O que aconteceu
Prezados, bom dia.
Em continuação ao assunto Extrato de Cliente emitido em 17/09/2026 com majoração indevida do valor de parcela contratual, encaminho anexo o referido EXTRATO DE CLIENTE para análise e correção, haja vista não ter conseguida anexar na réplica encaminhada anteriormente.
Atenciosamente.
Saulo Carloni
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Neo Service respondeu
13/10/2026 às 12:02
Prezado Sr. Saulo, boa tarde.
Agradecemos o contato.
O valor contratual da parcela, de R$ 6.187,50, não foi alterado. Ele permanece registrado no extrato e continuará sendo utilizado como base de cálculo, conforme previsto em contrato.
Até dezembro de 2026, as parcelas são cobradas sobre esse valor, acrescido apenas da atualização monetária pelo INCC-M, conforme já informado em nossa resposta de 20/08/2026.
A partir de 20/01/2027, após a emissão do Habite-se, atualmente prevista para 31/12/2026, passam a incidir sobre o saldo devedor os juros contratuais calculados pela Tabela Price, previstos no instrumento contratual especificamente para essa fase. Essa alteração é o que explica o novo valor da parcela, não havendo majoração da base contratual.
A atualização monetária continua sendo aplicada pelo mesmo índice acumulado utilizado nas demais parcelas, sem duplicidade de reajuste.
Portanto, tanto a aplicação dos juros quanto a atualização monetária estão de acordo com as condições previstas em contrato.
Dessa forma, após a análise e os esclarecimentos apresentados, não há correção a ser realizada nos valores ou no cálculo das parcelas.
Caso a data do Habite-se seja alterada, as parcelas serão reprocessadas para refletir o novo marco contratual.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos em nosso canal oficial de atendimento.
Atenciosamente,
Neo Service Plataforma de Serviços Imobiliários
Fone: (11) 2348-2500
WhatsApp: (11) 4890-2232
E-mail: [email protected]
Site: www.neoservice.com.br