
Conforme processo judicial instaurado pelo reclamante contra nós, foi já julgado o caso em nosso favor.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Péssima empresa, falta tudo desde cordialidade a resolutividade, não recomendo me para meu inimigo seu eu tivesse uma.