O que aconteceu
Recusa injustificada de devolução de valor (R$ 300,00) por Direito de Arrependimento Art. 49 do CDC
No dia 16/10/2026, efetuei o pagamento de um boleto bancário no valor de R$ 300,00 referente ao adiantamento/taxa para início de serviço de negociação de dívida com a empresa Araujo Negociacoes LTDA (CNPJ: 43.882.465/0001-26).
Após analisar os termos apresentados e constatar inconsistências na proposta, solicitei o cancelamento imediato da contratação no mesmo dia do pagamento, formalizando o pedido diretamente aos canais da empresa.
Ressalto que o cancelamento foi solicitado dentro do prazo de 7 (sete) dias, amparado categoricamente pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990), que assegura o Direito de Arrependimento para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (via internet/WhatsApp), garantindo a devolução integral e imediata de qualquer quantia paga a qualquer título.
Apesar de ter exercido o meu direito legal e do serviço não ter sido prestado, a empresa recusa-se a efetuar o estorno do valor de R$ 300,00 para a minha conta bancária.
Diante do exposto, solicito:
O reembolso imediato e integral do valor de R$ 300,00 via chave PIX/transferência;
A confirmação do cancelamento definitivo de qualquer vínculo contratual ou cadastro em meu nome.
Informo que a transação e o protocolo de atendimento já se encontram sob análise do banco e dos órgãos competentes. Aguardo a resolução amigável e o estorno do valor pago.
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4Interações da reclamação
ARAUJO NEGOCIACOES respondeu
19/10/2026 às 10:23
Prezado(a),
A Araujo Negociações LTDA vem esclarecer os fatos relatados, pois a reclamação não corresponde ao que de fato ocorreu.
Em nenhum momento houve recusa de devolução do valor. A afirmação de que a empresa recusa-se a efetuar o estorno é incorreta e não tem respaldo em qualquer resposta dada por nossa equipe.
Os fatos são estes:
Sua solicitação de cancelamento foi enviada na sexta-feira, 16/10/2026, após o encerramento do nosso horário de atendimento. Por isso, não houve resposta no mesmo dia, o que é diferente de uma recusa.
No primeiro dia útil seguinte, hoje, 19/10/2026, nosso consultor entrou em contato com você para tratar do cancelamento e da devolução.
Entre o envio da mensagem e o nosso retorno passou apenas o fim de semana. Mesmo assim, a reclamação foi registrada como se a empresa tivesse negado o reembolso.
A empresa respeita integralmente o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Pedimos que, em situações futuras, o retorno da empresa dentro do horário de atendimento seja aguardado antes de se registrar uma recusa que não aconteceu.
Seguimos à disposição pelo.
Atenciosamente,