Respondida

Venda com informações divergentes e dificuldade no cancelamento

ARCA MUTUAL PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALI

cidade: Contagem

O que aconteceu

No dia 26/07, estive no Shopping do Avião para adquirir um veículo. Durante a negociação, o vendedor perguntou sobre a contratação de um seguro, porém eu ainda não havia realizado nenhuma cotação. Nesse momento, fui apresentada à Alessandra, representante da Arca, uma profissional simpática que me apresentou o produto oferecido pela empresa.

Foi informado que a adesão teria o valor de R$ 600,00 e as mensalidades seriam de R$ 314,90, podendo variar até R$ 325,00.

Ao questionar sobre os valores praticados no mercado, Alessandra afirmou que o cálculo era baseado na tabela FIPE e que a diferença em relação às demais opções disponíveis giraria entre R$ 12,00 e R$ 25,00. Confiando nessa informação e considerando que já estava além do tempo previsto para finalizar a compra do veículo, optei por realizar a adesão naquele momento.

Entretanto, no dia 28/07, meu marido realizou uma cotação junto à Patrimonial e identificamos uma cobertura muito semelhante à oferecida pela Arca, porém com uma diferença de R$ 71,90 por mês, representando uma economia anual de aproximadamente R$ 862,80.

Diante dessa situação, entrei em contato com Alessandra e solicitei o cancelamento do contrato e a devolução do valor pago pela adesão, uma vez que encontrei no mercado uma opção significativamente mais barata e com benefícios semelhantes. Alessandra foi educada e tentou apresentar argumentos para justificar a diferença, porém entendo que não é correto afirmar que a variação entre as empresas seria de apenas R$ 12,00 a R$ 25,00 quando a realidade encontrada foi bastante diferente.

Como não chegamos a um acordo, Alessandra informou que um supervisor entraria em contato comigo.

No dia 29/07, recebi a ligação do supervisor Rodrigo. Durante a conversa, ele tentou justificar a diferença de valores com argumentos que, ao meu ver, não ficaram claros e que deveriam ter sido apresentados no momento da venda, e não somente após a contratação.

Além disso, ao informar que buscaria os canais adequados para registrar minha insatisfação, senti uma tentativa de intimidação ao ser alertada sobre possíveis medidas jurídicas relacionadas a calúnia, o que considero totalmente inadequado para uma empresa prestadora de serviços.

Outro ponto que causou estranheza foi a informação de que não cobraria três mensalidades, seria cobrada uma parcela referente ao cancelamento, cobrança essa que não encontrei prevista no contrato assinado.

Diante de todo o ocorrido, solicito (des do dia 28/07):

O cancelamento imediato da adesão;

A análise da devolução do valor pago pela taxa de adesão;

Esclarecimentos formais sobre a suposta cobrança de mensalidades após o cancelamento;

Por fim, caso a empresa entre em contato comigo, peço que o atendimento não seja direcionado ao supervisor Rodrigo, para evitar novos desgastes durante a tratativa.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. ARCA MUTUAL PROTECAO PATRIMONIAL MUTUALI respondeu

    17/08/2026 às 15:01

    A Arca Mutual, prezando pela transparência e pelo respeito aos seus associados, vem prestar os devidos esclarecimentos acerca dos fatos relatados.

    Conforme consta nos registros da associação, a contratação realizada em 26/07 ocorreu de forma presencial, mediante apresentação das condições do plano de proteção veicular e dos valores correspondentes à adesão e às mensalidades. Na oportunidade, a associada teve contato direto com a consultora responsável, podendo esclarecer suas dúvidas e avaliar as condições apresentadas antes de formalizar sua adesão.

    É importante esclarecer que não procede a interpretação de que a associada tenha sido induzida ou ludibriada para realizar a contratação. A adesão foi formalizada mediante manifestação de vontade da própria associada e aceite das condições estabelecidas no instrumento contratual.

    A própria reclamação apresentada confirma que, somente após a contratação, em 28/07, foi realizada nova cotação junto a outra empresa, ocasião em que a associada identificou uma proposta que considerou financeiramente mais vantajosa. A partir dessa comparação posterior, manifestou seu interesse em desfazer a contratação e obter a restituição do valor pago.

    A Arca Mutual respeita o direito de qualquer consumidor ou associado de pesquisar e comparar produtos e serviços disponíveis no mercado. Contudo, uma cotação realizada posteriormente à contratação, ainda que apresente valor inferior, não significa que a contratação anteriormente realizada tenha ocorrido de forma irregular ou mediante informação [Editado pelo Reclame Aqui].

    Quanto à alegação de que teria sido informado que a diferença de valores em relação ao mercado ficaria entre R$ 12,00 e R$ 25,00, a Arca Mutual esclarece que não reconhece tal informação como fundamento para caracterizar qualquer vício na contratação. A formação do valor de um plano de proteção veicular considera as características e condições próprias do produto contratado, não sendo possível estabelecer uma equivalência automática entre propostas de empresas distintas apenas pela comparação do valor da mensalidade.

    Também não procede a afirmação de que a empresa teria apresentado, somente após a contratação, informações essenciais que deveriam ter sido previamente esclarecidas. As condições da contratação encontram-se formalizadas na documentação de adesão, que constitui a referência para os direitos e obrigações decorrentes da relação estabelecida entre as partes.

    Em relação ao contato realizado pelo supervisor Rodrigo, a Arca Mutual esclarece que a intenção da empresa sempre foi prestar os esclarecimentos necessários diante da manifestação apresentada pela associada. Eventuais orientações relacionadas às consequências de declarações ou acusações feitas publicamente tiveram caráter exclusivamente informativo e não tiveram qualquer propósito de intimidar, constranger ou impedir a associada de exercer seu direito de manifestação.

    Da mesma forma, quanto à alegação referente à cobrança de mensalidades ou de valores decorrentes do cancelamento, é necessário observar as disposições previstas no instrumento contratual firmado no momento da adesão. A existência, a forma e as condições de eventual cobrança não são definidas de maneira informal durante a tratativa, mas decorrem das regras estabelecidas na documentação contratual aplicável à associação.

    Após análise da solicitação apresentada, a Arca Mutual não identificou fundamento para reconhecer a contratação como decorrente de erro, dolo ou qualquer prática que justificasse a restituição pretendida nos termos solicitados pela associada. Por essa razão, o pedido não foi acolhido.

    Reiteramos que a Arca Mutual permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários pelos seus canais oficiais, sempre pautada pela boa-fé, transparência e respeito aos seus associados.

    Por fim, lamentamos que a associada tenha tido uma percepção negativa da experiência, mas ressaltamos que a empresa não reconhece como procedentes as alegações de que tenha havido qualquer prática de indução, engano ou intimidação durante o processo de contratação ou na posterior tratativa de sua solicitação.

    Atenciosamente,

    Relacionamento ARCA Mutual.