O que aconteceu
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) REPRESENTANTE LEGAL DA ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA
ARES COMERCIAL DE MOTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n *****, com estabelecimento na Rua *****
RECLAMANTE: *****, inscrita no CPF sob o n *****, residente e domiciliada na *****
RECLAMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Reclamante, acima qualificada, vem, respeitosamente, apresentar a presente RECLAMAÇÃO, com fundamento nas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I DOS FATOS
A Reclamante adquiriu junto à empresa Reclamante o veículo abaixo descrito, conforme a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) n *****, Série 001, emitida em 31/08/2026, Chave de Acesso *****:
Motoneta HONDA BIZ ES, ano de fabricação 2026, ano modelo 2027, cor branca, chassi *****, motor *****, RENAVAM *****, no valor total de R$ 16.436,96 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos).
No ato da negociação, a empresa Reclamada comprometeu-se a entregar o veículo no dia 07/09/2026. Contudo, até a presente data, decorridos mais de 20 (vinte) dias da data prometida para a entrega, o veículo não foi entregue à Reclamante.
Diante da inadimplência, a Reclamante buscou solução junto à empresa Reclamada, que, por sua vez, limitou-se a propor a mera devolução do valor já pago, proposta que não atende ao interesse e ao desejo da Reclamante, a qual pretende, efetivamente, o recebimento do veículo adquirido.
II DO DIREITO
A relação estabelecida entre as partes é tí[Editado pelo Reclame Aqui] relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), figurando a Reclamante como consumidora e a Reclamada como fornecedora.
Nos termos do art. 35 do CDC, se o fornecedor de produtos recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Trata-se, portanto, de direito da consumidora exigir a entrega do produto adquirido, e não de mera restituição do valor pago, que constitui alternativa à escolha exclusiva da consumidora.
Ademais, o descumprimento do prazo de entrega configura inadimplemento contratual e prática abusiva, sujeitando a Reclamada às sanções previstas na legislação consumerista, inclusive quanto à reparação de eventuais perdas e danos, materiais e morais, decorrentes da mora.
III DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Reclamante:
a) A imediata entrega do veículo Motoneta HONDA BIZ ES, ano fabricação 2026, ano modelo 2027, chassi *****, objeto da NF-e n *****, nos exatos termos da oferta, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da presente;
b) Que a empresa Reclamada abstenha-se de impor a mera devolução do valor pago como única solução, uma vez que não é o desejo da Reclamante rescindir o negócio, mas sim receber o produto adquirido;
c) A comunicação, por escrito, acerca da data efetiva e definitiva de entrega do veículo, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e o Poder Judiciário, com o pedido de cumprimento forçado da obrigação, além de indenização por perdas e danos.
Requer, por fim, que a resposta à presente reclamação seja apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, restando a Reclamante no aguardo de solução amigável.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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4Interações da reclamação
Ares Motos respondeu
15/10/2026 às 16:36
lá, Sophia! Após verificarmos o caso, confirmamos que a motocicleta foi entregue.
O prazo inicialmente informado estava condicionado à disponibilidade de uma unidade em trânsito. Como não havia uma previsão definida para o pagamento do valor restante, a motocicleta foi direcionada a outro cliente, sendo necessário aguardar o faturamento e a chegada de uma nova unidade após a quitação.
Lamentamos os transtornos ocasionados durante esse processo e agradecemos pela compreensão. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.