Estofado com vício oculto e cobrança indevida de frete pelo Armazém Paraíba

Não respondida
Rio Branco - AC
27/05/2026 às 08:13
ID: 249776887
No dia 06/10/2025, adquiri na filial do Armazém Paraíba no Mangabeira Shopping (N CLAUDINO E CIA LTDA, CNPJ: *****) um produto de alto valor: o Estofado Malbec 21 343 Veludo Canel, acobertado pela Nota Fiscal Eletrônica n ***** - Série 7.
No decorrer deste mês de maio de 2026, o produto apresentou um vício oculto grave e inaceitável: a espuma do assento e dos braços perdeu completamente a sua densidade, afundando por inteiro e comprometendo a estrutura do estofado, o que inviabiliza completamente a sua utilização normal e adequada. Ontem, dia 25/05/2026, compareci presencialmente à referida loja física para solicitar a devida assistência técnica. Para a minha surpresa e indignação, o gerente da filial se recusou terminantemente a abrir uma ordem de serviço ou reter o produto, alegando que o prazo de garantia da loja (de 3 meses) já havia expirado e me instruindo a procurar a fábrica por conta própria.
Trata-se de uma conduta abusiva e de flagrante desrespeito à legislação vigente. Conforme o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade entre o comerciante e o fabricante é SOLIDÁRIA, não podendo a loja se esquivar do atendimento. Além disso, tratando-se de VÍCIO OCULTO, o Artigo 26, 3 do CDC é categórico ao determinar que o prazo legal de 90 dias para reclamar só passa a contar a partir do momento em que o defeito fica evidente o que ocorreu neste mês. Para agravar a situação, ao analisar a Nota Fiscal detalhadamente, verifiquei que a empresa realizou a cobrança embutida de R$ 65,90 sob a descrição de 'ENTREGA' (frete).
À época da compra (outubro de 2025), vigia integralmente no município de João Pessoa a Lei Municipal n 1.820/2013, que proibia de forma expressa a cobrança de taxa de entrega para móveis comprados em estabelecimentos físicos. Diante disso, exijo a restituição em dobro desse valor cobrado ilegalmente, conforme prevê o Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Informo que já formalizei a Notificação Extrajudicial junto à empresa caso a empresa siga sem uma resposta e proposta de acordo vou iniciar uma denúncia junto ao PROCON Municipal de João Pessoa.
Exijo uma solução célere por parte do Armazém Paraíba:
A substituição imediata do estofado por outro novo e de mesma qualidade ou a restituição integral do valor do produto corrigido (R$ 1.245,20); A restituição em dobro da taxa de frete ilegalmente cobrada, totalizando o valor atualizado de R$ 136,88.
Aguardo o contato do setor responsável para solucionar o caso amigavelmente antes da judicialização da demanda.