O que aconteceu
Adquiri em 30/12/2019 um triturador de alimentos InSinkErator com garantia contratual de seis anos, válida até 30/12/2025.
O equipamento apresentou defeito irreparável em 24/12/2025 ainda dentro do prazo de garantia. Minha esposa entrou em contato com a AQUATHERM, assistência técnica credenciada InSinkErator mais próxima, em 26/12/2025. Não fomos atendidos: a empresa estava em férias coletivas, sem qualquer encaminhamento ao consumidor.
Buscamos outra assistência (SINK Trituradores), que nos atendeu e emitiu laudo atestando perda total do equipamento. Retornamos à AQUATHERM, que chegou à mesma conclusão: dano irreparável.
Desde então, fizemos múltiplos contatos telefônicos e comparecemos pessoalmente à empresa. A resposta é sempre a mesma: "vamos tentar resolver" e nada acontece. A AQUATHERM se recusa a formalizar a troca gratuita à qual temos direito, alegando que o prazo de garantia já teria expirado. O argumento não procede: o defeito foi comunicado e verificado DURANTE a vigência da garantia.
Nos termos do art. 26, 2, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de reclamação conta-se a partir da constatação do vício. O art. 18 garante a substituição do produto. Nosso direito é incontestável.
Requeiro da ACQUATHERM posicionamento formal e efetivo para substituição gratuita do equipamento no prazo de 15 dias. Caso não haja solução, registrarei ocorrência no Procon, no consumidor.gov.br e, se necessário, acionarei o Juizado Especial Cível.
Disponho de nota fiscal, laudos técnicos e registros de todos os contatos realizados.
Reclamações parecidas
3Interações da reclamação
Aqua Therm respondeu
18/06/2026 às 10:49
Olá, Sr. Lucas.
A Aquatherm Sistemas de Aquecimento informa que analisou cuidadosamente a reclamação apresentada, bem como os registros internos, documentos técnicos e tratativas relacionadas ao atendimento.
Inicialmente, esclarecemos que o atendimento mencionado em sua reclamação consta em nome de Maria Tereza M., referente a um triturador InSinkErator Evolution 200 220V, número de série final *****, recebido em nossa assistência em 29/01/2026, para avaliação técnica/orçamento.
O próprio registro de atendimento informa que o equipamento foi deixado no escritório para orçamento, com data e hora de entrada em 29/01/2026.
Após análise, a Aquatherm emitiu laudo técnico em 02/02/2026, constatando que o aparelho apresentava vazamento interno e motor queimado, com status técnico de equipamento condenado, envolvendo componentes como câmara de trituração, motor, chave de partida, rotor e kit de instalação.
Também foi realizada consulta junto à fabricante/importadora InSinkErator, que informou formalmente que o produto foi adquirido em 30/12/2019 e que, para o modelo Evolution 200, a garantia contratual concedida é de 6 anos. Dessa forma, a cobertura de garantia encerrou-se em 30/12/2025, enquanto a ocorrência somente foi registrada em 2026, após o término do prazo de cobertura concedido pelo fabricante.
É importante esclarecer que a Aquatherm não fabrica o produto e não define os prazos de garantia contratual da InSinkErator. Atuamos como assistência técnica, realizando o recebimento, avaliação, orientação e encaminhamento conforme as regras do fabricante. Assim, quando a fabricante informa que o produto está fora do prazo de garantia, a assistência não possui autonomia para aprovar substituição em garantia fora das condições estabelecidas.
Quanto ao período de final de ano, reforçamos que a Aquatherm informa previamente à InSinkErator sobre a pausa de atendimento/recesso, bem como mantém comunicados em seus canais de atendimento, justamente para orientar os consumidores sobre o funcionamento nesse período. Ainda assim, para que uma solicitação seja considerada dentro do prazo de garantia, é necessário existir algum registro formal anterior ao encerramento da cobertura, como protocolo, e-mail, mensagem, ligação registrada ou outro comprovante de contato.
No presente caso, apesar de toda a atenção prestada, não localizamos registro formal anterior a 30/12/2025 que comprove a abertura da solicitação dentro do período de garantia. Por esse motivo, não foi possível enquadrar o caso como atendimento em garantia.
Outro ponto importante a ser esclarecido é que, embora o consumidor mencione tentativas de contato no período entre Natal e Ano Novo, o equipamento somente deu entrada para atendimento em nossa assistência no dia 29/01/2026.
Ressaltamos que a Aquatherm não se recusou a atender a consumidora. O equipamento foi recebido, analisado tecnicamente, houve emissão de laudo e foram prestadas orientações sobre as possibilidades aplicáveis ao caso. O que não foi possível foi a aprovação da garantia, em razão do encerramento do prazo contratual informado pela fabricante.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual é complementar à garantia legal e deve observar as condições previstas no respectivo termo de garantia. O CDC também prevê prazos para reclamação por vício em produto durável, mas tais prazos não significam prorrogação automática de uma garantia contratual já encerrada.
Diante disso, a Aquatherm entende que procedeu corretamente, com transparência, boa-fé e atenção ao consumidor, não havendo negativa indevida de atendimento. A impossibilidade de atendimento em garantia decorreu exclusivamente da ausência de cobertura vigente no momento da formalização da ocorrência e da inexistência de registro comprovado dentro do prazo contratual.
Permanecemos à disposição para auxiliar com alternativas fora da garantia, incluindo orientação técnica.
Atenciosamente,
Aquatherm Sistemas de Aquecimento Ltda.