Em réplica

Contratei revisão de juros e redução de parcelas, mas ação judicial discutiu somente tarifa de cadastro

APROVE CONSULTORIA REVISIONAL

cidade: Bauru

O que aconteceu

Contratei a Aprove Consultoria Revisional para revisar o financiamento do meu veículo. Desde a negociação comercial, o serviço foi apresentado como revisão de juros e encargos, com redução das parcelas e recuperação de valores. O próprio contrato prevê atuação para redução de juros, taxas e tarifas, e o departamento jurídico chegou a registrar por WhatsApp que minha contratação era para redução dos juros abusivos.

Além dos R$ 1.850,00 iniciais, fui orientado a pagar R$ 4.198,00 por um laudo técnico voltado à análise dos juros e ao recálculo das parcelas, além de valores referentes a diligências, certidões e custas. Os desembolsos que consegui identificar totalizam R$ 11.849,81.

Durante o acompanhamento, a própria empresa me informou valores que estariam sendo buscados como ressarcimento. Em determinado momento, perguntei se o total a receber seria R$ 20.893,22 e a consultora respondeu por escrito: Correto.

Também foi realizada uma audiência de conciliação perante a CCMA. A própria ata registra que o procedimento tinha como objetivo a readequação da taxa de juros e encargos para reduzir proporcionalmente as parcelas. A conciliação terminou sem acordo.

O problema mais grave apareceu quando tive acesso ao conteúdo da ação judicial. Apesar de toda a contratação, do laudo e das cobranças estarem ligados à revisão de juros e redução das parcelas, a sentença do TJSP afirma expressamente que a controvérsia restringe-se à validade da cobrança da tarifa de cadastro, no valor de R$ 1.999,00. O pedido foi julgado liminarmente improcedente.

Portanto, minha reclamação NÃO é simplesmente porque perdi uma ação judicial. Sei que resultado judicial não pode ser garantido. O que questiono é a diferença entre o serviço que me foi vendido e pelo qual paguei revisão de juros, recálculo das parcelas e recuperação de valores e aquilo que efetivamente acabou sendo levado à apreciação judicial.

Existem ainda outras inconsistências. O contrato prevê termo aditivo antes da adoção de medidas judiciais, documento que solicitei e não me foi apresentado.

Depois da sentença, o eproc/TJSP registrava prazo recursal encerrado em 11/08/2026, com Decorrido prazo em 12/08. Mesmo assim, posteriormente fui cobrado em aproximadamente R$ 1.506,00 para um suposto recurso, sendo informado de que 19/08 seria o último dia para recorrer. Pedi esclarecimentos e documentação sobre essa divergência.

Ao questionar a prestação dos serviços e pedir prestação de contas, recebi um distrato afirmando que eu não teria nada a receber, que não teria ocorrido falha na prestação do serviço e exigindo quitação plena, total e irrevogável. Não assinei.

Já formalizei reclamação no Procon-SP e possuo contrato, conversas, laudo técnico, sentença, andamento do processo, ata da conciliação e comprovantes dos valores pagos.

Quero uma solução objetiva: encerramento da relação contratual, restituição integral dos valores desembolsados em razão da contratação e das orientações da empresa, prestação de contas detalhada e entrega dos documentos referentes aos serviços cobrados.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. APROVE CONSULTORIA REVISIONAL respondeu

    14/09/2026 às 15:36

    Olá, Sr. Tiago.

    A empresa esclarece que o serviço contratado foi efetivamente realizado, incluindo a análise e o pedido de revisão e redução dos juros e encargos do financiamento, conforme consta na documentação e nos autos do processo.

    Durante o acompanhamento, foram encaminhados ao cliente o laudo técnico, a sentença, as certidões e demais documentos solicitados, além de todas as informações referentes às providências adotadas no caso.

    Desde 01/09/2026, nossa equipe vem buscando esclarecer os questionamentos apresentados e solucionar a situação de forma administrativa. Contudo, até o momento, não foi possível chegar a um acordo.

    Esclarecemos também que o valor de R$ 20.893,22 mencionado durante o atendimento correspondia a um valor pleiteado como possível ressarcimento, e não a uma promessa ou garantia de recebimento. A efetiva restituição depende do resultado e da decisão competente.

    A empresa permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos, ressaltando que possui documentação comprobatória de todas as medidas e serviços realizados no caso.

  2. Consumidor respondeu

    14/09/2026 às 16:48

    A resposta da empresa não enfrenta os principais pontos da minha reclamação.

    Primeiro, nunca afirmei que os R$ 20.893,22 eram valor garantido. Minha pergunta é outra: onde esse valor foi efetivamente pleiteado?

