O que aconteceu
Prezados, bom dia.
Considerando o rápido retorno obtido por esta canal, onde minha reclamação anterior a princípio foi resolvida, sirvo-me deste mesmo canal para registrar nova reclamação referente ao mesmo contrato do Mercadão Gourmet. Apesar de parte do extrato financeiro já ter sido corrigida pela NeoService, a partir da parcela de 20/01/2027 o valor da parcela contratual volta a ser majorado de forma equivocada.
O contrato prevê que o reajuste incida sempre sobre o valor da parcela inicial, mantendo-a inalterada. No entanto, o que ocorre é a majoração da parcela contratual e, em seguida, a aplicação do reajuste sobre esse valor indevido, em descumprimento ao contrato.
Já encaminhei diversos ofícios e e-mails, mas os retornos têm sido lentos e superficiais, sem tratar do ponto central. Anexo novamente a última notificação enviada, que contém todo o histórico e esclarece o problema.
Aguardo providências e retorno célere.
Atenciosamente,
Saulo Carloni
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Neo Service respondeu
08/10/2026 às 09:09
Prezado Sr. Saulo, boa tarde.
Agradecemos o contato. O valor contratual da parcela, de R$ 6.187,50, não foi alterado. Ele está preservado no extrato e continuará sendo a base de cálculo, como prevê o contrato. Até dezembro de 2026, as parcelas são cobradas sobre esse valor apenas com a atualização monetária pelo INCC-M, conforme o ajuste já informado em nossa resposta de 20/08/2026.
A partir de 20/01/2027, após a emissão do Habite-se, atualmente prevista para 31/12/2026, passam a incidir sobre o saldo devedor os juros contratuais calculados pela Tabela Price, previstos no instrumento apenas para essa fase. É isso que explica o novo valor da parcela, e não uma majoração da base contratual. A atualização monetária continua sendo aplicada pelo mesmo índice acumulado utilizado nas demais parcelas, sem duplicidade de reajuste.
Portanto, tanto os juros quanto a atualização estão de acordo com o contrato.
Se a data do Habite-se for alterada, as parcelas serão reprocessadas para refletir o novo marco.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos em nosso canal oficial de atendimento.
Atenciosamente,
Neo Service - Plataforma de Serviços Imobiliários
Fone: (11) 2348 2500
Whatsapp: (11) 4890-2232
e-mail: [email protected]
site: www.neoservice.com.br
Consumidor respondeu
08/10/2026 às 09:42
Prezados, bom dia.
VOCÊS ANALISARAM O EXTRATO FINANCEIRO DO CLIENTE EMITIDO EM 17/09/2026 ? Ao contrário da resposta emitida, o valor da parcela contratual base está sendo majorado indevidamente. POR FAVOR, analisem o extrato financeiro, sobretudo a COLUNA VALOR CONTRATUAL.
A partir da parcela com vencimento em 20/01/2027, o valor contratual que deveria permanecer fixo em R$ 6.187,50 passa para R$ 6.916,44. Não questiono as correções previstas em contrato, mas sim essa majoração indevida do valor base, que gera aplicação de correções sobre um montante incorreto.
Solicito a correção imediata do extrato datado de 17/09/2026 para que o valor da parcela contratual permaneça inalterado até a última parcela, conforme pactuado.
Para facilitar o trabalho, estou encaminhando o extrato financeiro em anexo, POR FAVOR, analisem o extrato, sobretudo a coluna valor contratual.
Atenciosamente,
*****
Neo Service respondeu
13/10/2026 às 12:06
Prezado Sr. Saulo, boa tarde.
Agradecemos o contato.
O valor contratual da parcela, de R$ 6.187,50, não foi alterado. Ele permanece registrado no extrato e continuará sendo utilizado como base de cálculo, conforme previsto em contrato.
Até dezembro de 2026, as parcelas são cobradas sobre esse valor, acrescido apenas da atualização monetária pelo INCC-M, conforme já informado em nossa resposta de 20/08/2026.
A partir de 20/01/2027, após a emissão do Habite-se, atualmente prevista para 31/12/2026, passam a incidir sobre o saldo devedor os juros contratuais calculados pela Tabela Price, previstos no instrumento contratual especificamente para essa fase. Essa alteração é o que explica o novo valor da parcela, não havendo majoração da base contratual.
A atualização monetária continua sendo aplicada pelo mesmo índice acumulado utilizado nas demais parcelas, sem duplicidade de reajuste.
Portanto, tanto a aplicação dos juros quanto a atualização monetária estão de acordo com as condições previstas em contrato.
Dessa forma, após a análise e os esclarecimentos apresentados, não há correção a ser realizada nos valores ou no cálculo das parcelas.
Caso a data do Habite-se seja alterada, as parcelas serão reprocessadas para refletir o novo marco contratual.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos em nosso canal oficial de atendimento.
Atenciosamente,
Neo Service Plataforma de Serviços Imobiliários
Fone: (11) 2348-2500
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