    Em 15/07, o próprio departamento jurídico da Aprove me apresentou valores sob o título Valores solicitados ressarcimento e, quando perguntei se o total era R$ 20.893,22, a resposta foi Correto. Porém, a ação judicial possui valor da causa de R$ 12.362,10. Até hoje pedi apenas o documento que demonstre onde os R$ 20.893,22 foram efetivamente solicitados ao banco, à CCMA ou ao Judiciário. Esse documento não foi apresentado.

    Segundo, em julho fui informado por escrito de que 27 certidões já haviam sido expedidas, sendo 20 pagas e 7 gratuitas, ao custo de R$ 1.735,00. Posteriormente fui cobrado em R$ 1.813,00. Depois da reclamação, a empresa me encaminhou certidões, mas continuo aguardando as certidões originais mencionadas em julho e os comprovantes oficiais das despesas das 20 certidões que teriam sido pagas, além da explicação da diferença entre R$ 1.735,00 e R$ 1.813,00.

    Terceiro, durante ligação do SAC foi afirmado que o juiz solicitou o laudo técnico de R$ 4.198,00. O processo, porém, foi distribuído somente em 15/06/2026, enquanto o laudo já existia anteriormente. O Evento 6, primeiro despacho judicial, não solicita qualquer laudo: determina apenas apresentação de imposto de renda, faturas, contas bancárias e extratos para análise da justiça gratuita. Pedi que a empresa apontasse qual evento judicial teria determinado o laudo. Nenhuma decisão foi apresentada.

    Quarto, o próprio contrato prevê termo aditivo para a judicialização. Solicitei várias vezes uma cópia. Até hoje não foi apresentado nem houve confirmação expressa de sua inexistência.

    Quinto, o eproc registra que o prazo da sentença terminou em 11/08/2026 e consta Decorrido prazo em 12/08. Mesmo assim, em 19/08 fui informado de que era necessário agir naquele mesmo dia para um suposto recurso/segunda instância via CEJUSC, mediante pagamento de R$ 1.506,00. Pedi a guia oficial, fundamento do prazo e identificação da medida processual. Esses documentos também não foram apresentados.

    Portanto, o problema não é simplesmente o resultado negativo de uma ação judicial, nem estou confundindo valor solicitado com valor ganho.

    O problema é a existência de divergências objetivas entre datas, valores, documentos, cobranças e informações prestadas durante o atendimento, acompanhadas da falta de documentação completa para esclarecê-las.

    A empresa afirma nesta resposta pública que possui documentação comprobatória de todas as medidas e serviços realizados. Ótimo. Então reitero de forma objetiva: apresente essa documentação.

    Quero o termo aditivo, os comprovantes das certidões pagas, o documento em que os R$ 20.893,22 foram efetivamente pleiteados, a documentação do recurso de R$ 1.506,00 e a prestação de contas completa dos valores cobrados.

    Enquanto esses documentos não forem apresentados e não houver proposta concreta de restituição, o problema permanece não resolvido.

  3. APROVE CONSULTORIA REVISIONAL respondeu

    15/09/2026 às 11:25

    Olá, Sr. Tiago.

    Diante da nova manifestação, a empresa precisa reforçar que algumas das afirmações apresentadas não correspondem aos fatos nem aos registros existentes do atendimento.

    O serviço contratado foi efetivamente prestado, e as providências realizadas estão devidamente documentadas, assim como os documentos solicitados foram encaminhados ao cliente.

    Desde 01/09/2026, a empresa vem buscando uma solução administrativa e amigável. Entretanto, mesmo após os esclarecimentos e documentos apresentados, continuam sendo levantados novos questionamentos e alegações que não encontram respaldo na documentação do caso.

    Reiteramos que os valores mencionados durante o acompanhamento eram valores pleiteados no procedimento, e não garantia de recebimento, e que eventual resultado depende da apreciação competente.

    Portanto, não é correto atribuir à empresa fatos ou condutas que não ocorreram, especialmente quando existem registros e documentos capazes de demonstrar as providências efetivamente realizadas.

    A empresa mantém-se à disposição para os esclarecimentos pertinentes, mas não reconhecerá como verdadeiras alegações que sejam incompatíveis com os documentos e registros do caso.

  4. Consumidor respondeu

    15/09/2026 às 15:46

    A resposta da empresa continua sendo genérica: afirma que possui documentos, que tudo foi encaminhado e que minhas afirmações não correspondem aos fatos, mas evita responder às divergências objetivas que os próprios documentos da Aprove demonstram.

    Então vamos aos fatos, sem interpretações.

    1. AS CERTIDÕES SÃO HOJE O EXEMPLO MAIS CLARO.

    Em 13/07/2026, o departamento jurídico da Aprove informou por escrito:

    foram expedidas 27 certidões, sendo 20 pagas e 7 gratuitas, totalizando o valor de R$ 1.735,00.

    Dois dias depois, fui orientado a pagar R$ 1.300,00 no cartão + R$ 513,00 via Pix = R$ 1.813,00. Esses valores estão registrados na conversa.

    Depois que apresentei reclamação e passei a exigir as certidões, a empresa finalmente encaminhou arquivos.

    Só que há um problema muito objetivo:

    os 24 arquivos de certidões/consultas que me foram encaminhados possuem emissão em 02 ou 03/09/2026.

    Ou seja: não são as supostas certidões que a empresa afirmou já terem sido expedidas em julho.

    E há algo ainda mais grave a esclarecer: 22 desses 24 arquivos trazem expressamente informação de que a certidão é expedida gratuitamente, sem custas ou sem custo.

    Portanto, não basta responder publicamente que as certidões foram encaminhadas.

    A pergunta é:

    ONDE ESTÃO AS 27 CERTIDÕES QUE, SEGUNDO A PRÓPRIA APROVE, JÁ HAVIAM SIDO EXPEDIDAS EM JULHO?

    E, principalmente:

    ONDE ESTÃO OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS 20 CERTIDÕES QUE A APROVE AFIRMOU SEREM PAGAS?

    Os documentos emitidos em setembro depois das minhas cobranças não comprovam uma despesa que a empresa afirmou ter ocorrido em julho.

    Se as 20 certidões realmente foram pagas em julho, basta apresentar os comprovantes oficiais dessas despesas. Até agora isso não foi feito.

    2. O TERMO ADITIVO CONTINUA SEM APARECER.

    O próprio contrato da Aprove prevê termo aditivo para a judicialização. Solicitei formalmente sua cópia em 21/08. Até hoje a empresa não apresentou o documento e também não respondeu simplesmente que ele não existe.

    Se a empresa afirma que toda documentação solicitada foi entregue, então:

    onde está o termo aditivo?

    3. OS R$ 20.893,22

    Novamente: nunca disse que esse valor era garantido.

    A própria Aprove escreveu Valores solicitados ressarcimento e posteriormente confirmou como Correto o total de R$ 20.893,22.

    Minha pergunta continua sendo extremamente simples:

    onde está o documento em que os R$ 20.893,22 foram efetivamente solicitados?

    Se foi no processo, apresentem a petição.

    Se foi à Porto, apresentem a proposta.

    Se foi na CCMA, apresentem o requerimento.

    Não estou perguntando se o valor seria ganho. Estou pedindo a prova de que aquilo que a própria empresa afirmou ter solicitado realmente foi solicitado.

    4. O RECURSO DE R$ 1.506

    Em 19/08 fui informado de que era necessário fazer o pedido naquele mesmo dia, mediante pagamento de R$ 1.506, para uma suposta segunda instância via CEJUSC. Entretanto, o eproc registrava prazo da sentença encerrado em 11/08 e Decorrido prazo em 12/08. Pedi a guia, o fundamento processual e a identificação da medida.

    Onde estão esses documentos?

    5. O LAUDO

    O SAC chegou a afirmar em ligação que o juiz solicitou o laudo técnico de R$ 4.198.

    Porém o laudo já existia antes da distribuição do processo, e o Evento 6, quando aberto integralmente, trata exclusivamente de documentação financeira para análise da justiça gratuita. Não determina qualquer laudo. A empresa foi questionada diversas vezes sobre qual decisão judicial teria solicitado o documento e não apresentou nenhuma.

    Portanto, a afirmação pública de que todos os documentos solicitados foram encaminhados é muito fácil de verificar.

    Não quero mais frases como está tudo documentado.

    Mostrem os documentos.

    Apresentem:

    as 27 certidões originais de julho;

    os comprovantes das 20 certidões supostamente pagas;

    o termo aditivo;

    o documento em que R$ 20.893,22 foram pleiteados;

    a documentação e fundamento do recurso de R$ 1.506;

    e a prestação de contas das despesas cobradas.

    Se a empresa realmente possui, como afirma publicamente, documentação comprobatória de todas as medidas e serviços realizados, não deveria haver dificuldade alguma em apresentar esses documentos.

    Até lá, repetir que minhas alegações são incompatíveis com os registros sem mostrar os registros não responde a nenhuma das perguntas acima.

    O problema continua NÃO RESOLVIDO.